DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071200101
101
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.22. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de Pessoa com Deficiência,
caso se declarem também pessoa com deficiência.
5.2.23. O documento de autodeclaração de que trata o subitem 5.2.14 deverá compor o processo de nomeação do candidato, caso o mesmo seja nomeado, na forma do
disposto no capítulo 13 do presente Edital.
6. DO CONCURSO, DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. O concurso será realizado na modalidade de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal de 1988, a saber:
6.1.1. Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório (para todos os cargos), contendo 60 questões de múltipla escolha, conforme estrutura constante no ANEXO II
deste Edital:
Parte "A" - Questões de Conhecimentos Gerais;
Parte "B" - Questões de Conhecimentos Específicos.
6.1.1.1. A Prova Objetiva versará sobre o conteúdo programático correspondente a cada cargo constante no ANEXO III deste Edital.
6.1.1.2. Serão considerados habilitados na primeira fase do concurso e classificados para as demais fases (para os cargos que contemplem mais de uma fase) os candidatos
que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos das questões de conhecimentos gerais (Parte A) e 60% (sessenta por cento) do total de pontos das questões
de conhecimentos específicos (Parte B) e que não tenham zerado em nenhum dos tópicos que compõem a Parte "A" - Conhecimentos Gerais.
6.1.1.3. Para os cargos que contém uma única fase (prova objetiva) serão considerados habilitados e classificados no concurso, os candidatos que obtiverem, no mínimo,
60% (sessenta por cento) do total de pontos das questões de conhecimentos gerais (Parte A) e 60% (sessenta por cento) do total de pontos das questões de conhecimentos específicos
(Parte B) e que não tenham zerado em nenhum dos tópicos que compõem a Parte "A" - Conhecimentos Gerais, observado o disposto no capítulo 12 deste edital.
6.1.2 - Apresentação de títulos, de caráter classificatório, que constará da análise de formação e/ou experiência profissional, correspondentes a cada cargo, cujos critérios
e pontuações serão analisados em conformidade com o ANEXO IV deste Edital, APENAS para os cargos de Médico (Campus São Carlos) e Médico Veterinário (Campus São Carlos).
6.1.2.1. Não serão convocados para a fase de apresentação de títulos, os candidatos que forem eliminados na prova objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos no
subitem 6.1.1.2 e no subitem 6.1.4 deste edital.
6.1.3. Prova prática, de caráter classificatório, que constará de atividade prática na área do cargo, tem o objetivo de avaliar as competências e/ou habilidades do candidato
na elaboração e/ou utilização de conceitos técnicos específicos para o exercício do cargo, em uma situação concreta simulada, a ser realizada pelo candidato, valendo de 0 (zero) a
100 (cem) pontos. APENAS para os cargos de Médico Veterinário (Campus São Carlos); Técnico de Laboratório/Biologia (Campus São Carlos); Técnico de Laboratório/Biologia (Campus
Sorocaba); Técnico de Laboratório/Engenharia Civil (Campus São Carlos); Técnico de Laboratório/Mecânica (Campus Sorocaba); Técnico de Laboratório/Metalurgia (Campus São Carlos)
e Técnico em Agropecuária (Campus Araras).
6.1.3.1. Não serão convocados para a fase de prova prática, os candidatos que forem eliminados na prova objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem
6.1.1.2 e no subitem 6.1.4 deste edital.
6.1.4. Serão habilitados para a fase de apresentação de títulos para os cargos de: Médico (Campus São Carlos) e Médico Veterinário (Campus São Carlos); e para a fase
de prova prática para os cargos de: Médico Veterinário (Campus São Carlos); Técnico de Laboratório/Biologia (Campus São Carlos); Técnico de Laboratório/Biologia (Campus Sorocaba);
Técnico de Laboratório/Engenharia Civil (Campus São Carlos); Técnico de Laboratório/Mecânica (Campus Sorocaba); Técnico de Laboratório/Metalurgia (Campus São Carlos) e Técnico
em Agropecuária (Campus Araras), os candidatos mais bem classificados na prova objetiva em quantidade igual a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, bem
como os que empatarem na última posição.
6.2. Os candidatos habilitados em quaisquer das fases não estão automaticamente aprovados, conforme Capítulo 9 deste edital.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA
7.1. DA PROVA OBJETIVA
7.1.1 A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - ANEXO V deste Edital.
7.1.2. A prova objetiva será realizada no Campus de São Carlos para os candidatos que estão concorrendo às vagas dos Campi de São Carlos e Araras e no Campus de
Sorocaba, para os candidatos que estão concorrendo às vagas dos Campi de Sorocaba e Lagoa do Sino, conforme endereços constantes abaixo:
- Campus São Carlos - Rodovia Washington Luiz, km 235 - Monjolinho - São Carlos - SP e
- Campus Sorocaba - Rodovia João Leme dos Santos, km 110 - SP 264 - Bairro do Itinga - Sorocaba - SP.
7.1.3 O local da realização da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida no CRONOGRAMA - ANEXO V deste
Ed i t a l .
7.1.4. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início,
munidos, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade, conforme especificado no item 7.1.5.
7.1.4.1. O local de realização da prova objetiva é o prédio no qual o candidato será alocado e não o campus.
7.1.4.2. As portas dos prédios onde serão realizadas as provas objetivas, serão fechadas impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da prova, conforme
CRONOGRAMA - ANEXO V deste edital, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.
7.1.5. Serão considerados documento de identidade:
7.1.5.1. Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
7.1.5.2. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;
7.1.5.3. Passaporte;
7.1.5.4. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;
7.1.5.5. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);
7.1.5.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto).
7.1.6. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
7.1.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no certame.
7.1.7. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato o uso de celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou
qualquer tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, chapéus, protetores auriculares, dicionário, apostila, livros, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero,
corretivo, marcadores de texto, borracha e outros.
7.1.7.1. Serão fornecidos aos candidatos sacos plásticos com vedação para a guarda dos celulares e relógios, sendo obrigatória a sua utilização.
7.1.7.2. A UFSCar não se responsabilizará pela guarda de quaisquer pertences dos candidatos.
7.1.8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário estabelecido para o seu início, bem como o ingresso de candidatos
que não apresentarem documento de identidade.
7.1.9. Após o ingresso, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhado por um fiscal identificado.
7.1.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outro
candidato ou terceiros, bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou dos materiais descritos no subitem 7.1.7deste Edital.
7.1.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta, em razão de erro no preenchimento.
7.1.11.1. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.
7.1.11.2. Não serão consideradas respostas rasuradas ou respondidas em duplicidade.
7.1.11.3. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.
7.1.12. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão resposta, devidamente assinado.
7.1.12.1. A entrega do cartão resposta ocorrerá, no mínimo, 01 (uma) hora após o início da prova.
7.1.13. A correção da prova será realizada por meio de leitura óptica de modo que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais
de uma resposta, portanto serão consideradas somente as respostas das questões transferidas corretamente para o cartão resposta.
7.1.14. O gabarito provisório será disponibilizado via INTERNET no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br no dia 24/10/2023, a partir das 18 horas.
7.2. DA PROVA PRÁTICA.
7.2.1. As provas práticas serão aplicadas apenas para os cargos de: Médico Veterinário (Campus São Carlos); Técnico de Laboratório/Biologia (Campus São Carlos); Técnico
de Laboratório/Biologia
(Campus Sorocaba);
Técnico de
Laboratório/Eng.Civil (Campus
São Carlos);
Técnico de
Laboratório/Mecânica (Campus
Sorocaba); Técnico
de
Laboratório/Metalurgia (Campus São Carlos) e Técnico em Agropecuária (Campus Araras).
7.2.2. Os candidatos classificados para a prova prática, serão convocados por edital a ser publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, sendo que a
apresentação no local para a realização da prova prática será definida por distribuição em ordem alfabética dos nomes dos candidatos, com a indicação de data, horário e
local.
7.2.3. A prova prática versará sobre tema indicado no ANEXO III a ser desenvolvida em uma situação concreta simulada, para fins de avaliação de competência técnica
do candidato. Será realizada em local, data e horário que serão estabelecidos no edital de convocação e de orientações para realização da prova prática, a ser publicado no dia
28/11/2023, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
7.2.4. Os candidatos realizarão a prova prática individualmente, sendo vedada a presença dos demais candidatos durante a realização da mesma.
7.2.5. Os critérios para a realização das provas práticas, com a indicação dos procedimentos, instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como a
metodologia de aferição para a avaliação, serão divulgados em cumprimento ao disposto no Art. 33 do Decreto Federal nº 9.739/2019, apresentados no edital de convocação para
a prova prática.
7.2.6. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer no local de realização da prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início,
munidos com o documento de identidade, sendo aceitos os documentos constantes no subitem 7.1.5.
7.2.6.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, não se apresentar no local e horário a ele previamente estabelecido nos termos do subitem 7.2.2 deste edital, será
impedido de realizar a prova prática, obtendo pontuação zero.
7.2.6.2 A prova prática será gravada/filmada, para efeitos de comprovação, registro e avaliação.
7.2.7. O(a) candidato(a) que não apresentar documento original de identificação, na forma definida no subitem 7.1.5 deste edital, não poderá realizar a prova prática,
obtendo pontuação zero.
7.2.8. Será eliminado da prova prática, obtendo pontuação zero, o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova, for surpreendido fazendo uso de livros, anotações,
impressos, aparelhos eletrônicos ou outros materiais não permitidos.
7.2.9. O resultado da prova prática será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a partir das 18 horas do dia 06/12/2023.
8. DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
8.1 A lista nominal dos candidatos classificados para a fase de apresentação de títulos, considerada convocatória para apresentação de títulos, será disponibilizada, em
ordem alfabética, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, em data estabelecida no CRONOGRAMA - ANEXO V deste edital.
8.1.1. A apresentação de títulos será em data constante no CRONOGRAMA - ANEXO V deste edital.
8.2. A apresentação de títulos deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do
concurso no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
8.2.1. Será obrigatório o envio de um documento de identificação com foto (tamanho máximo do arquivo:10MB) e da declaração de veracidade constante no endereço
eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos (tamanho máximo do arquivo: 10MB), ambos solicitados no formulário.
8.2.2. Os documentos comprobatórios dos Títulos devem estar ordenados, obrigatoriamente, conforme as tabelas de pontuação para a análise dos Títulos - constante
do ANEXO IV do edital.
8.2.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser enviados em cópia simples, seguindo a ordem proposta no formulário do Google Forms e, sendo obrigatório,
que sejam nomeados seguindo o exemplo: "nome do candidato - edital - assunto" e anexados ao grupo correspondente.
8.2.4. Todos os documentos inseridos no formulário do Google Forms devem estar no formato PDF (de preferência em escala de cinza para ter mais espaço na resposta).
Recomenda-se a utilização de scanner de mesa, tendo em vista que scanners de aplicativo de celular também ocupam bastante espaço.

                            

Fechar