DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.5. O(A) candidato(a) deve anexar um único documento (upload) por grupo de avaliação. Seu conteúdo deve, obrigatoriamente, seguir a ordem de itens pontuados
do grupo de avaliação da respectiva Tabela de Valoração de Títulos e Experiência Profissional contidas no ANEXO IV deste edital. Cada documento que será anexado no formulário
do Google Forms, não deverá ultrapassar o tamanho máximo de 10GB.
8.2.6. Não será aceita complementação ou envio posterior de documentos comprobatórios.
8.2.7. A UFSCar, não se responsabilizará por DOCUMENTOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo ao(à) candidato(a)
verificar seu funcionamento, assim como sua legibilidade, antes do envio.
8.3. Os critérios de pontuação na apresentação de títulos levarão em consideração as comprovações de experiência profissional realizadas pelo candidato nos últimos (10)
dez anos a contar da data de publicação deste Edital e/ou formação acadêmica e/ou outras atividades, conforme ANEXO IV deste edital.
8.3.1. Em casos de períodos concomitantes de experiência profissional, será considerado somente o que computar a maior pontuação.
8.4. Serão considerados e pontuados os títulos que comprovem a experiência profissional do candidato na realização de estágio não curricular e/ou trabalho específico
na área do cargo, nos termos do item 8.3 e subitem 8.3.1, sendo que a forma de apresentação da comprovação da experiência profissional deverá se dar da seguinte
maneira:
8.4.1. Quando a experiência profissional foi realizada no setor privado:
8.4.1.1. Cópia do respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as páginas que possibilitem a identificação do candidato e a comprovação
do vínculo empregatício ou estágio compatível com a área do cargo.
8.4.1.2. No caso de empregos em cargos cuja nomenclatura não deixar evidente a relação direta com a área do cargo pretendido, é necessário apresentar também uma
declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades exercidas na área do cargo, de acordo com o item 8.5.
8.4.1.3. Cópia do termo de compromisso de estágio ou contrato de estágio e declaração com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes à área do cargo com
a indicação do período no qual efetivamente o candidato desenvolveu as atividades de estágio (quando as atividades não estiverem descritas no termo de estágio ou
contrato).
8.4.2. Quando a experiência profissional foi realizada no setor público, ou seja, em órgão da Administração Pública Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal)
ou em órgão da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista), a forma de apresentação da comprovação da experiência
profissional será da seguinte forma:
8.4.2.1. Cópia do respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as páginas que possibilitem a identificação do candidato e a comprovação
do vínculo empregatício ou estágio compatível com a área do cargo.
8.4.2.2. Quando regido por Estatuto, cópia da certidão do órgão que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a nomenclatura do cargo, com assinatura
e carimbo do responsável pela certidão.
8.4.2.3. No caso de empregos em cargos cuja nomenclatura não deixar evidente a relação direta com a área do cargo pretendido, é necessário apresentar também uma
declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades exercidas na área do cargo, de acordo com o item 8.5.
8.4.3. Quando a experiência profissional foi realizada por atividade autônoma:
8.4.3.1. Cópia do contrato social ou do requerimento de empresário individual, demonstrando propriedade ou sociedade em empresa e declaração que informe a espécie
do serviço realizado pelo candidato comprovando que as atividades exercidas são correlatas com a descrição sumária do cargo.
8.4.3.1.1. - É vedada a autodeclaração.
8.4.3.1.2. - A declaração deve ser feita e assinada pelo contador responsável pela contabilidade da empresa, indicando CRC do contador, afirmando que o candidato
trabalha, de fato, na empresa, recebendo Pró-Labore ou Retirada por Atividades, indicando o ramo de atividade e os serviços realizados pelo candidato.
8.5. As declarações exigidas nos subitens 8.4.1.2 e 8.4.1.3 somente serão consideradas se forem emitidas por Unidade de Gestão de Pessoas, de Recursos Humanos, de
Pessoal ou equivalente da empresa/instituição ou, ainda, pelo proprietário, ou sócio proprietário, quando se tratar de empresa que não possui unidades de gestão de pessoas ou
de recursos humanos, devendo serem apresentadas em papel timbrado com a indicação da respectiva inscrição no CNPJ e nome e assinatura do responsável pelas declarações,
especificando-se o cargo, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatíveis com as atribuições do cargo e o período de realização do trabalho e/ou estágio.
8.6. A qualquer momento poderão ser solicitados, pela UFSCar, documentos adicionais para comprovar a veracidade das informações declaradas.
8.7. Será atribuída nota zero aos(às) candidatos(as) que não apresentarem os títulos no prazo estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO V ou que os entregarem
diferentemente do meio de envio estipulado neste edital.
8.7.1. Após o prazo estabelecido para a entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
8.7.1.1. Qualquer outro documento que vier a ser apresentado para fins de recurso não será considerado.
8.8. Os títulos acadêmicos e documentos comprobatórios que compuserem a tabela de valoração de títulos e experiência (ANEXO V), podem ser enviados em cópias
simples.
8.9. Na tabela de valoração de títulos e experiência profissional - ANEXO IV, somente será pontuado o título de maior valoração. No caso do(a) candidato(a) possuir
mais de um título acadêmico, estes não serão somados.
8.10. Trabalhos voluntários e estágios curriculares (obrigatórios) NÃO serão pontuados.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM DUAS FASES
9.1.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação alcançada pelo(a) candidato(a) e será calculada pela somatória dos pontos obtidos na Prova
Objetiva, respeitando-se o peso de 60% (sessenta por cento), acrescida dos pontos obtidos na apresentação de títulos e/ou prova prática (de acordo com o cargo ao qual está
concorrendo), respeitando-se o peso de 40% (quarenta por cento), sendo representada pela fórmula a seguir, onde: CF (Classificação Final), PPO (Pontuação da Prova Objetiva), PAT
(Pontuação da Apresentação de Títulos ) e PPP (Pontuação de Prova Prática).
. CF = 0,6 x PPO + 0,4 x PAT
. CF = 0,6 x PPO + 0,4 x PPP
9.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM TRÊS FASES
9.2.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação alcançada pelo(a) candidato(a) e será calculada pela somatória dos pontos obtidos na Prova
Objetiva, respeitando-se o peso de 25% (vinte e cinco por cento), acrescida dos pontos obtidos na Apresentação de Títulos, respeitando-se o peso de 25% (vinte e cinco por cento)
e acrescida dos pontos obtidos na Prova Prática, respeitando-se o peso de 50% (cinquenta por cento) sendo representada pela fórmula a seguir, onde: CF (Classificação Final), PPO
(Pontuação da Prova Objetiva), PAT (Pontuação da Apresentação de Títulos) e PPP (Pontuação na Prova Prática).
. CF = 0,25 x PPO + 0,25 x PAT + 0,50 PPP
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 No caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a classificação:
10.1.1. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003
(Estatuto do Idoso);
10.1.2. Maior pontuação na Prova Prática (quando couber);
10.1.3. Maior pontuação na parte "B" da prova objetiva (conhecimentos específicos);
10.1.4. Maior pontuação na fase de apresentação de títulos (quando couber);
10.1.5 - Maior pontuação na parte "A" da prova objetiva (conhecimentos gerais).
10.2. Persistindo o empate, o(a) candidato(a) de maior Idade, ainda que não se enquadre na hipótese prevista no subitem 10.1.1 deste edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os candidatos poderão interpor recursos e estes deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, designada para este fim, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Do indeferimento da inscrição como Pessoa com Deficiência;
11.1.2. Das questões e do gabarito da Prova Objetiva, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência
seus argumentos.
11.1.3. Do resultado das fases de apresentação de títulos e prova prática (para os cargos que contemplem essas fases) e do resultado final do concurso.
11.1.4. Os prazos para interposição de recursos de que tratam os subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 constam no CRONOGRAMA - ANEXO V deste Edital e devem ser
respeitados.
11.1.5. Os recursos de que trata o item 11.1.2, devidamente fundamentados, deverão ser endereçados à Comissão Organizadora do Concurso, apresentados em formulário
disponível no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhados EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será
disponibilizado por link na página do concurso.
11.1.6. Os recursos de que tratam os itens 11.1.1 e 11.1.3, devidamente fundamentados, deverão ser endereçados à Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados
EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso, no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
11.1.7. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância para
esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.1.8. Serão desconsiderados e, portanto, estarão automaticamente indeferidos, os recursos que não atenderem o disposto nos itens 11.1.5 e 11.1.6, enviados fora do
prazo estabelecido ou que não estiverem devidamente fundamentados.
11.1.9. Caso o recurso sobre a questão seja julgado procedente, será emitido novo gabarito e os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. E, a alteração ocorrida, por força de impugnações do gabarito, valerá para todos os candidatos.
11.1.10. É facultado à Comissão Organizadora do Concurso, mediante justificativa, anular questões ou alterar gabarito independentemente da interposição de recursos,
caso seja constatado algum erro.
11.1.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou do gabarito que vier a sofrer alteração caso ocorra a situação do
subitem anterior.
11.1.12. A decisão de eventuais recursos será disponibilizada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br e as respostas enviadas para o e-mail dos candidatos
impetrantes.
11.1.13. A nomeação dos candidatos classificados, observando-se o número de vagas indicadas no Edital e o interesse da Administração, somente se efetivará depois de
decorrido o prazo para recurso ou, no caso de existência do mesmo, após o seu julgamento definitivo.
11.1.14. Reserva-se à UFSCar o direito de rever, a qualquer tempo, a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidades apuradas ou em função de equívocos
administrativos.
12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 O resultado do Concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado via INTERNET
no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
12.2. A homologação observará as regras do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019 contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com
os Anexos II e III do referido Decreto, conforme abaixo apresentado.
a) Número máximo de candidatos classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, para os cargos com única fase (Campus São Carlos: Analista de Tecnologia
da Informação, Contador, Físico, Químico, Técnico de Laboratório/Audiovisual, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem - Campus Araras:
Técnico em Química - Campus Sorocaba: Assistente em Administração, Técnico de Laboratório/Geografia, Técnico de Tecnologia da Informação - Campus Lagoa do Sino:
Bibliotecário/Documentalista, Médico, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente em Administração, Técnico em Enfermagem e Técnico de Laboratório/Ambiental):
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