DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, no Decreto Nº. 9.739/2019, Decreto Nº. 7.485/2011, alterado pelo Decreto Nº. 8.259/2014, Portaria Interministerial Nº 316, de 09/10/2017, alterada pela Portaria
Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, para atendimento das demandas desta IFE, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para cargo de
Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), observados os termos da Lei Nº. 8.112/90, da Lei 12.772/2012, alterada pela
Lei 12.863/2013, da Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, da Resolução CONAC Nº 42/2017 e suas alterações, das disposições do Estatuto e do Regimento da Universidade
e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso público, promovido e executado pela UFRB, destina-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, sendo regido por este Edital e pela
Resolução do Conselho Acadêmico CONAC Nº42/2017 e suas alterações, que se encontram disponíveis, na íntegra, no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.
1.2 As informações de interesse dos candidatos, tais como: possíveis editais de retificação, homologação das inscrições, resultado de julgamento de recursos, homologação
do resultado final do concurso, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.
1.3. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do
prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial
da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal através do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
1.5 O pedido de impugnação será analisado no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ser estendido por até 05 (cinco) dias consecutivos.
1.6 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigida para o cargo estão especificados no Anexo
I deste Edital.
1.7 As vagas imediatas ofertadas neste edital serão lotadas no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, localizado em Cruz das Almas/BA.
1.8 Os candidatos classificados e homologados fora das vagas para provimento imediato figurarão em cadastro reserva e poderão ser aproveitados em qualquer campus
da UFRB no qual surja vaga em área compatível com aquela para a qual foi classificado.
1.9 É dever do candidato acompanhar todas as informações divulgadas na página de concursos bem como as disponibilizadas nos locais de prova.
2. DO CARGO
2.1 O cargo de Professor do Magistério Superior tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, que, indissociáveis, visem à aprendizagem,
à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e as atividades inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação
e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2.2 Para concorrer ao cargo de Professor do Magistério Superior, os candidatos deverão atender simultaneamente ao requisito específico e à titulação mínima estabelecidos
no Anexo I do presente edital.
2.3 O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos,
com as seguintes denominações e remuneração a seguir, conforme Lei 13.325/2016:
.
VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO
.
D E N O M I N AÇ ÃO
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
.
REGIME DE TRABALHO
20 horas
40 horas
Dedicação Exclusiva
.
VENCIMENTO BÁSICO
R$ 2.437,59
R$ 3.412,63
R$ 4.875,18
.
VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)
CLASSE A - NÍVEL I
.
REGIME DE TRABALHO
A P E R F E I ÇOA M E N T O
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
M ES T R A D O
DOUTORADO
.
20 horas
R$ 121,88
R$ 243,76
R$ 609,40
R$ 1.401,62
.
40 horas
R$ 255,94
R$ 511,90
R$ 1.279,74
R$ 2.943,39
.
Dedicação
Exclusiva
R$ 487,51
R$ 975,04
R$ 2.437,59
R$ 5.606,46
3. DAS VAGAS
3.1 O presente edital disponibiliza 14 (quatorze) vagas, distribuídas conforme Anexo I.
3.2 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigida para o cargo estão especificados no Anexo
I deste Edital.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 Do total de nomeações deste edital, durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos com deficiência, mediante critérios estabelecidos
no item 6, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº. 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos
termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112/90, do Art. 37 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº. 9.508/2018, desde que não se ultrapasse o limite dos 10% estabelecido no item
anterior.
4.1.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei 13.146/2015, Decreto 5.296/2004, no parágrafo 2º do art. 1º da
Lei 12764/2012, nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça -
S T J.
4.1.4 Candidato com deficiência deverá declarar e anexar laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
4.1.5 O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer
às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
4.1.6 Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que,
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.1.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participará do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
mínima exigida para os demais candidatos.
4.1.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos
ao cargo/especialidade de sua opção.
4.1.9 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação multiprofissional promovida por junta médica e psicossocial da
UFRB, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar
se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.1.10 A convocação será feita considerando-se o número máximo permitido, conforme o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
4.1.11 O candidato apresentar-se-á para a avaliação multiprofissional constante do subitem 4.1.9, em data e local definidos posteriormente e publicados no sítio
www.ufrb.edu.br/concursos, às suas expensas.
4.1.12 O candidato deverá comparecer à avaliação multiprofissional, munido de documento de identidade e laudo médico (expedido nos últimos 12 meses) originais, além
de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.
4.1.13 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.1.14 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra;
4.1.15 A não observância do disposto nos subitens 4.1.11, 4.1.12, 4.1.13 e 4.1.14 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.1.16 Durante a avaliação médica poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da
equipe multiprofissional.
4.1.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o resultado da avaliação no dia seguinte ao da publicação do parecer da junta médica.
4.1.18 O candidato que não for considerado, pela equipe multiprofissional, apto a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ou que não comparecer
no dia, hora e local marcados para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo
na relação de candidatos de ampla concorrência se classificado no concurso.
4.1.19 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na
avaliação médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação, proporcionalidade e alternância das nomeações, conforme item
6 e seus subitens.
4.1.20 O candidato que for aprovado concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros deverá
submeter-se tanto à avaliação multiprofissional quanto ao procedimento realizado pela comissão de heteroidentificação, sob pena de ser eliminado do concurso.
4.1.21 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
4.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1 Do total de nomeações deste edital, durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº. 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei
nº 12.990/2014.
4.2.3 Haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidades com número de vagas igual ou superior a
3 (três).
4.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à reserva de vaga, preenchendo a autodeclaração de que é preto
ou pardo no Requerimento de Inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.2.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                            

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