DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
18.1 Os candidatos selecionados, constantes da Portaria de homologação, serão nomeados para a Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais do cargo para o qual concorreu,
atendendo às necessidades da Administração e dentro do prazo de validade do Concurso, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFRB e publicada no Diário Oficial da União,
consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.
18.2 O candidato nomeado será convocado para inspeção médica, e somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na
inspeção de saúde realizada pela Perícia Médica da UFRB, de caráter eliminatório. Para a posse, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua
nomeação.
18.3 Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, os seguintes exames
complementares:
a) para todos os candidatos: avaliação psicológica ou psiquiátrica, hemograma completo (com plaquetas): glicemia de jejum, colesterol total e frações, ureia, creatinina, sumário
de urina, triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL, tipagem sanguínea; exame oftalmológico completo (acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção (caso não seja
emétrope), tonometria, fundoscopia e biomicroscopia);
b) para os candidatos da área de saúde: anti-Hbs; AgHbs; anti-Hcv; Radiografia do tórax (PA e perfil) com laudo.
c) para as candidatas do sexo feminino: exame preventivo ginecológico (para candidatas com idade maior ou igual a 25 anos); mamografia com laudo (para candidatas com
idade maior ou igual a 50 anos); eletrocardiograma com laudo (para candidatas com idade maior ou igual a 40 anos);
d) para os candidatos do sexo masculino: PSA total (para candidatos com idade maior ou igual a 40 anos); eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade maior ou
igual a 40 anos).
18.4 Os exames solicitados serão aceitos se realizados com uma antecedência à perícia médica de:
a) 90 (noventa) dias: avaliação psicológica ou psiquiátrica, exames hematológicos/laboratoriais (com a exceção de tipagem sanguínea e PSA), avaliação oftalmológica,
eletrocardiograma e radiografia de tórax.
b) 01 (um) ano: mamografia, preventivo ginecológico e PSA.
c) Sem validade: tipagem sanguínea.
18.5 Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe
de avaliação médica.
18.6 Para a efetivação da posse do profissional devidamente aprovado e classificado no Concurso, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos
neste Edital:
a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Médico Perito Federal;
b) Cartão de Vacinação do Adulto atualizado;
c) Recibo do Termo de Autorização obtido através do Sistema e-Patri.
d) Certidão Negativa de Débitos obtida no site da Receita Federal.
e) Dados bancários de Conta Salário individual.
f) Documento de Identificação com foto (emitida há no máximo 10 anos) e CPF.
g) Documento de Quitação Militar, para brasileiros do sexo masculino.
h) Certidão de Casamento (se casado); ou Certidão com Averbação de Divórcio (se divorciado); ou Certidão de União Estável (se em união estável);
i) Certidão de Quitação Eleitoral obtida no site do TSE.
j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso possua).
k) Comprovante de Escolaridade (Diploma), conforme exigido no Edital de Abertura do Concurso.
l) Comprovante de desligamento de vínculo com o serviço público e/ou iniciativa privada (quando aplicável).
m) O candidato de nacionalidade estrangeira ou o brasileiro cuja língua materna não seja o português deverá ter fluência na língua portuguesa, comprovada mediante
apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras).
n) Na hipótese de acumulação lícita de cargos/empregos públicos, havendo compatibilidade de horários, apresentar declaração de acumulação de cargos, bem como cópia do
último contracheque;
o) No caso de participar de sociedade privada ou possuir empresa, apresentar cópia do contrato social ou estatuto em que figure apenas como sócio acionista, cotista ou
comanditário, ou a Declaração de Não Participação em Gerência ou ADM de Sociedade Privada.
18.7 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido no item 18.2 terá sua nomeação tornada sem efeito.
18.8 Após a posse, o servidor que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias será exonerado ex officio.
19. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
19.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam
necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos
públicos, dependem de aprovação em concurso público;
b) execução de contrato entre a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e
tratamento daquele dado em específico.
19.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos,
figura tão somente como operadora de dados da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos
essenciais de seu tratamento.
19.2 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número
/ Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.
b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, no endereço eletrônico
https://ufrb.edu.br/portal/concursos.
20.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata
este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
20.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público
e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
20.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação
de documentos após as datas estabelecidas.
20.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
20.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho,
entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio
de mecanismos de busca.
20.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários
diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
20.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
20.7 A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos
candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.
20.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
20.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio
do e-mail de atendimento ao candidatocandidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de
Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone
(44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração através do e-mail
concursos@progep.ufrb.edu.br.
20.9.1 A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
20.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado
neste Edital.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 01/2023, ouvida o Instituto AOCP.
20.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua publicação.
20.12.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto
AOCP, situado na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050-440, Maringá/PR.
20.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO JOSUÉ DE SOUZA

                            

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