DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 39, DE 7 JULHO DE 2023
Aprovar Projeto de Castração da Prefeitura do
Município de Pimenta Bueno/RO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
- CRMV/RO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, 10 e alíneas "e", "f" e "g"
do art. 18 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; o artigo 12, 13 e as alíneas "e", "f"
e "g" do artigo 25 do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969; e as letras "i" e "r",
artigo 4º, da Resolução CFMV 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), resolve:
Art. 1° Aprovar, ad referendum, o projeto para ação de esterilização cirúrgica
de cães e gatos, com finalidade de controle populacional, que terá retorno no dia 10 de
julho de 2023, no município de Pimenta Bueno, sob responsabilidade técnica do médico
veterinário Luiz Donizete Campeiro Junior, contudo, deverá ser realizada uma fiscalização
in loco, para averiguar a veracidade do projeto e fotos referente à adequação do local.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SAMIR FACCIOLI CARAM
Secretário-Geral
ANILTO FUNEZ JUNIOR
Presidente do Conselho
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de "Medalha do Mérito da Educação Física - Professor
Murillo Barreto de Azevedo" do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem
instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas
a seguir: I - Coordenar o processo seleção dos profissionais e empresas a serem
homenageados, zelar para que sejam cumpridas as Resoluções específicas que regula a
escolha e a eleição dos indicados; II - Elaborar calendário com prazos para a indicação dos
candidatos e data da outorga; III - Observar os critérios, investigar a relevância dos fatos
relatados, a veracidade das informações, analisar a documentação encaminhada pelos
Conselheiros que fizeram as indicações; IV - Divulgar a relação dos candidatos aptos a
participarem da eleição; V - Realizar, a eleição para a escolha dos agraciados para receber
a Medalha do Mérito, de acordo com a resolução vigente; VI - Organizar, juntamente com
o Departamento de Eventos do CREF3/SC a cerimônia de entrega da Medalha do Mérito da
Educação Física aos homenageados; VII - Dar ampla divulgação ao evento e aos
homenageados; VIII - Formular propostas para adequações e melhorias da resolução
específica; IX - Propor inovações, para realização da eleição dos homenageados e do
evento de entrega da Medalha do Mérito da Educação Física.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
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