DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071100044
44
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.002220/2023-23 resolve:
Art. 1º Nomear Luciana Cristina de A. F. e Silva para o cargo de Coordenadora,
código CCE 1.10, da Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional, da
Coordenação-Geral de Gestão Institucional desta Superintendência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PORTARIA SUDENE Nº 108, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do
anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81,
Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.002220/2023-23 resolve:
Art. 1º Nomear Andrea Arraes de Alencar Pinheiro para o cargo de Chefe de
Assessoria, código CCE 1.10, da Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional, do
Gabinete desta Superintendência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PORTARIA Nº 109, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do
anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81,
Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.002220/2023-23 resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor William Augusto de Souza do cargo de
Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres,
da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, da
Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta Superintendência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PORTARIA SUDENE Nº 110, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do
anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81,
Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.002220/2023-23 resolve:
Art. 1º Nomear Sandra Mabel Figueiredo Gaião para o cargo de Coordenador,
código CCE 1.10, da Coordenação de
Convênios e Instrumentos Congêneres, da
Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, da
Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta Superintendência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 164, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08280.020090/2015-52 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00439/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00978/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
00993/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
PELO NÃO CONHECIMENTO do recurso hierárquico interposto por DAVID
SÉRVULO CAMPOS, ex-Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal,
matrícula PF nº 11226, nos moldes do artigo 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 08280.020090/2015-52.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 165, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, , no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08280.008540/2022-68 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00407/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00953/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
00989/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso
II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RENATO PAGOTTO CARNAZ, Delegado de Polícia Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15983, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII, XX, XLVIII e L, da Lei nº 4.878/65, e 132,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90; ao praticar ato que importe em escândalo ou que concorra
para comprometer a função policial; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de
suas atribuições, as leis e os regulamentos; prevalecer-se, abusivamente, da condição de
funcionário policial; dar causa, intencionalmente à danificação de objeto pertencente e
confiado à sua guarda; e praticar ato de improbidade administrativa;
II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 166, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08280.020067/2015-68 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00436/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00958/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
00991/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
PELO NÃO CONHECIMENTO do recurso hierárquico interposto por DAVID
SÉRVULO CAMPOS, ex-Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal,
matrícula PF nº 11226, nos moldes do artigo 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 08280.020067/2015-68.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 167, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08312.000068/2022-09 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n. 00399/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n.
00952/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
n.
00988/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR DYEGO MARINHO MARTINS, então ocupante do cargo de Agente
Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14687, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade
administrativa;
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações administrativas aplicadas
nos
Processos
Administrativos 
Disciplinares
n°s
08200.007741/2021-18,
08312.000088/2021-91 e 08312.000083/2021-68;
III- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao
Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18
de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho
de 2010.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 168, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.045985/2016-56 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00409/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00946/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e
do 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n°
00987/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de RONALDO PADILHA DE SOUZA, então Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal matrícula SIAPE nº 1069956, em razão da
extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à
penalidade de suspensão que seria cabível às infrações disciplinares previstas nos incisos I,
III e IX do artigo 116 da Lei nº 8.112/90, nos moldes dos artigos 129, parte final, c/c 130,
caput, 128, e 142, inciso II, da mesma norma.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 169, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.045985/2016-56 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00409/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00946/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e
do 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n°
00987/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 132,
caput, e 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de ADELIR DA SILVA VARGAS, Policial Rodoviário
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal matrícula SIAPE nº 1072757,
pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso IX, 117, inciso
IX, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90, ao violar o dever de manter conduta
compatível com a moralidade administrativa; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de
improbidade administrativa e corrupção;
III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 173, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08650.025338/2021-64 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER 
n. 
00444/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
n.
00981/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n.
00996/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por PAULO AUGUSTO
BENITES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
matrícula SIAPE nº 3159288, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.025338/2021-64.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 174, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08000.036944/2021-60 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
Nota Jurídica n. 01116/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n.
00980/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n.
00995/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:

                            

Fechar