DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior do CREF3/SC como Câmara
Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o
dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Ensino Superior do CREF3/SC compete, além de outras
atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do
CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas,
processos, projetos oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam
sobre a formação profissional inicial e continuada em Educação Física; II - Estabelecer
diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física; III - Propor normas
e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Educação Física;
IV - Propor o reconhecimento das especialidades profissionais de Educação Física nos
diferentes campos da Educação Física definidos pelo CONFEF; V - Desenvolver mecanismos
visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal; VI - Constituir-
se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de
Educação Física; VII - Desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional
e ao mercado de trabalho na área da Educação Física; VIII - Examinar, debater e definir a
questão da cientificação da Educação Física, de suas várias vertentes e denominações e de
seu campo de atuação profissional e; VIX - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões,
fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante
designação do Presidente do CREF3/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 231/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023
Institui a Câmara de Educação Física Escolar e dispõe
sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar do CREF3/SC como
Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará
até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Educação Física Escolar do CREF3/SC compete, além de
outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento
Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes
constituídos no Sistema CONFEF/CREFs em assuntos relacionados à Educação Física Escolar;
II - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos,
visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência; III -
Subsidiar o Sistema CONFEF/CREFs na colaboração com órgãos públicos e instituições
privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão,
ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar; IV -
Estimular ações intersetoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que
ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da
Educação Física Escolar; V - Subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que
promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais;
VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que
incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; VII - Desenvolver e apoiar estudos
sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; VIII -
Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em
órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 232/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023
Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde e
dispõe sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF3/SC como
Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará
até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF3/SC compete, além de
outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento
Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos
assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF3/SC, retornando-os
devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a realização de levantamentos,
estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de
atividade física; III - Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais
eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV - Colaborar com as instituições
públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao
exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações intersetoriais, buscando o
desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de
Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e
projetos; VII - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares,
bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente
do CREF3/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 233/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023
Institui a Câmara de Esporte e dispõe sobre suas
competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Esporte do CREF3/SC como Câmara Temporária.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de
dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Esporte do CREF3/SC compete, além de outras
atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do
CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes
constituídos em assuntos relacionados ao Esporte; II - Realizar levantamentos, estudos e
análises pertinentes à atuação profissional em Esporte; III - Propor a realização de
congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área
profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e
instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício
profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito do Esporte; V -
Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam
sobre o campo do Esporte;
VI - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional
no âmbito do Esporte; VI - Representar o CRE3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros
similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do
Presidente do CREF3/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 234/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023
Institui a Câmara de Academias e dispõe sobre suas
competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Academias do CREF3/SC como Câmara
Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o
dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Academias do CREF3/SC compete, além de outras
atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do
CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes
constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins; II - Realizar levantamentos,
estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins; III - Propor a
realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento
da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos
e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício
profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins; V
- Estabelecer relação institucional entre o Sistema CONFEF/CREFs e as Pessoas Jurídicas que
tenham objetivos a fim; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas,
processos e projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins; VII - Representar
o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos
externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 235/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023
Institui a Câmara de Aperfeiçoamento Profissional e
dispõe sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC como
Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará
até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC compete,
além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no
Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Promover eventos visando à
capacitação técnica dos Profissionais de Educação Física e acadêmicos do curso,
potencializando suas condutas de atividade profissional perante a sociedade; II - Estimular
a aproximação entre o CREF3/SC e os Profissionais nele inscritos, além das Instituições de
Ensino e acadêmicos do curso de Educação Física, visando dar ampla publicidade à
importância e atribuições do CREF3/SC; III - Desenvolver fóruns de discussão entre os
Profissionais de Educação Física do estado de Santa Catarina, Instituições de Ensino,
acadêmicos do curso e especialistas em diversas áreas de conhecimento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 236/CREF3/SC, DE 10 DE JULHO DE 2023
Institui a Câmara de
"Medalha do Mérito da
Educação Física - Professor
Murillo Barreto de
Azevedo" e dispõe sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 17 de junho de 2023.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de "Medalha do Mérito da Educação Física -
Professor Murillo Barreto de Azevedo" do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo
único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
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