DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. CLASSE E - NÍVEL SUPERIOR(1)
. 401
Médico Veterinário - Clínica Veterinária
40h
01
0
0
R$ 9.113,85
R$ 150,00
Manhã
. 402
Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária
01
0
0
R$ 9.113,85
. 403
Bibliotecário/Documentalista
01
0
0
R$ 4.556,92
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2)Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e negros, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei
para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
2.2 Os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na
Lei nº 8.112/90 e Lei nº 11.091/2005 e suas alterações.
2.3 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal estabelecida na Tabela 2.1 deste Edital em local, dias e horários
definidos pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB (nos períodos diurno e/ou noturno, ou em sistema de plantão), de acordo com as necessidades relacionadas à lotação
de servidores, a critério da Administração.
2.3.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas diárias, compreendidos entre 7h00min e 22h30min, ou, ainda, em
regime de plantão, de acordo com as necessidades da Instituição.
2.4 A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB definirá a unidade de lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a necessidade institucional, a qual
poderá ocorrer nos campi de Cruz das Almas, Feira de Santana, Cachoeira, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus e Amargosa.
2.5 A lotação do candidato será informada no ato da posse.
2.6 O servidor que se recusar a entrar em exercício na unidade definida pela UFRB será exonerado ex officio.
2.7 O servidor que entrar em exercício somente poderá ser movimentado de sua unidade de lotação ou da UFRB decorridos 36 (trinta e seis) meses da data de ingresso na
Instituição, salvo conveniência e interesse da administração.
2.8 As gratificações ou vantagens que poderão ser acrescidas à remuneração são:
a) Percentual de Incentivo à Qualificação e à Capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005;
b) Auxílio Creche e Pré-Escolar para dependentes legais com idade inferior a 06 anos;
c) Auxílio Alimentação;
d) Auxílio Transporte, conforme legislação vigente;
e) Ressarcimento auxílio saúde.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) a nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território
nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição
Fe d e r a l ;
c) ter completado 18 (dezoito) anos, na data da investidura;
d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, sendo a rotina básica, podendo ser complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que
necessário;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para investidura,
previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/1990;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
i) apresentar, na data da investidura, a documentação necessária à comprovação do atendimento aos requisitos mínimos constantes para o cargo, presentes no Anexo I deste
Ed i t a l ;
j) apresentar titulação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrada;
k) apresentar comprovante de registro no correspondente Conselho Regional, quando houver, e comprovante de regularidade, no momento da investidura;
l) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei nº 8.112/1990, bem como
não ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente;
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou
ainda, por Conselho de Contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
nº 7.492/1986 e na Lei nº 14.230/2021.
m) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos dos Decretos Federais nº
6.593/2008 e nº 11.016/2022; ou
b) for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 09h00min do dia 11/07/2023 até as 23h59min do dia 17/07/2023, observado o
horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa
de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) indicar no Formulário de Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo
e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 e 4.4.
c) optar por uma das cidades disponíveis para realização da prova objetiva, sendo: Cruz das Almas, Feira de Santana e Santo Antônio, localizadas no Estado da Bahia;
4.3 CadÚnico:
4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Inscrição, o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico em nome do candidato.
4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.3.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido
alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização
do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.3.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência
dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou
alteração de dados para obtenção da isenção.
4.4 Doador de Medula Óssea:
4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Inscrição a opção "Doador de Medula Óssea";
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
considerando a data de publicação deste Edital.
4.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 4.4.1, deverão ser enviados, no período das9h00min do dia 11/07/2023 até as 23h59min do dia
18/07/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.4 deste
Ed i t a l ;
4.4.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento
da solicitação de isenção.
4.4.2.2 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos
cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.4.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados;
e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 4.4.1, e/ou em cópia ilegível.
4.4.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da Prova
deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado
por meio do link Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para a Prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.3
deste Edital.
4.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a
complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.
4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 21/07/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período
das 0h00min do dia 24/07/2023 às 23h59min do dia 25/07/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da
Taxa de Inscrição".
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