DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI - declaração de que o(a) responsável pela organização tem conhecimento da legislação que rege o termo de fomento ou colaboração, conforme Anexo - Declaração
de conhecimento da Legislação;
VII - declaração em que o responsável pela organização declara garantir os meios necessários para acesso de pessoas com deficiência ao projeto, conforme Anexo -
Declaração de Acessibilidade;
VIII - declaração de compromisso em usar a logomarca oficial do governo federal em todas as divulgações realizadas, conforme Anexo - Declaração de Compromisso para
uso de Identidade Visual.
8.2.10 O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio
da Plataforma Eletrônica Transferegov.
8.3 Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de
Trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de
que não incorre(m) nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. A Etapa 2 engloba, ainda, a análise do Plano de Trabalho.
8.3.1 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de Entidades
Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, a Plataforma Transferegov, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2 A administração pública federal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada
que tenha sido convocada.
8.3.3 Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta feita pela OSC, observados os termos e as
condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar a realização de ajustes
no Plano de Trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.4 Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese de alguma OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração,
incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta
por ela apresentada.
8.3.5 Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da
fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem
de classificação.
8.4 Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou a
necessidade de ajustes e complementações no Plano de Trabalho enviado pela OSC, esta será comunicada para realizar as adequações solicitadas, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias corridos.
8.5 Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração.
8.5.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a
emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação
orçamentária para execução da parceria.
8.5.2 A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e das exigências previstos para
celebração.
8.5.4 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6 Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial da União. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação
do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 14.422.5034.21AR.0001.
9.2 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, autorizados pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, UG 810027, por meio do Programa/Ação/Localizador: 5034.21AR.0001.
PTRES: 174825. Plano Orçamentário 0007 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos.
9.3 Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos
exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que
a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.5 O valor de referência de recursos disponibilizados será de até R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) no exercício de 2023, para custeio das
propostas de trabalho.
9.5.1 Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.6 O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Colaboração é R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para execução do item 2.1.
9.6.1 O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.7 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei
nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016, não sendo permitido o repasse de mais de 50% do valor total da parceria na primeira parcela de
desembolso.
9.8 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a
legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É
recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
sanções cabíveis.
9.9 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de
Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
I - remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias
e demais encargos sociais e trabalhistas (se houver);
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador,
água, energia, dentre outros);
IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação
dos referidos equipamentos e materiais.
9.10 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.11 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019/2014.
9.12 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a
oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os
quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CELEBRAÇÃO
11.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e as Organizações da Sociedade Civil será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania na internet (https://www.gov.br/mdh/pt-
br/navegue-por-temas/lgbt/publicacoes) e na Plataforma Eletrônica do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, o Transferegov, com prazo de 30 (trinta) dias para
a apresentação das propostas, contados da data de publicação do Edital.
12.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo
e-mail cgap.lgbtqia@mdh.gov.br. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.
12.3 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de
10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail cgap.lgbtqia@mdh.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão
de Seleção.
12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem, em hipótese alguma, os prazos previstos no Edital, observado o disposto no item 11.5. As respostas
às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.5 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.6 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
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