DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital ou suas eventuais alterações, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 12/07/2023
a 18/07/2023.
4.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser enviados, EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do
concurso no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
4.1.2. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos, e da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
4.2. As inscrições serão realizadas no período de 12/07/2023 a 11/08/2023, exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
4.2.1. Para os cargos que foram contemplados com a reserva de vagas, haverá listas de candidatos(as): a) lista de candidatos(as) da ampla concorrência, b) lista de
candidatos(as) com vagas reservadas para pessoas negras nos termos da Lei nº 12.990/2014 e c) lista de candidatos(as) com vagas reservadas para pessoas com deficiência com base
no Decreto nº 9.508/2018.
4.2.2. Dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as) conforme as regras deste edital, cada um será classificado(a) dentro da sua lista de inscrição.
4.2.3. Somente serão nomeados, conforme a ordem de classificação, aprovados(as) dentre os integrantes da lista de candidatos(as) da ampla concorrência nas hipóteses:
a) de não haver candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) com vagas reservadas quando o cargo foi, prioritariamente, contemplado pela vaga sorteada em sessão
pública e b) de eventuais vagas remanescentes que possam surgir após chamamento para processo de heteroidentificação e, em sendo o caso, posterior contratação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) com vagas reservadas.
4.3. Todos os cargos/especialidades, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla
concorrência.
4.4. Para inscrever-se o candidato deverá:
4.4.1. Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, clicar no campus e selecionar o código do cargo para o qual deseja se inscrever, ler atentamente as
instruções disponíveis no edital e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição.
4.4.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher
corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento até o horário do expediente bancário do dia 11/08/2023, em qualquer agência do Banco do Brasil.
4.4.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por
envelope; transferência eletrônica, DOC e DOC bancários; ordem de pagamento, PIX e depósito comum em conta corrente.
4.4.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos exigidos para a investidura no cargo,
especificado nos quadros I e II apresentado no item 2.1.2, bem como aqueles especificados no capítulo 13 e seus itens e subitens.
4.5 Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro
Nacional) do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.
4.6. O valor da taxa de inscrição será de:
4.6.1. R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), para cargos de classificação "E";
4.6.2. R$ 80,00 (oitenta reais), para cargos de classificação "D".
4.7. A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será devolvida.
4.8. Quanto a concessão de isenção do pagamento de inscrição deste certame:
4.8.1 Serão isentos do pagamento de inscrição os candidatos que:
I - pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
II - sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30/04/2018.
4.8.2. Para que o pedido de isenção seja efetuado, o candidato deverá preencher o formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu
Requerimentos, devendo o documento ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso, no
período de 12/07/2023 a 18/07/2023.
4.8.2.1. O(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois) anos,
que poderá ser obtida em qualquer local de cadastramento e atualização.
4.8.2.2. O(a) candidato(a) doador de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a efetiva doação da medula óssea por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita.
4.8.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei
nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aproveitados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
4.8.4. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato(a) no momento da inscrição nos termos deste edital, sendo
facultado à UFSCar verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.8.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no dia 20/07/2023 até às
18h00, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato(a) informar-se sobre o resultado da isenção.
4.9. Os(as) candidatos(as) cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 4.4.2
deste Edital, estarão automaticamente excluídos do concurso público.
4.10. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.11. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições deferidas/indeferidas.
4.12. A divulgação da lista de inscrições confirmadas, será publicada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data estabelecida no CRONOGRAMA - ANEXO V
deste edital.
4.13. O deferimento da inscrição não exime o(a) candidato(a) que venha a ser aprovado(a) e nomeado(a), da obrigação de apresentar os comprovantes definitivos da
formação exigida, sem a qual terá sua nomeação tornada sem efeito.
4.14. O(a) candidato(a), devidamente inscrito(a), que não tiver sua inscrição confirmada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no prazo estabelecido no item
4.12, deverá entrar em contato pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br para a solução do problema.
4.15. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova, caso
seja necessário.
4.16. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que necessitar de prova especial e/ou tratamento especial deverá requerê-los informando quais os recursos especiais são
necessários para a realização da prova (mobiliário especial, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova em Braille, prova ampliada, tempo adicional, auxílio na transcrição
da prova) por meio do preenchimento do formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar EXCLUSIVAMENTE por meio
de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso, no período de 12/07/2023 a 11/08/2023.
4.16.1. As solicitações de tratamento diferenciado para realização das provas serão atendidas observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.16.2. A concessão da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova de que trata o § 2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, está condicionada à existência
de recomendação e orientação médica específica contida no laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência, enviado pelo candidato, conforme especificado no item
5.1.4, item II e seus subitens.
4.16.3. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá encaminhar o laudo médico específico para este fim até
o dia 11/08/2023, em conformidade com a instrução constante no item 4.16, sob pena de ser impedido de utilizar o referido equipamento, a fim de que seja resguardada a isonomia
entre os candidatos.
4.16.4. O(a) candidato(a) que não enviar o formulário preenchido e assinado EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por
link na página do concurso no período de 12/07/2023 a 11/08/2023, não receberá atendimento especial e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar a solicitação, mediante preenchimento do formulário constante
no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por
link na página do concurso, no período de 12/07/2023 a 11/08/2023.
4.17.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento uma cópia simples legível do documento de identificação do(a) acompanhante adulto, que
terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.
4.17.2. O(a) acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será responsável pela guarda da criança no local de realização da prova.
4.17.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho e o tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.17.4. Na sala destinada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a(as) criança(as) e uma Fiscal, sendo vedada, neste momento, a permanência do adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.18. O(a) candidato(a) transexual ou travesti poderá requerer o uso do nome social durante sua participação neste certame, através de formulário próprio disponível no
endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, anexando cópia de documento com foto e encaminhando EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do
Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso, no período de 12/07/2023 a 11/08/2023.
4.18.1. O(a) candidato(a) deverá, no momento da inscrição, inserir o seu nome civil e fazer a opção pelo uso do nome social, preenchendo o campo com o nome social
completo.
4.19. A inscrição dos(as) candidatos(as) implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações
e na Lei nº 14.126 de 22/03/2021.
5.1.2. Aos(Às) candidatos(as) que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, candidatando-se às vagas reservadas para
pessoas com deficiência neste edital, é assegurado o direito da inscrição no presente concurso público nessa condição.
5.1.3. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) são reservadas às Pessoas com Deficiência, com base no parágrafo 1º do Decreto nº 9.508/2018,
conforme o Quadro III.
5.1.3.1. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.1.3.2. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:
I. Declarar-se como pessoa com deficiência;
II. Enviar laudo original fornecido por médico ou profissional especialista na área da deficiência do candidato, a fim de atender o disposto no Art. 3º, inciso IV do Decreto
nº 9.508/2018, conforme as seguintes especificações:
a) O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, atestando o tipo/área e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), bem como a provável causa da deficiência;
b) O laudo deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço: saude.progpe@ufscar.br até o dia 11/08/2023, devendo constar no assunto a seguinte descrição: "Laudo médico
ou de profissional especialista na área da deficiência - candidato à reserva de vaga PCD - Edital nº 004/2023".
5.1.4.1. Caso o(a) candidato(a) com deficiência pretenda fazer uso da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova estabelecida no § 2º do Art. 4º do Decreto
nº 9.508/2018, conforme previsto no item 4.16.2, é necessário que o laudo mencionado no subitem 5.1.4, item II, especifique e justifique claramente esta necessidade. Se o referido
laudo não contiver esta especificação, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento específico adicional, justificando a necessidade de tempo adicional, emitido por médico ou
profissional especialista na área da deficiência, para o e-mail: saude.progpe@ufscar.br até o dia 11/08/2023.

                            

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