DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
. 01
05
. 02
09
. 04
18
. 10
38
b) Número máximo de candidatos classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, para os cargos com duas ou três fases (Campus São Carlos: Médico,
Médico Veterinário, Técnico de Laboratório/Eng. Civil, Técnico de Laboratório/Biologia, Técnico de Laboratório/Metalurgia - Campus Araras: Técnico em Agropecuária - Campus
Sorocaba: Técnico de Laboratório/Biologia, Técnico de Laboratório/Mecânica):
. QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
. 01
06
. 02
11
12.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última posição será considerado reprovado nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
12.2.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.3. A aprovação do(a) candidato(a) dará direito à nomeação dentro do limite de vagas ofertadas neste edital e, no interesse da Administração, às que surgirem dentro
do prazo de validade do concurso, ficando este ato condicionado à estrita observância da ordem classificatória.
13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E DA POSSE
13.1. Os requisitos para investidura no cargo a que se refere o presente concurso são os seguintes:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso nos termos estabelecidos neste Edital.
b) Atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade estrangeira, ser portador de visto permanente;
II. Estar em dia com os direitos políticos;
III. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IV. Possuir nível de escolaridade exigido para o ingresso e exercício no cargo;
V. Ter idade mínima de dezoito anos completos;
VI. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada em avaliação médico ocupacional, realizada pelo Serviço de Saúde da ProGPe.
VII. Não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão, nos termos dos artigos 132 e 137 da Lei nº 8.112/90.
VIII. Não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo para posse prevista no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
IX. Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei.
X. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
XI. Comprovar todos os requisitos obrigatórios exigidos para o cargo.
13.2. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrente, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.
13.3. A comprovação dos requisitos exigidos para ingresso no cargo dar-se-á somente no momento da posse, ocasião em que o candidato deverá apresentar
documentação comprobatória, conforme regulamenta o Decreto nº 9.094/2017, sob pena de anulação da nomeação.
13.3.1. A comprovação por meio de documentos não previstos neste Edital será avaliada pela Comissão Organizadora do Concurso em conjunto com a área de gestão
de pessoas da UFSCar.
13.3.2. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou o fornecimento de declaração com informações inverídicas
acarretará na eliminação do candidato do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação
do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.4. No caso de candidato que se encontrar na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Concurso somente
será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nos moldes autorizados pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á
somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.
13.5. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício
do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por lei.
13.6. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito
se a mesma não ocorrer no prazo previsto.
13.7. O candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício, sendo exonerado caso não cumpra este prazo.
13.8. O candidato, ao entrar em exercício, ficará sujeito à Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
13.8.1. Durante o período de Estágio Probatório serão objetos de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores:
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Comissão Organizadora do Concurso fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, comunicados e avisos oficiais, no endereço
eletrônico https://concursos.ufscar.br.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, retificações de editais e comunicados referentes a este Concurso
Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico no endereço https://concursos.ufscar.br, bem como o conhecimento e a tácita aceitação estabelecida neste edital.
14.3. Caberá ao candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone
para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá comunicar diretamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas através do e-mail: depm.progpe@ufscar.br.
14.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar orienta a todos os candidatos que somente peçam vacância/exoneração/demissão de seus cargos/empregos após
a nomeação no D.O.U. e após todos os requisitos para a posse terem sido preenchidos, inclusive ser considerado apto física e mentalmente para o cargo.
14.5. Não serão fornecidas por telefone quaisquer informações sobre a realização do certame, bem como não será fornecido ao candidato qualquer tipo de documento
ou declaração de participação no concurso ou documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do concurso no
DOU.
14.6. Candidatos aprovados, mas não nomeados, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir em qualquer um dos campi da Universidade Federal
de São Carlos ou em outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), localizada no estado de São Paulo, no interesse da administração superior da UFSCar, desde que respeitados
os critérios legais vigentes, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e mediante interesse expresso do candidato.
14.7. Caso o candidato não aceite a vaga em outro campus ou em outra IFES, continuará na lista de classificação para o campus no qual concorreu e a consulta de
interesse será feita ao candidato subsequente.
14.8. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da sua homologação no D.O.U., podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da
administração.
14.9. A inscrição do candidato neste concurso público implica o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas na ficha de
inscrição.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, se necessário, serão analisados pelos Órgãos Superiores da Instituição.
ANEXO I
DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
00423.01 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de
desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação
técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.
00423.02 - CONTADOR:
Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis. Realizar a conciliação de dados contábeis em parceria com os setores de contratos,
patrimônio, finanças e demais setores da administração. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno. Elaborar e acompanhar a execução do
orçamento; Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão. Prestar assessoria e preparar informações contábeis e tributárias para suporte na fiscalização
de contratos terceirizados (celetistas) e também nas contribuições previdenciárias do Regime Geral. Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores. Participar dos treinamentos
ofertados na área fim pelo Governo Federal. Orientar as áreas correlatas quanto à correta forma dos registros contábil, financeiro e patrimonial nos sistemas governamentais, em
especial SIAFI e demais sistemas estruturantes do governo federal. Auxiliar em demandas junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos, em relação a assuntos contábeis. Emitir
manifestações técnicas contábeis nos processos administrativos. Atuar na elaboração e revisão de cálculos judiciais como subsídios solicitados pela Procuradoria Federal.
00423.03 - FÍSICO:
Auxiliar nas pesquisas científicas e tecnológicas. Elaborar documentação técnica e científica. Participar da organização de atividades de educação científica em espaços
formais e não formais. Operar, cuidar e coordenar o uso de espaços, materiais e equipamentos de divulgação científica e de laboratórios didáticos de educação científica. Utilizar
recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
00423.04 - MÉDICO - Campus São Carlos
Realizar assistência de clínica médica integral, visando a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos indivíduos em
todas as fases do seu desenvolvimento. Encaminhar, quando indicado, os usuários do serviço, para serviços de referência, respeitando os fluxos de atendimento local e a
complexidade de atendimento da unidade. Participar do processo de programação, planejamento, implementação das ações e da organização e avaliação do processo de trabalho
da unidade. Assumir a direção técnica da unidade quando necessário. Participar de perícias oficiais em saúde (singular ou por junta) e exames admissionais, quando necessário,
e permitido por legislação vigente do Conselho Federal de Medicina.
00423.05 - MÉDICO VETERINÁRIO:
Praticar clínica médica veterinária e prestar assistência técnica e sanitária, voltadas para o bioterismo e manuseio de animais de laboratório de pequeno, médio e grande
porte nos quatro campi da UFSCar. Realizar diagnósticos, tratamentos e controle de epizootias e enzootias de quaisquer animais dos biotérios da UFSCar. Conhecer e aplicar as
normas éticas de experimentação animal, manuseio, bem-estar animal e descarte de animais de experimentação utilizados em atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme
legislação vigente (CONCEA). Exercer defesa sanitária animal. Fomentar produção animal. Promover ações que visem prevenção e controle de doenças em quaisquer animais dos
biotérios da UFSCar. Elaborar laudos, pareceres e atestados em situações pertinentes a animais dos biotérios da UFSCar. Criar condições de manutenção de animais infectados com
microrganismos patogênicos ou não patogênicos utilizados em ensino, pesquisa e extensão. Realizar procedimentos anestésicos cirúrgicos em animais dos biotérios da UFSCar.
Coordenar e executar a limpeza, conservação, desinfecção e/ou esterilização das instalações de criação ou manutenção de animais dos biotérios da UFSCar. Aplicar as normas de
biossegurança e higiene, de modo a evitar acidentes e transmissão de doenças infecciosas. Ser responsável pela criação, saúde e bem-estar dos animais utilizados em atividades
de ensino, pesquisa e extensão. Planejar e executar acasalamento, desmame e sexagem de animais de laboratório de pequeno, médio e grande porte. Administrar o estoque de
materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades do Biotério Central, bem como orientar e controlar a aquisição e compra de insumos de biotérios da
universidade. Prestar assessoria em atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam animais dos biotérios da UFSCar. Conhecer as leis específicas e regulamentos
relacionados ao uso de animais em ensino, pesquisa e extensão. Ser responsável técnico pelo Biotério Central da UFSCar (campus São Carlos) e demais biotérios da universidade,
em seus quatro campi. Ser membro titular da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFSCar (CEUA) e, se necessário, de outras Comissões. Ministrar cursos de atualização sobre
legislação vigente relacionada ao uso de animais em atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de funcionamento de biotérios, conforme demanda da universidade. Ministrar
cursos teóricos/práticos de capacitac–aÞo em Ciẽncia de Animais de Laboratoìrio utilizados para ensino, pesquisa e extensão, conforme demanda da universidade. Utilizar recursos

                            

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