DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.11.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam
deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 28/07/2023no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, até às 23h59min do dia 14/08/2023, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.11.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
4.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da
GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.2.
4.13 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status da sua inscrição no
endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 21/07/2023.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas
de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das09h00min do dia 11/07/2023 às 23h59min do dia 14/08/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, através
do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Ed i t a l ;
a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização da prova objetiva, sendo: Cruz das Almas, Feira de Santana e Santo Antônio, localizadas no Estado da Bahia;
a.2) Nos locais em que houver número inferior a 100 (cem) inscritos, os mesmos poderão ser alocados na cidade mais próxima em que haja aplicação das provas.
b) Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia,
exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, bem como a cidade
de prova.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB através do banco, da confirmação do
pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O recibo de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. A Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União - GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente do
www.institutoaocp.org.br.
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em
que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro
candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na
documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das
cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de
Recolhimento da União - GRU, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até o dia 15 de agosto de 2023. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão
acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração da GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário
de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia
de pagamento.
5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1 A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, PIX, tampouco as
de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 22/08/2023 até as 23h59min do dia 23/08/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e
do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de avaliação multiprofissional preliminar, perdendo o candidato o
direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador
de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa
com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência
ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. O
candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses
anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo
visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de
vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será
desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir
da data provável de 21/08/2023.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
no período das 0h00min do dia 22/08/2023 até as 23h59min do dia 23/08/2023 observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pela UFRB, para avaliação multiprofissional, com a finalidade
de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre
as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do Decreto nº 3.298/1999.
6.8.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da avaliação multiprofissional para PcD.
6.9 Não haverá segunda chamada para a avaliação multiprofissional indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa
com deficiência à avaliação.
6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na avaliação multiprofissional acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do
concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
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