DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.
11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação
conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a).
11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos
cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a).
10.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de
Entes Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades
Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM.
11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio
financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado
a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo
financeiro.
11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a)
ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será
destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada
a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.
11.4.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a)
desistente ou impossibilitado(a) proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o
recurso será remanejado, observada a ordem de classificação geral.
11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de
vigência do concurso, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da
quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região
estabelecida pela Comissão de Seleção.
12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
12.1
Os(as) proponentes
contemplados(as)
comprometem-se a
cumprir
integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de
depósito dos recursos em sua conta bancária e incluir, em todo material de divulgação
impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura,
obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações
a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a
expressão: "Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE RETOMADA 2023 -
ARTES VISUAIS".
12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser
posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte.
12.3. Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer
informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados
da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de
indicadores culturais.
12.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto,
o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias um
relatório, detalhando sua execução.
12.5 O Relatório de Execução deverá conter:
A. Descrição das atividades realizadas;
B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a)
Concorrente;
C. Público atendido por cidade e por evento realizado;
D. Comprovação do cumprimento do projeto por meio da apresentação de
diploma,
certificado,
registro
fotográfico e/ou
audiovisual,
matérias
jornalísticas,
materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos;
E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo V), a fim de
que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído
em peças de divulgação institucional.
12.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos
como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da
Funarte.
12.7 O Relatório de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para
o e-mail retomada.artesvisuais@funarte.gov.br.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no
presente edital.
13.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela
veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital,
em qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.3 A Funarte não se
responsabiliza pelas licenças e autorizações
necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem
pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras
protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as)
proponentes.
13.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos
e franqueados à consulta e pesquisa públicas.
13.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as
publicações
acerca
do
presente
edital
na
página
eletrônica
da
Funarte
(www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das
etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.
13.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo
de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado
contra decisão da Comissão de Seleção.
13.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a)
proponente
deverá devolver
à
União o
valor
do
recurso financeiro
recebido,
devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente.
13.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a
outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis
de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em
seu projeto.
13.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar
documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as
informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e
o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de
difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado,
as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de
execução dos projetos selecionados no FUNARTE RETOMADA 2023 - ARTES VISUAIS.
13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da
Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
13.11 Este edital será disponibilizado
em versão acessível, na página
eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
13.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página
eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão
utilizar o endereço eletrônico retomada.artesvisuais@funarte.gov.br.
14. DOS ANEXOS
14.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
A. Anexo I - Declaração de indicação de pessoa física como responsável legal
por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos integrantes;
B. Anexo II - Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada concorrente;
C. Anexo III - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada
concorrente;
D. Anexo IV - Roteiro para Apresentação Oral;
E. Anexo V - Declaração das cópias idênticas ao original;
F. Anexo VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem;
G. Anexo VII- Recurso de Habilitação;
H. Anexo VIII - Recurso da Avaliação de Projetos.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 120001
Nº
Processo:
7000003107202385.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de serviço de lavagem e passagem de toalhas de mesa, banho,
rosto, guardanapos e uniformes em geral. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/07/2023
das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco "m"
9º
Andar
Sala
912,
Plano
Piloto
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/120001-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 12/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRENO DIOGENES GONCALVES
Ordenador de Despesas por Delegação
(SIASGnet - 11/07/2023) 120001-00001-2023NE400001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 120001
Nº Processo: 67000003065202382. Objeto: Registro de Preços para aquisição de
materiais necessários à entrega de condecorações. Total de Itens Licitados: 20. Edital:
12/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos
Ministerios
Bloco
"m"
9º
Andar
Sala
912,
Plano
Piloto
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/120001-5-00009-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 12/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRENO DIOGENES GONCALVES
Ordenador de Despesas por Delegação
(SIASGnet - 11/07/2023) 120001-00001-2023NE400001
COMANDO DE PREPARO
V COMANDO AÉREO REGIONAL
BASE AÉREA DE SANTA MARIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 120643
Nº Processo: 67273.001599/2023-64.
Pregão Nº 17/2023. Contratante: BASE AEREA DE SANTA MARIA.
Contratado: 12.087.446/0001-84 - FULLPRINT COPIADORAS LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de impressão e reprografia corporativa (outsourcing), para atender as
necessidades da base aérea de santa maria. Fundamento Legal: Lei n° 14.133 de 10 de abril
de 2021. Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2028. Valor Total: R$ 586.854,00. Data de
Assinatura: 10/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023).
COMANDO-GERAL DE APOIO
CENTRO LOGÍSTICO
COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington
(CABW), neste ato representada pelo Coronel Aviador WILSON PAULO CORREA MAR Q U ES ,
Ordenador de Despesas da CABW, NOTIFICA a empresa AMERICAN ALL PARTS, LLC., C AG E
Code 7E3U7, por estar em lugar incerto e não sabido, quanto à solução constante do PAAI
nº 67102.000088/2023-97, em relação às discrepancias listadas no Ofício 31/ARC/711, de
28 de março de 2023, e ao não cumprimento do Terms and Conditions firmado entre a
Contratante e a Contratada.
De acordo com o Despacho Decisório nº 81/ARC/1531 e baseado no Parecer nº
37/1508/2023, fica a empresa AMERICAN ALL PARTS, LLC., CAGE Code 7E3U7, notificada
quanto à aplicação de sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a
Administração pelo período de 2 (dois) anos, com fulcro no Inc. II do Art. 88, da Lei nº
8.666 de 1993, e no contido no Item 6.3.2 do Terms and Conditions da CABW.
A empresa tem o direito de submeter RECURSO, por meio de seu representante
legal, por escrito e assinado, podendo anexar documentos que corroborem as alegações
eventualmente apresentadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data
desta publicação, dirigida ao Ordenador de Despesas desta Comissão, Coronel Wilson Paulo
Corrêa Marques, em 1701 22nd St, NW, Washington-DC, EUA, mesmo local onde o
processo está mantido para consulta, ou por meio eletrônico tendo como destinatário o
email protocolo.cabw@fab.mil.br.
Cel Av WILSON PAULO CORREA MARQUES
Ordenador de Despesas
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 120025
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 67550.003440/2019-81.
Inexigibilidade. Nº 41/2019. Contratante: ESCOLA PREPARATORIA DE CADETES DO AR.
Contratado: 08.390.188/0001-33 - ASSOCIAÇÃO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA EPCAR.
Objeto: Tem por finalidade a suspensão do valor mensal do contrato até a retomada de
todas as atividades da associação devido às medidas de isolamento social e, bem como a
diminuição da área locada para 34,75m², com o reequilíbrio econômico financeiro do
contrato original.. Vigência: 13/11/2020 a 14/11/2020. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 70.949,16. Data de Assinatura: 13/11/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - UASG 120025
Nº Processo: 67550005932202126. Objeto: Registro
de preços para a
aquisição de material permanente (conjunto escolar composto por mesa e cadeira)
para atender às demandas da Divisão de Ensino da Escola Preparatória de Cadetes do
Ar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/07/2023 das 09h00 às 12h00 e das
13h30 às 17h00. Endereço: Rua Santos Dumont, Nr. 149, São José - Barbacena/MG ou
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