DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
CAMPUS MAUÉS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 158563
Nº Processo: 23387000030202329. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios
(secos, hortifrutigranjeiro, refrigerados/congelados) para o IFAM - Campus Maués, para uso
na merenda escolar.. Total de Itens Licitados: 58. Edital: 12/07/2023 das 08h00 às 11h00
e das 14h00 às 17h00. Endereço: Estrada Dos Moraes S/n, Senador Jose Esteves -
Maués/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/158563-5-00005-2023.
Entrega das
Propostas: a partir de 12/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 26/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RAFAELA BATISTA SOLIMOES
Coordenação de Compras e Licitações
(SIASGnet - 11/07/2023) 158563-26403-2023NE000001
CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 158562
Nº Processo: 23443012898202015. Objeto: Aquisição de materiais para o
laboratório de eletrotécnica do Campus Presidente Figueiredo. Total de Itens Licitados: 19.
Edital: 12/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Onça Pintada
S/n,
Galo
da
Serra
-
Presidente
Figueiredo/AM
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158562-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 12/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/07/2023
às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FABRICIO RONCALIO
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/07/2023) 158562-26403-2023NE000001
CAMPUS EIRUNEPÉ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2023 - UASG 155527
Nº
Processo:
23772000457202383
.
Objeto:
Contratação
de
Serviços
Técnicos
Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva de Condicionadores de AR (TIPO
SPLIT) e Bebedouros do CAMPUS EIRUNEPÉ. Total de Itens Licitados: 00006. Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de
contratação prevista no Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 Declaração de Dispensa em
11/07/2023. DHIEKSON
XAVIER SOUZA.
Coordenador de
Compras. Ratificação
em
11/07/2023. DIRCEU DA SILVA DACIO. Diretor Geral -ceiru. Valor Global: R$ 17.500,00. CNPJ
CONTRATADA : 19.691.857/0001-23 JOSE GLEICIONEY SIQUEIRA MONTEIRO.
(SIDEC - 11/07/2023) 155527-26403-2023NE000023
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
BA H I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158145
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 23278.007837/2019-43.
Inexigibilidade. Nº 23/2019. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA.
Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto:
Quarto termo aditivo ao comntrato- prorrogação. Vigência: 22/07/2023 a 22/07/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.328,84. Data de Assinatura: 28/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023).
CAMPUS EUNÁPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 158410
Nº Processo: 23291.000545/2022-15.
Dispensa Nº 1/2023. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS EUNAPOLIS.
Contratado: 02.952.192/0029-62 - CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de prestação de
serviço de internet banda larga fixa, por meio de fibra óptica, na velocidade de 900 mpbs
de download e 450 mbps de upload, através da estrutura física de redes de cabos e
equipamentos de propriedade da contratada, nas condições estabelecidas no termo de
referência..
Fundamento Legal: . Vigência: 07/07/2023 a 07/07/2025. Valor Total: R$ 7.358,76. Data de
Assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023).
CAMPUS FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 158590
Nº Processo: 23471.000309/2023-53.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS FEIRA DE SANTANA.
Contratado: 11.262.964/0001-24 - W S J COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Objeto: Aquisição de
alimentícios (água mineral natural e potável), a fim de atender necessidades do instituto
federal de educação, ciência e tecnologia da bahia - ifba campus feira de santana..
Fundamento Legal: . Vigência: 11/07/2023 a 11/07/2024. Valor Total: R$ 8.300,00. Data de
Assinatura: 10/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023).
CAMPUS ILHÉUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158587
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 23461.000589/2022-38.
Pregão.
Nº 2/2022.
Contratante:
INST.
FED. DA
BAHIA/CAMPUS
ILHÉUS.
Contratado: 22.498.185/0001-49 - JOSE VIRGILIO DOS SANTOS FALCAO E CIA
LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato 01/2022 por mais 12 meses. Objeto a
prestação de
serviços de
manutenção preventiva
e corretiva,
com o
fornecimento de peças e insumos para o grupo motor gerador a diesel,
instalado no IFBA Campus Ilhéus conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas
no edital.
Vigência:
08/08/2023
a 08/08/2024.
Valor
Total
Atualizado do Contrato: R$ 24.970,00. Data de Assinatura: 06/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/07/2023).
CAMPUS PAULO AFONSO
GABINETE
EDITAL Nº 5, DE 30 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O CAMPUS PAULO AFONSO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária
de excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto n.º 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura
das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada
no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.
1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS
DEFINIÇÕES GERAIS.
1.1 As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão
dispostas no Anexo I deste edital.
1.2 Quanto aos endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, entende-se:
1.2.1 Sítio do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/paulo-afonso;
1.2.2 Por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo com vagas previstas neste Edital.
1.3 O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
1.4 Quanto aos Recursos:
1.4.1 Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data
de divulgação do ato ou documento que vise reformar;
1.4.2 Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico profsubstituto.paf@ifba.edu.br;
1.4.3 Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1 e descrito no cronograma do Edital (Anexo IV);
1.4.4 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS RECURSOS EM GERAL
2.1. Caberá impugnação aos termos deste edital para corrigir eventuais erros ou inconsistências de informação no prazo de 02 (dois) dias da sua divulgação, através de
envio para o endereço eletrônico de e-mail profsubstituto.paf@ifba.edu.br, sendo obrigatória a indicação da numeração do item ou anexo que se deseja impugnar, da informação
que se deseja corrigir e os seus respectivos fundamentos.
2.2. Os recursos a serem interpostos quanto aos resultados deste processo seletivo deverão observar obrigatoriamente as seguintes disposições:
2.2.1. Deverão ser claros quanto ao objeto do recurso e devidamente fundamentados, sendo dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de
48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que busca reformar;
2.2.2. A interposição deve se dar única e exclusivamente através de envio para o endereço eletrônico de e-mail profsubstituto.paf@ifba.edu.br;
2.3. Só serão aceitos recursos cujo envio tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido subitem 2.2.1 deste edital.
2.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.
2.5. Não serão aceitos recursos ou impugnações enviados para endereço eletrônico de e-mail diferente daquele especificado nos itens anteriores, aconselhando-se aos
candidatos a ação de "copiar e colar" os endereços eletrônicos descritos neste edital para evitar erros de digitação.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:
3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que
o habilite a trabalhar no território nacional;
3.1.2 Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;
3.1.3 No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº.70.436, de 18/04/1972;
3.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
3.1.5 Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
3.1.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.7 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.1.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
3.1.9 Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro)meses do encerramento de contrato anterior;
3.2 Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de10 de abril de 1987.
3.3 Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.
3.4 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a
candidato/a.
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