DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
D. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços
artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos
Setoriais;
E. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito
das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.3 Poderão concorrer neste edital
projetos que contenham ações
relacionadas às seguintes atividades artísticas no segmento das Artes Visuais:
A. Criação: Projetos que contemplem processos criativos em artes visuais,
em suporte físico ou digital; a criação de exposições, mostras ou instalações de obras,
bem como a renovação, atualização ou aperfeiçoamento daquelas já criadas; entre
outros.
B. Formação: Projetos que utilizem a linguagem visual ou sensorial como
instrumento pedagógico ou que proponham o desenvolvimento e aperfeiçoamento das
artes visuais, tais como: oficinas, webinários, workshops, cursos livres, palestras,
laboratórios, conferências, entre outros.
C. Pesquisa e Reflexão: Projetos que apresentem as artes visuais como
objeto de pesquisa ou reflexão crítica, inclusive em sua interface com o ambiente digital
e as novas tecnologias. O projeto de pesquisa pode resultar em artigos, catálogos,
podcasts, mapeamentos,
publicações, construção
de metodologias,
ensaios, entre
outros.
D. Residência e Intercâmbio: Projetos que visem promover a troca de
experiências por meio da imersão artística em processos criativos compartilhados ou da
interação entre
diferentes criadores
e suas
metodologias e
contribuam para
o
desenvolvimento de pesquisas no campo das artes visuais. As residências e intercâmbios
podem realizar-se no Brasil ou no exterior e resultar em produção específica e/ou
espaços de pesquisa e experimentação.
E. Preservação de acervos e Memória: Projetos que ressaltem a importância
do registro da memória das artes visuais ou que compreendam ações de preservação,
restauro e difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços, com o
intuito de promover sua conservação e/ou acesso público, inclusive por meio de
websites, exposições, criação de banco de dados, entre outros.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da
LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro
total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de investimento em
prêmios.
2.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de
1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser
prorrogado por interesse da Administração Pública.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O presente edital contemplará projetos no segmento das ARTES VISUAIS
das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme
item 4.4, totalizando R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) de
investimento em prêmios.
4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será
considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas
que a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso
I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a
distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber:
A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e;
B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser
distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão
de Seleção, observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste,
Centro-Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem.
4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes
módulos financeiros:
.
Módulo
Valor Bruto
Valor Líquido para Pessoas Físicas
.
A
R$ 50.000,00
R$ 37.119, 36
.
B
R$ 100.000,00
R$ 73.369,36
.
C
R$ 150.000,00
R$ 109.619,36
4.4.1 Os descontos previstos aplicam-se, apenas, para as inscrições feitas por
Pessoas Físicas e foram calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em
2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos
estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.
4.4.2 Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de
tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o
recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente.
4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na
análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a
distribuição regional estabelecida nos itens 4.2 e 4.3.
4.6 O quantitativo de recurso destinado a cada módulo financeiro será
estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que
poderá
ser ampliado
proporcionalmente,
caso
haja disponibilidade
de
recursos
orçamentários.
4.7 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta
bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa
jurídica).
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas, maiores de 18 anos,
Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos,
e Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das
artes.
5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A.Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que representa o(s) Concorrente(s),
assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua
inscrição, execução e comprovação das atividades realizadas.
B.Concorrente 
- 
Artista(s), 
profissional(is)
das 
áreas 
técnicas,
pesquisadores(as), grupo(s)
ou coletivo(s), dentre
outros agentes
artísticos, que
concorrem neste edital.
C.Pessoa Jurídica de natureza cultural - Pessoa jurídica privada, com ou sem
fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.
D.MEI - Microempreendedor Individual - Pessoa que trabalha por conta
própria e que se legaliza como pequeno empresário, cuja atividade econômica seja
relacionada ao campo da cultura.
D.1 O MEI - microempreendedor individual não poderá concorrer a apoio
financeiro superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor correspondente ao
limite de receita bruta que autoriza o enquadramento nessa categoria empresarial,
conforme Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
5.3 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores,
terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o
Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas.
5.4 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção
pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou
respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3º grau.
5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a)
majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa
Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.
5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.
5.7 Grupos ou coletivos culturais sem constituição jurídica poderão indicar
uma pessoa física como Proponente em declaração assinada pelos integrantes (Anexo
I).
5.8 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com
exceção de Pessoas Jurídicas tais como cooperativas, associações ou empresas de
agenciamento artístico, desde que representem concorrentes diferentes.
5.9 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários
proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
5.10 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao
seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de
desclassificação.
5.10.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana
ou circense; população nômade ou itinerante; devem indicar a região em que se
encontram, no ato da inscrição, pela qual concorrerão.
5.11 O(a)
mesmo(a) Concorrente
não poderá
concorrer com
projetos
distintos neste edital ou em qualquer outro edital FUNARTE RETOMADA 2023. Caso
ocorra, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
6. DA RESERVA DE RECURSOS
6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil serão reservados os
montantes de, no mínimo, 20% para projetos cujo concorrente seja pessoa negra ou
grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas negras,
como descrito no item 6.1.1; 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa indígena
ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por maioria de pessoas
indígenas, conforme descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos cujo concorrente seja
pessoa com deficiência ou grupo, com ou sem constituição jurídica, composto por
maioria de pessoas com deficiência, conforme descrito no item 6.1.1.
6.1.1 Projetos inscritos por Pessoas Jurídicas podem concorrer à reserva de
recursos desde que o(a) concorrente seja pessoa física autodeclarada negro(a), indígena
ou com deficiência, ou, no caso de grupos, sejam compostos em sua maioria por
pessoas negras, indígenas ou com deficiência .
6.1.2 Os(as) concorrentes pessoas negras, indígenas e com deficiência que
optarem por concorrer à reserva de recursos na forma do item 6.1 concorrerão
concomitantemente aos apoios financeiros destinados à ampla concorrência.
6.1.3 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em
número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos
de natureza étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado
para a outra categoria de reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número
permanecer insuficiente, os recursos serão destinados para a ampla concorrência,
observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.1.4 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos classificados em
número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados
a pessoas com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência,
observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.2 No ato da inscrição, os(as) Concorrentes Pessoas físicas ou Jurídicas que
optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de
Autodeclaração Étnico-Racial, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência
- PCD (Anexos II e III).
6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.
6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será
inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo
artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente,
o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do
apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido,
atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva
quitação.
6.6 O(a) concorrente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de
concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital concorrerá apenas
aos recursos destinados à ampla concorrência.
6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação de projetos
e do resultado final constará a indicação de que o projeto concorreu à reserva de
recursos.
7. DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE
7.1. Os projetos deverão prever a adoção de medidas de acessibilidade física,
atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos
resultantes do objeto, de modo a contemplar:
7.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais do projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
7.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos
produtos culturais gerados pelo projeto;
7.1.3. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e
para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes das ofertas culturais em geral.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta
e cinco dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.
8.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
8.3 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de
Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de
encerramento.
8.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue
necessário, a bem do interesse público.
8.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o
preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na
página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.
8.6 No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão escolher um dos
módulos financeiros estabelecidos no item 4.4, de acordo com as características do seu
projeto e o orçamento apresentado no formulário de inscrição.
8.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco
são de preenchimento obrigatório.
8.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos
exigidos, que são:
8.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Jurídica);
B. Nome social do(a) proponente (Pessoa Física) ou Representante legal
(Pessoa Jurídica);
C. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
D. RG e CPF (Pessoa Física ou representante legal da Pessoa Jurídica);
E. Endereço (Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica);
F. Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));
G. Nome(s) do(a) Concorrente(s) (Pessoa Física ou Jurídica);
H. Região pela qual concorre;
I. Cartão de CNPJ.
8.8.2 Projeto detalhado da ação proposta, contendo:
A. Título do Projeto;
B. Resumo do Projeto;
C. Projeto completo contendo:

                            

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