DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.11 Para a realização da prova didática os candidatos terão à disposição os seguintes recursos materiais: quadro branco com marcador e apagador, projetor multimídia
com entradas HDMI e VGA, mais cabo VGA.
13.12 O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início da prova didática, 03 (três) cópias do plano de aula sobre o tema sorteado e a não apresentação
das 03 (três) cópias do plano de aula implicará a perda de 02 (dois) pontos referentes aos seguintes itens do Barema: 01 (um) ponto sobre o plano em si e 01 (um) ponto da relação
de continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula.
13.13 A prova didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedada à Banca Examinadora arguir o candidato.
13.14 A prova didática será realizada com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, sendo permitida a presença do público, na condição de ouvinte, à
exceção de candidatos concorrentes.
13.15 A presença do público poderá ser limitada, a critério da comissão de execução, de acordo com a capacidade da sala de provas.
13.16 A avaliação da prova didática deverá ocorrer em conformidade com o Anexo VIII da Resolução 42/2017/CONAC e suas alterações.
13.17 Será aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por, no mínimo, dois membros da Banca Examinadora e média 7,00 (sete), no
mínimo.
13.18 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, até 01 (uma) hora antes do início da apresentação do Memorial do primeiro candidato sorteado,
mediante preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso ou, presencialmente, no local de provas.
13.19 O resultado dos recursos será divulgado na página do concurso, antes do início da apresentação do Memorial do último candidato da lista de ordem de apresentação
que não tenha interposto recurso, e não caberá novo recurso sobre esse resultado.
13.20 O candidato que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova didática será inserido na etapa de apresentação do Memorial, assumindo a ordem
imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação.
13.21 Havendo mais de um candidato com recurso deferido será realizado o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao último
colocado na ordem de apresentação da lista.
14. DA APRESENTAÇÃO E DA DEFESA DO MEMORIAL
14.1 O Memorial deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:
a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produção científica, literária, filosófica ou artística;
b) descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
c) descrição da carreira profissional.
14.2 A apresentação por escrito deverá ser em língua portuguesa para todas as matérias/ áreas de conhecimento, exceto para matérias/áreas de conhecimento relacionadas
ao ensino de língua estrangeira.
14.3 Os candidatos deverão, antes do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, entregar Memorial impresso em 03 (três) vias à Banca Examinadora.
14.4 A não apresentação da parte escrita do Memorial acarretará em nulidade de qualquer pontuação atribuída ao barema do Memorial no que se refere à sequência lógica
do texto e a adequação da apresentação com o texto escrito.
14.5 A ordem de apresentação da defesa do Memorial será estabelecida através de sorteio.
14.6 A divulgação da data e horário de realização do sorteio da ordem de apresentação do Memorial ocorrerá no momento da divulgação do resultado da prova didática,
no local de realização e na página oficial do concurso.
14.7 A ausência do candidato na realização do sorteio da ordem de apresentação do Memorial implicará a sua eliminação/anulação da apresentação do Memorial.
14.8 A defesa do Memorial valerá 10(dez) pontos, devendo ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, sendo dividida em 03 (três)
momentos:
a) apresentação do conteúdo do Memorial pelo candidato, em no máximo 30 (trinta) minutos;
b) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Memorial e sua relação com a carreira do magistério superior e com a matéria e área do concurso,
em no máximo 30 (trinta) minutos;
c) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre a compreensão da universidade enquanto instituição social e o papel do docente no contexto da UFRB, em no
máximo 30 (trinta) minutos
14.9 Será permitida a presença do público na apresentação e defesa do Memorial, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes, podendo a quantidade
de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta.
14.10 A apresentação e defesa do Memorial serão realizadas com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.
14.11 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da apresentação do Memorial, através
do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso ou, presencialmente, no local de provas.
14.12 O resultado dos recursos será divulgado na página do concurso, antes da publicação do resultado da Prova de Títulos, e não caberá novo recurso sobre esse
resultado.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos, caracterizando-se pela atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual do candidato com base nas informações
constantes do Currículo Lattes e da correspondente documentação comprobatória.
15.2 A descrição das atividades e títulos está relacionada no Anexo XII da Resolução 42/2017-CONAC e suas alterações e disponível na página do concurso.
15.3 Os candidatos classificados na etapa I deverão, antes do sorteio da ordem de apresentação do Memorial, entregar:
a) 01 (uma) cópia de documento oficial de identificação com foto;
b) 01 (uma) via do Currículo Lattes;
c) 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios referidos no Currículo Lattes;
d) 01 (uma) via do Barema da Prova de Títulos preenchido (Anexo XII da Resolução 42/2017 CONAC, disponível na página do concurso).
15.4 Os documentos listados no item 15.3 deverão estar encadernados, numerados e obedecer à ordem de organização do Barema da Prova de Títulos.
15.4.1 A numeração deverá considerar todas as páginas, a partir do documento oficial de identificação;
15.4.2 Não é necessária a autenticação das cópias dos documentos em cartório;
15.4.3 Documentos comprobatórios extensos, como livros, artigos, etc, não precisam ser apresentados integralmente, bastando a cópia das páginas que contenham as
informações sobre a obra e sua autoria.
14.5 Será facultado à Banca Examinadora recusar os documentos que não atendam ao estabelecido nos itens 15.3 e 15.4.
15.6 O candidato deverá preencher o Barema da Prova de Títulos conforme seu entendimento e a Banca deliberará favoravelmente ou fará as devidas correções da
pontuação no momento da contagem dos títulos.
15.7 Cada documento poderá ser contabilizado somente uma vez no barema.
15.8 Ao candidato não será possível totalizar a sua nota no item 3.2 do barema da prova de títulos, tendo em vista que o referido item apresenta cálculo de
proporcionalidade entre o candidato de maior pontuação no item e os demais, podendo ser concluída somente durante a realização do concurso.
15.9 O candidato terá nota 0 (zero) no caso de não apresentação do currículo e/ou dos documentos comprobatórios referidos no item 15.3.
15.10 No ato de entrega da documentação referida no item 15.3, os candidatos assinarão termo de responsabilidade e ciência das penalidades previstas na hipótese de
fraude dos documentos apresentados.
15.11 Os documentos comprobatórios relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos e só serão
acatados se guardarem correspondência com a matéria/área de conhecimento do objeto do concurso.
15.12 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.
15.13 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão ser validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
15.14 A avaliação da Prova de Títulos deverá ocorrer em conformidade com o Anexo XII da Resolução 42/2017-CONAC e suas alterações.
15.15 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do Resultado da Prova de Títulos
na página do concurso, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso ou, presencialmente, no local de
provas.
15.16 O resultado dos recursos será divulgado no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para interposição do
recurso.
16. DAS AVALIAÇÕES, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
16.1 As notas serão atribuídas a cada candidato conforme baremas disponíveis nos Anexos da Resolução 42/2017-CONAC e suas alterações.
16.2 Os baremas poderão ser solicitados pelos candidatos e disponibilizados em horários predefinidos pela Comissão de Execução do Concurso, somente para vista pelo
próprio interessado, após a divulgação do resultado de cada fase do concurso.
16.3 O acesso aos baremas ocorrerá mediante solicitação do candidato, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na
página do concurso, ou presencialmente, no local de provas.
16.4 A data e o horário de divulgação do Resultado Final serão informados no momento da publicação do Resultado do Memorial.
16.5 O Resultado Final do concurso será divulgado no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.
16.6 A nota final da Etapa I deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:
a) Escrita (PE): peso 0,4;
b) Didática (PD): peso 0,6;
16.7 A Nota Final da Etapa I será calculada através da seguinte fórmula:
NFE1 = (PEx0,4)+(PDx0,6)
16.8 Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final da Etapa I inferior a 7,0 (sete).
16.9 A Nota Final da Etapa II deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:
a) Defesa do Memorial (ME): peso 0,4;
b) Prova de Títulos (PT): peso 0,6;
16.10 A Nota Final da Etapa II será calculada através da seguinte fórmula:
NFE2 = (MEx0,4)+(PTx0,6)
16.11 Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final da Etapa II inferior a 5,0 (cinco).
16.12 O Resultado Final (RF) do concurso será calculado mediante média aritmética simples da Nota Final da Etapa I e a Nota Final da Etapa II, podendo chegar a 10(dez)
pontos, no máximo: RF= (NFE1+NFE2)/2.
16.13 O candidato que obtenha no Resultado Final (RF) a média aritmética inferior a 7,0 (sete) será reprovado.
16.14 As notas e médias deverão ser apresentadas com duas casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5,0 (cinco), converte-se o segundo decimal para
a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5,0 (cinco), será desprezado.
16.15 Na hipótese de empate no Resultado Final para classificação mencionada no artigo anterior, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Artigo 27, da Lei nº 10.741/2003;
II - maior nota final da prova didática ou didática/prática;
III - maior nota final na prova escrita;
IV - maior nota final na prova de títulos;
V - maior nota final na defesa do memorial;
VI - maior tempo de serviço no magistério superior;
VII - persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
16.16 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de homologados estarão automaticamente reprovados no concurso público, ainda que tenham atingido
a nota mínima prevista, conforme Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019.
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