DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-016.594/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aldeide Maria de Souza (374.002.077-68); Ana Maria de
Souza Oliveira (347.271.167-15); Claudia Simone Paixao Quezada (544.513.883-68);
Debora Ferreira Lima (034.076.587-96); Denise Ferreira de Lima Lemos (086.143.727-60);
Diana Barnabe de Lima (111.515.427-33); Elizabeth dos Santos Gueiros (573.195.107-15);
Eloiza Helena dos Santos Gueiros Bezerra (081.813.487-96); Helena Florencio Alves de
Souza (202.651.584-00); Marise Kauffmann do Nascimento (346.104.217-04); Sandra
Cecilia dos Santos Gueiros (076.502.587-69); Sandra Sueli Paixao de Oliveira (410.551.103-
30); Shirley Magna da Paixao (532.410.103-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6077/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.654/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristina Maria da Silva Brito (594.011.766-04); Izabel Cristina
da Silva Brito (386.090.106-00); Luciana Geara Guedes de Oliveira (250.038.038-69); Luiza
Helena Martins Ramos (027.237.466-07); Mari Angela Heredia da Costa (382.453.966-72);
Maria Jose Duarte de Oliveira (028.548.896-14); Rita de Cassia Geara Guedes
(490.517.841-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6078/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.749/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Apolonia Dorvalina Ferreira Almeida (412.957.220-20);
Maria
Eduarda 
Pacassa
Friedrichs 
(052.485.600-12);
Maria
Helena 
Leal
Reske
(411.129.700-53); Maria Tereza Costa Segabinazzi (953.172.950-68); Marli de Oliveira
Rego (295.210.170-15); Pedro Henrique Pacassa Friedrichs (052.485.720-29); Susana
Friedrichs (519.494.400-44); Teresinha Volkmer (230.433.420-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6079/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.826/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Astrogilda de Vasconcelos Novaes (107.673.120-15); Gercilia
da Silva Santos (327.368.273-68); Maria Elaine Alves da Silva (060.733.853-90); Maria
Elania Alves da Silva (762.199.503-30); Maria Eliane Alves da Silva (680.991.693-87);
Maria de Jesus da Silva (078.362.522-72); Vanuza Reis Pereira da Silva (822.603.033-
15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6080/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.841/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Branco
Vallegas (087.549.327-00); Anailda
Nascimento Gomes de Moraes (069.570.757-45); Angela Nascimento Gomes dos Santos
(006.925.077-44); Cristiani Maria Cano da Silva (069.815.827-08); Eclimeia de Souza Lopes
(057.006.067-20);
Hilda
de
Sales Cavalcanti
(024.487.847-10);
Janete
de
Souza
(846.585.337-15); Maria Souvenir de Oliveira (800.381.317-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6081/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.945/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Araci Correa de Souza (665.586.977-34); Dayse Dona
(337.365.107-72); Dayseluce Martins Gadelha (365.370.987-34); Denise Dona de Almeida
(505.009.457-72); Emanuelly Silva Viana de Souza (187.140.697-84); Fatima Lucia do
Nascimento Couto (672.612.807-04); Maria Doracina Castilho Rodrigues de Oliveira
(086.377.718-07); Maria Nazare Castilho Rodrigues de Oliveira (087.596.248-33); Maria
Nazareth Martins Gadelha Mamede (356.610.207-59); Thereze Christine do Nascimento
(883.272.997-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6082/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
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1. Processo TC-016.952/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Quintiliano (161.240.458-85); Evanilde da Silva
(072.220.578-38); Joaquina Primo Cardoso Vivan (282.388.058-56); Katia Cristina
Quintiliano (142.497.868-89); Maria Cristina Dornelles Nudelman (064.523.188-61); Silvia
Regina Macfarland (040.113.948-40); Simara Maria Aparecida Serrador (086.566.518-46);
Simone Serrador (084.315.558-23); Soraide Abel da Silva Santos (258.930.778-06); Viviane
Carvalho Damaceno Claudino (123.188.758-39).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6083/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.040/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carlinda de Arruda Goncalves (200.586.911-20); Clene Anne
de Oliveira Visneto (689.725.201-87); Jaci Dias de Moura Silva (409.143.721-49); Joana
Arguelho da Costa (286.833.741-49); Luciana Marques de Mello (497.002.351-49); Maria
Auxiliadora Marques de Mello (343.837.191-04); Marli Leite de Mello (496.984.781-91);
Pabla Ninfa Sobrinho de Oliveira Correa (795.402.871-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6084/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.084/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Margarida Bini Cunico (005.659.349-02); Cleusa
Medianeira Monteiro do Amaral da Rosa (275.257.081-34); Gilvana Gomes dos Santos
Vieira (732.922.812-53); Juliana Trevisan Barbosa da Silva (846.779.029-68); Jussara
Terezinha Monteiro do Amaral (243.568.400-20); Lenir Monteiro do Amaral Rocha
(179.179.721-00); Marilene Monteiro do Amaral de Melo (279.355.231-34); Neuza Maria
Monteiro do Amaral (226.345.501-97); Rosa Maria Cristofoli Jacques (407.929.439-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6085/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.210/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Celia
Maria Silva
da
Costa (597.491.727-87);
Eliete
Rodrigues do Nascimento (631.896.077-53); Monica Rocha Costa David (628.692.057-91);
Sandra Maria Borges de Freitas (513.724.367-15); Simone Santos Lima Silva (025.741.814-
84); Valeria Cardoso Rocha Costa (098.898.927-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6086/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.296/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. 
Interessados:
Anivone 
Costa 
(859.922.599-53); 
Celia
da 
Costa
(357.338.969-49); Claudia Cunha
da Silva (006.221.247-81); Jany
Fatima Ribeiro
(347.920.589-53); Lucia Toyoshima Krauser (257.580.719-00); Monique Cunha da Silva
(376.709.569-68); Patricia Cunha da Silva (455.065.909-20); Regina Maria da Costa
(357.340.609-25); Seani da Costa Oliveira (007.453.769-59); Sonia Costa Pinheiro de
Oliveira (024.601.549-76); Sonia Schmorantz (303.414.500-49); Vera Mirna Schmorantz
(303.587.870-68).

                            

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