DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.795, DE 3 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024747/2023-01, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Jair Feliciano de Deus;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0139;
III - município (UF): Mirassol d'Oeste (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 41' 34''
S / 058° 06' 30'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 02 de dezembro de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3174/SIA, de 27 de novembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2015, Seção 1, Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.807, DE 3 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024265/2023-43, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Bela Vista;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0117;
III - município (UF): Indiara (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 09' 13''
S / 050° 00' 52'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2390/SIA de 13 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1 Página 27.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.820, DE 5 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047266/2022-85, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Solidão;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0087;
III - município (UF): Mostardas (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 30° 41' 33''
S / 050° 33' 26'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.822, DE 5 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017677/2023-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Luzia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0349;
III - município (UF): São Felix do Xingu (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 20' 36''
S / 051° 44' 41'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.823, DE 5 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009254/2023-33, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Curitiba;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0166;
III - município (UF): Tasso Fragoso (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 38' 46''
S / 046° 09' 58'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.828, DE 5 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024525/2023-81, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Annalu;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0170;
III - município (UF): Deodápolis (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 04' 56''
S / 054° 12' 04'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3181/SIA, de 3 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.830, DE 6 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028357/2023-01, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Júlio Martins;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0291;
III - município (UF): Chapadão do Sul (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 51' 05''
S / 052° 29' 59'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1712/SIA, de 27 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2021, Seção 1, Página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.832, DE 6 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028363/2023-50, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Parque Cultural Paulista;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0410;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 34' 18"
S / 046° 38' 44"W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2470, de 15 de setembro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2016, Seção 1, Página 146.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.833, DE 6 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028360/2023-16, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda São Lucas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0116;
III - município (UF): Gália (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 18' 13''
S / 049° 27' 44'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2179/SIA, de 16 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, Seção 1, Página 80.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.834, DE 6 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30
de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028358/2023-
47, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Portela;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0029;
III - município (UF): São José do Rio Claro (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 01'
36'' S / 056° 32' 42'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 707/SIA, de 23 de março de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2016, Seção 1, Página 24.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
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