DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3.14 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda,
a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual
crime.
7.3.15 A proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou os projetos desenvolvidos,
sua duração, seu financiador(es), o local ou a abrangência, os beneficiários, os resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental
de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará nas providências indicadas
no subitem anterior.
7.4 Serão eliminadas aquelas propostas:
I - cuja pontuação total for inferior a 10,0 (dez) pontos;
II - que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade
objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das
metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
III - que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
IV - com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto
nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.4.1 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.4.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação
de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate,
será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição, e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.4.3 Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta
a pontuação total obtida, a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.5 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC (https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/lgbt/publicacoes) e na Plataforma Eletrônica Transferegov, iniciando-se o prazo para
recurso.
7.6 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado do processo de seleção.
7.6.1 Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999).
7.6.2 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.6.3 Os recursos serão apresentados por meio da Plataforma Eletrônica Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração receberá o recurso pelo e-
mail cgap.lgbtqia@mdh.gov.br, mediante envio de comprovação (foto ou imagem) de que a Plataforma Eletrônica Transferegov estava fora de operação.
7.6.4 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
7.7 Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.7.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.7.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das
contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade máxima da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com as informações necessárias
à decisão final.
7.7.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de
anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.7.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, no âmbito do órgão
ou da entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.7.5 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos
recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na Plataforma
Transferegov.br, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.8.1 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.8.2 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste
Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
TABELA 3
. ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
. 1
Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para comprovar requisitos estatutários e documentais exigidos para celebração.
. 2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
. 3
Ajustes/Complementação do Plano de Trabalho (no Transferegov) e regularização de documentação, se necessário.
. 4
Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração.
. 5
Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial da União.
8.2 Etapa 1: Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria
e de que não incorre(m) nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1 Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação,
apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos estatutários e documentais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto
nº 8.726, de 2016).
8.2.2 Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os
pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo - Modelo de Plano de Trabalho,
contendo diretrizes.
8.2.3 O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
II - a forma de execução das ações;
III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V - a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas (se houver) e a discriminação dos custos diretos
e indiretos necessários à execução do objeto;
VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.4 A previsão de despesas de que trata a alínea "V" do item 8.2.3 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações
profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá
apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor
específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e
encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br).
8.2.5 Além da apresentação do Plano de Trabalho, cada OSC selecionada, dentro do prazo do item 8.2.1, de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento
dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência
de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar
que a OSC existe há, no mínimo, 3 (três) anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
IV - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade
civil;
V - declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões
ou comitês de políticas públicas; ou
VI - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CR F/ FGT S ;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
IX - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira
de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo - Declaração do art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação
dos Dirigentes da Entidade;
X - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
8.2.6 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos (VI, VII e VIII).
8.2.7 A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos (VI e VII) poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.8 As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos ((VI, VII e VIII) que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam
disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.9 Além da apresentação dos documentos listados no item 8.2.5, cada OSC selecionada deverá apresentar as seguintes declarações:
I - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da
Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
II - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir
com recursos da parceria, conforme Anexo - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
III - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo - Declaração do art. 27 do Decreto nº 8.726, de
2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
IV - declaração de compatibilidade dos preços apresentados no Plano de Trabalho com os praticados no mercado local/regional/nacional, conforme Anexo - Declaração
de Compatibilidade de Preços;
V - declaração de que ateste que a organização selecionada não possui outros processos em tramitação nas esferas de governo com o mesmo objeto e/ou despesas,
conforme Anexo - Declaração de não possuir processo semelhante;
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