DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. DA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
16.1. A Arguição do Memorial, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública, sendo aplicada a todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, que não
tenham sido eliminados na Prova Didática, e tenham entregue o memorial conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), sendo vedada a presença dos demais candidatos
concorrentes na sessão.
16.1.1. O Memorial deve conter descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo a produção científica
do candidato e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento referente à vaga do concurso.
16.2. Respeitando-se a ordem de apresentação definida no sorteio da ordem da Prova Didática, local, data e horário especificados pela Comissão Organizadora, o
candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente receberá zero (0,00) como nota de avaliação.
16.2.1. O candidato não poderá adentrar o local da Arguição do Memorial sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
16.3. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso ou equipamento instrumental utilizado durante
a Arguição do Memorial, incluindo o uso da lousa, quadro, equipamentos eletrônicos ou Internet, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do
seu início.
16.3.1. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos, controlado pelo presidente da Banca Examinadora, será penalizado em três décimos da nota por minuto,
a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
16.3.2. Ao final do preparo dos recursos instrumentais, o candidato deverá fazer uma sinalização à Banca Examinadora, para o registro do início da Arguição do seu
Memorial.
16.4. A Arguição do Memorial será gravada em áudio ou vídeo, única e exclusivamente para efeito de registro.
16.5. O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para Defesa do Memorial, apresentando as atividades mais relevantes e sua importância no contexto
atual e no da época de sua produção.
16.5.1. O candidato será interrompido pelo Presidente da Banca Examinadora ao alcançar cinquenta minutos de apresentação.
16.5.2. Os membros da Banca Examinadora poderão usar um tempo de, no máximo, trinta minutos para arguir o candidato sobre aspectos do Memorial, sendo assegurado
ao candidato igual tempo para resposta.
16.5.3. O tempo de duração da sessão pública de cada candidato, entre a Defesa e a Arguição pela Banca Examinadora, deverá ser de até uma hora e cinquenta
minutos.
16.6. Após o término da Arguição do Memorial de cada um dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá para atribuição colegiada da nota.
16.6.1. A Banca Examinadora deverá, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.
16.7. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá como objetivo avaliar o Memorial apresentado pelo candidato, observando os seguintes critérios:
I - trajetória acadêmica, científica e profissional para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (nota de 0,00 a 2,00);
II - relevância da produção científica e orientação de graduação e pós- graduação stricto sensu (nota de 0,00 a 2,00);
III - domínio e atualização do candidato quanto à área do concurso (nota de 0,00 a 1,00);
IV - qualidade da redação, consistência e capacidade de síntese do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
V - clareza, qualidade e objetividade na apresentação do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
VI - conhecimento teórico e prático demonstrado durante a Arguição (nota de 0,00 a 2,00);
VII - capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional em relação aos indicadores do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS (nota de 0,00 a
1,00).
16.8. A Banca Examinadora deverá, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.
16.9. Após a Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a Banca Examinadora devolverá à Comissão Organizadora as Fichas de Avaliação, preenchidas e assinadas,
contendo as justificativas da nota atribuída a cada candidato, em envelope lacrado.
16.9.1. Os envelopes com as notas dos candidatos permanecerão fechados e somente serão abertos na sessão de apuração do resultado final.
16.10. Ao público presente durante a Arguição do Memorial, não será permitida:
I - a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos;
II - a utilização de qualquer registro escrito ou digital sobre a aula; ou
III - manifestação de apreço ou desapreço.
16.11. Os interessados em acompanhar a Arguição do Memorial terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso.
16.12. A recusa em atender ao disposto no item 16.8.1 será impedimento para a permanência no local da Arguição do Memorial.
17. DA SESSÃO DE APURAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
17.1. Após a realização de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora deverá se reunir, em sessão pública, a ser realizada em data, hora e local, previamente
definidos por ela, para apurar e divulgar a nota final dos candidatos, na escala de 0,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos, com duas casas decimais.
17.1.1. A Nota Final (NF) do candidato submetido às Provas Escrita, Didática e de Títulos, deverá ser obtida pela seguinte fórmula (NF): NF = (Prova Escrita x 30) + (Prova
Didática x 40) + (Prova de Títulos x 1)
17.1.2. Serão divulgadas as notas dos candidatos que realizaram a Prova Didática, referentes a cada etapa do certame, assim como a Nota Final, com identificação de
cada examinador e o rol de notas atribuídas por este na Prova Didática.
17.2. Em caso de empate na Nota Final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - se idosos, idade mais elevada nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
II - maior pontuação na Prova de Títulos;
III - maior pontuação na Prova Didática;
IV - maior pontuação na Prova Escrita;
V - maior número de pontos em produção científica;
VI - maior número de pontos em anos de atividades do Magistério Superior; e
VII - maior idade.
17.3. Ao final da sessão de apuração do resultado final, a Banca Examinadora divulgará a relação dos candidatos aprovados em ordem alfabética com a respectiva
pontuação, por meio de Ata Final, que será afixada no local onde as provas foram realizadas.
17.3.1. Para os candidatos eliminados na Prova Didática não será realizado o registro dos pontos da Prova de Títulos na Ata Final e no Quadro de Divulgação de
Notas.
17.3.2. A Banca Examinadora deverá entregar à Comissão Organizadora todas as atas das provas, preenchidas e assinadas, e os envelopes dos candidatos.
17.3.3. Ao término de todas as provas do Concurso, o Quadro de Notas de todas as áreas do certame será divulgado no endereço eletrônico definido no Edital de
Concurso, cuja data será referência para contagem de prazo para recursos.
17.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep deverá homologar os resultados finais, após o prazo recursal, mediante a publicação de Edital no Boletim Oficial da
UFMS e no Diário Oficial da União.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para
cada área/subárea, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme tabela abaixo:
.
Quantidade de Vagas
Número de máximo de candidatos homologados
.
1
5
.
2
9
18.1.1. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para
aprovação, estarão automaticamente eliminados.
18.2. Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados Pretos ou Pardos e PcD, em número que atenda a possibilidade de
nomeação, por proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para Pretos ou Pardos, respeitados os limites máximos de candidatos homologados.
18.2.1. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e Pretos ou Pardos.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Caberá recurso das etapas do Concurso, conforme discriminado no Cronograma (item 2 deste Edital).
19.2. O formulário para interposição de recurso referente à prova escrita ficará disponível em www.concursos.ufms.br, somente para o período recursal.
19.3. Os demais recursos previstos em Edital ficarão disponíveis, na área do candidato, somente no período recursal, conforme Cronograma (item 2).
19.4. Não serão apreciados os recursos que não atenderem às formas e aos prazos previstos neste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União em www.concursos.ufms.br.
20.2. Após a homologação do Concurso, as informações referentes às nomeações poderão ser obtidas pelo portal da Progep: www.progep.ufms.br .
20.2.1. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo V deste edital. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser
realizados em qualquer laboratório do território nacional.
20.2.2. Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação,
durante a validade deste Concurso.
20.3. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à Progep. A UFMS não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for
previamente comunicada por e-mail enviado à sesem.progep@ufms.br, em qualquer momento durante o prazo de validade do Concurso.
20.4. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
20.5. Não será fornecido ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste
Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários.
20.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep/UFMS.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
EDITAL Nº 78 - PROGEP/UFMS, DE 10 DE JULHO DE 2023.
.
C I DA D E
U N I DA D E
Á R EA
V AG A
QTD VAGAS
.
Campo Grande
FAC H
Ciências Humanas / Psicologia / Psicologia do
Ensino e da Aprendizagem
758
1
.
Campo Grande
FACO M
Ciências
Exatas
e
da
Terra
/
Ciência
da
Computação
/
Metodologia
e
Técnicas
da
Computação
749
1
.
Campo Grande
FACO M
Ciências
Exatas
e
da
Terra
/
Ciência
da
Computação
/
Metodologia
e
Técnicas
da
Computação / Engenharia de Software
750
1
.
Campo Grande
FA E N G
Engenharias /
Engenharia Elétrica
/ Medidas
Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação
/ Instrumentação Eletrônica
754
1
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