DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.8 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.9 Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos pretos ou
pardos.
4.2.10 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente
classificado.
4.2.11 Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.
4.2.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade considerando as listas de classificação da ampla concorrência,
dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros para a matéria/área de conhecimento.
4.2.13 A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico
www.ufrb.edu.br/concursos, no momento da homologação das inscrições.
4.2.14 O candidato poderá, dentro do prazo para recurso sobre a Homologação das Inscrições, declinar da sua autodeclaração, através de envio de e-mail para
concursos@progep.ufrb.edu.br.
4.2.15 Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.16 A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada na página eletrônica
www.ufrb.edu.br/concursos, junto com o resultado da homologação das inscrições após recursos.
4.2.17 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em
lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.
4.2.18 Antes da homologação do resultado final do concurso, será designada comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações.
4.2.19 Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará avaliação dos candidatos autodeclarados, que serão convocados
em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização
do procedimento.
4.2.20 Não serão considerados, para a heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.21 O procedimento de heteroidentificação, quando for o caso, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
4.2.22 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.23 A heteroidentificação será realizada preferencialmente através de análise fotográfica e videográfica, de acordo com as orientações constantes no edital de convocação,
podendo ser substituída por entrevista presencial ou telepresencial, a critério do Comitê responsável pelo procedimento.
4.2.24 O candidato que for aprovado para as vagas destinadas aos negros e pardos, quando convocado para a heteroidentificação, deverá assinar formulário padrão em
que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
4.2.25 A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto ao enquadramento como preto ou pardo, considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à característica de preto ou pardo;
b) a autodeclaração assinada pelo candidato;
c) o fenótipo do candidato, verificado pelos componentes da Comissão.
4.2.26 O candidato será considerado não enquadrado na condição de preto ou pardo nos seguintes casos:
a) não assinar a declaração de que trata o subitem 4.2.24;
b) a Comissão considerar, por decisão da maioria dos seus membros, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
4.2.27 O candidato que não participar da heteroidentificação, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa e será eliminado do concurso público,
nos termos do Art. 8°, § 5°, da Portaria Normativa nº. 04, de 6 de abril de 2018, ainda que possua nota suficiente para figurar na ampla concorrência ou em outra modalidade de
reserva.
4.2.28 A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
4.2.29 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.30 O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, será eliminado do concurso
público.
4.2.31 A eliminação de candidato por falsidade da autodeclaração, ou não envio do material exigido para a heteroidentificação, não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.32 O edital de convocação para realização do procedimento de heteroidentificação especificará os prazos e as instruções para interposição de recurso contra o parecer
da comissão de heteroidentificação.
4.2.33 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não enviar o material exigido para a heteroidentificação, mas apenas pelo não reconhecimento
do enquadramento como preto / pardo (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
4.2.34 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.35 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar as imagens e vídeos utilizados no procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.36 Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso, assim como revisão de recurso.
4.2.37 O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
4.2.38 Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à autoridade policial competente para apuração
da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.2.39 O não enquadramento do candidato como pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
4.2.40 A UFRB poderá convocar, a qualquer tempo, os (as) candidatos (as) heteroidentificados por meio de vídeos e fotos para novo procedimento de heteroidentificação,
presencial ou através de videoconferência, ante a presença de indícios de fraude ou denúncias de que não atendam às exigências do edital que rege este concurso público ou demais
normas aplicáveis.
4.2.41 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato como pessoa preta / parda terá validade apenas para este
concurso.
4.2.42 A homologação do resultado final contemplará as 03 (três) listas de reserva de vagas, tanto para as matérias para provimento imediato quanto para as matérias/área
de conhecimento que tiverem candidatos inscritos autodeclarados pretos ou pardos ou pessoa com deficiência, mas que não tenham sido contempladas por reserva de vagas para
provimento imediato.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E COM DEFICIÊNCIA
5.1 Do total de vagas ofertadas no presente edital, independentemente da matéria/área de conhecimento, 02 (duas) vagas serão reservadas para os candidatos com
deficiência e 3 (três) vagas reservadas para candidatos negros.
5.2 A área de conhecimento que ofertar a partir de três vagas possui reserva imediata para candidatos negros, e a área de conhecimento que ofertar a partir de cinco
vagas possui reserva imediata para candidatos com deficiência, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem
como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
5.3 Para as matérias/áreas de conhecimento sem reserva imediata, a distribuição da reserva de vagas será definida mediante reclassificação dos candidatos cotistas por Nota
Final (média aritmética ponderada das notas finais de cada prova) em ordem decrescente em duas listas, sendo uma para candidatos negros e outra para candidatos com deficiência,
independentemente da matéria/área de conhecimento, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido.
5.4 A lista de reclassificação do item anterior definirá a ordem de contemplação da reserva de vagas das cotas para as matérias/áreas de conhecimento, respeitado os limites
de reserva de vagas e obedecendo aos critérios de proporcionalidade e alternância.
5.5 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros enquadrados no item 5.3 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações
não lhes garantam a primeira posição para a matéria/área de conhecimento, desde que tenham sido aprovados.
5.6 Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 16.15.
5.7 A nomeação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 5.2 e 5.3, nas áreas a que
concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei.
5.8 Na hipótese do não provimento de vaga reservada para candidato autodeclarado negro ou com deficiência, será convocado o candidato subsequente da respectiva lista
para a matéria/área de conhecimento, quando houver.
5.9 A nomeação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.10 A nomeação dos candidatos com deficiência e pretos/pardos, dos números indicados nos itens 5.1.1 e 5.2.1, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre
os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.
5.11 Excetuadas as vagas do item 5.1, a indicação de quais vagas/área de conhecimento serão reservadas para os candidatos com deficiência e negros, somente ocorrerá
após a conclusão de todas as provas que tenham candidato com deficiência e negros inscritos e ocorrerá conforme o item 5.3.
5.12 No caso do item anterior, concorrendo à mesma vaga candidato preto/pardo e candidato com deficiência, ocupará a vaga aquele que possuir maior nota.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a explícita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e das demais
informações que porventura venham a ser divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As
inscrições serão realizadas somente
via internet e
estarão abertas de 17/07/2023
a 07/08/2023, observado
o horário local, através
do endereço
www.ufrb.edu.br/concursos.
6.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá:
a) Acessar o sítio www.ufrb.edu.br/concursos, na tela inicial, selecionar o item "Professor Efetivo - Edital Nº. 01/2023 CCAAB";
b) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no endereço https://ufrb.edu.br/portal/concursos, observando as instruções do presente Edital e a marcação das opções
referentes a candidatos com deficiência, à identificação como negro ou pardo e sobre isenção da inscrição;
c) Anexar o comprovante de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) e selecionar a opção "Enviar".
6.4 O (a) candidato (a) transexual ou travesti que desejar ser tratado (a) pelo nome social deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a opção correspondente
à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado (a).
6.5 A confirmação de recebimento da inscrição será confirmada mediante geração do número da inscrição na página do concurso, contudo, a homologação da inscrição
está condicionada à confirmação de pagamento.
6.6 O não preenchimento e envio do Requerimento Eletrônico de Inscrição implicará exclusão automática do candidato, ainda que tenha efetuado o pagamento da taxa
de inscrição.
6.7 O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverá ser pago até o dia 07/08/2022, durante o expediente bancário. O pagamento deverá ser realizado
exclusivamente pelos canais de atendimento do Banco do Brasil.
6.8 As instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) estão disponíveis na página eletrônica do concurso e sua emissão poderá ser realizada
através do link GRU Simples disponível no mesmo local informado.
6.9 Não serão aceitos comprovantes bancários de agendamento com data de pagamento fora do período da inscrição, devendo o candidato atentar para os horários de
funcionamento dos canais de atendimento do sistema bancário, inclusive nos períodos de eventual vigência de horário de verão.

                            

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