DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5611/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.508/2023-8 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Fatima Coutinho da Costa (033.224.557-85); Maria Ines
Peixoto da Silva (024.023.107-40); Maria de Fatima Peixoto de Almeida (596.171.367-
91); Renata Cristiane Sencier Pires (018.911.567-05); Suely Bispo de Alcantara Silva
(367.663.997-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5612/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.513/2023-1 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Erasmo Gomes Pereira (492.684.734-53); Evanilson Ferreira
de Oliveira (851.726.344-87); Maria Ester de Moraes (059.558.544-28); Marly Rosa Silva
de Lima (007.503.354-24); Quiteria Souza da Silva (273.133.604-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5613/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.526/2023-6 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Carmelita Santos Pinha (558.929.817-20); Levilma Pereira
Nunes Moreira (825.353.377-20); Maria Elita Lima de Sousa (000.303.897-12); Maria
Jose dos Santos Lube (031.982.457-88); Maria da Penha Vargas Macedo (471.149.837-
00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5614/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento
Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de
concessão referentes aos interessados identificados no item 1.1., de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.420/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Neuza Maria Rodrigues da Silva (280.193.498-47); Zaira
Penteado Ribeiro (255.552.618-88).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5615/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento
Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de
concessão referentes aos interessados identificados no item 1.1., de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.544/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Olivia Venancio Mangrich (707.393.159-00); Rosa Maria
Monteiro Confessor (829.321.584-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5616/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.566/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alinice Correia Lima Goncalves (197.681.253-49); Catia da
Silva Beserra (167.761.193-68); Gloria Maria Beserra de Holanda (249.073.912-34);
Graca do Socorro Bezerra Klier (141.728.363-72); Luzineide Ferreira da Silva
(096.792.737-41); Maria das Gracas Mendes Beserra (190.557.903-97); Nelma Conceicao
Barbosa Santos (953.215.355-15); Vera Lucia Alencar Franco de Souza (480.425.011-
53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5617/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.588/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Francisca Monteiro de Melo Drumond (870.390.447-49);
Lourdes de Almeida Martins (048.501.227-87); Maria Alves Fernandes do Nascimento
(098.693.101-25); Marie Tucucha Cabral Cavalcanti (230.606.204-82); Nilma Maria dos
Santos Nascimento (022.042.957-01); Rosana do Nascimento Monteiro (706.429.747-
72); Tatiana do Nascimento Monteiro Coury (076.979.437-86).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5618/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.622/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alaide Pereira Castro dos Santos (010.608.347-31); Alaide
Pereira Castro dos Santos (010.608.347-31); Alice Peixoto Braz (010.043.937-33);
Carmen Gomes de Carvalho (000.266.647-20); Debora Barboza de Assis (834.053.997-
34); Elza Pereira Castro (489.816.807-87); Elza Pereira Castro (489.816.807-87); Katia
Pessata Liberato (690.833.207-15); Luana Christina Liberato (053.857.697-97); Lucia
Helena Ferreira de Carvalho (994.366.127-53); Margot Barbosa de Assis Marques
(387.832.077-91); Maria Mercia de Oliveira (737.799.207-78); Marilene de Carvalho
Pinto (899.483.007-34); Marlene do Carmo de Carvalho (835.432.287-49); Maura Regina
Jesus de Carvalho (052.359.347-33); Neusa Assis da Cunha (403.961.857-20); Regina
Castro da Silva (554.846.707-72); Regina Castro da Silva (554.846.707-72); Silvia Helena
de Carvalho Ferreira (861.805.687-15); Wanda Lucia Barboza de Assis (590.629.407-
49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5619/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.633/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edith Scarpelini Campanele (252.479.718-09); Izilda de
Jesus Sobreira (255.875.428-90); Jorgina de Jesus de Farias (223.152.728-66); Katia
Viviane Kintschner (045.788.318-92); Leila Mara Pla Sanches Miranda (076.436.038-80);
Maria das Gracas Pla Sanches (044.488.468-81); Mary Silva Ferreira (019.639.358-29);
Regina Marcia Pla Sanches (108.136.938-88); Vera Lucia de Jesus (770.306.218-91);
Zelia Aparecida de Jesus (013.244.368-67).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5620/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.651/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Teresa Fernandes Costa Holanda (155.626.528-03);
Carmen Joyce Fernandes Costa Tenorio de Albuquerque (723.277.237-87); Claudia
Hammes (864.169.527-34); Diana Lucia Fernandes Costa (002.737.807-19); Elisabeth
Hammes Peixoto (648.552.877-68); Leilla Vania Costa Leite (003.528.137-50); Maria
Derise Chagas Lopes (073.471.857-85); Maria do Carmo Ribeiro Chagas (018.864.717-
11); Simone Ribeiro Chagas Aguiar (018.865.587-52); Sonia Regina Costa Bassoto
(656.226.937-72); Sonia Regina Ferreira de Aboim Costa (344.239.667-00); Soraya
Fatima Fernandes Costa Biancotto (657.423.467-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5621/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.682/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eliane Maria Vale Joaquim (024.914.527-82); Fellithia
Rocha de Sa (468.219.451-87); Ivalda Carvalho da Silva (083.574.125-72); Karla Rocha
de Sa (434.697.872-04); Valesca Jalowski (453.811.780-34); Vilma Sobral Vidal Gondim
(737.577.567-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5622/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.685/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
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