DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação
. ORIGEM
CARGO
NOME DO CARGO
CLASSE
QTDE.
CÓD. VAGA
. 26231 UFAL
701063
Odontólogo - Dl 1445-76
E
1
0714194
. 26232 UFBA
701001
Administrador
E
1
0975321
. 26233 UFC
701047
Médico/área
E
1
0226144
. 26235 UFG
701046
Matemático
E
1
0230152
. 26235 UFG
701029
Enfermeiro/área
E
1
0693621
. 26235 UFG
701029
Enfermeiro/área
E
1
0693423
. 26235 UFG
701047
Médico/área
E
1
0231426
. 26235 UFG
701206
Editor de Imagens
D
1
0232028
. 26235 UFG
701275
Técnico em Secretariado
D
1
0232372
. 26235 UFG
701275
Técnico em Secretariado
D
1
0231750
. 26235 UFG
701269
Vigilante
D
1
0232238
. 26238 UFMG
701256
Técnico em Química
D
1
0248987
. 26239 UFPA
701047
Médico/área
E
1
0697284
. 26239 UFPA
701047
Médico/área
E
1
0139309
. 26240 UFPB
701275
Técnico em Secretariado
D
1
0229709
. 26240 UFPB
701275
Técnico em Secretariado
D
1
0254016
. 26240 UFPB
701275
Técnico em Secretariado
D
1
0255984
. 26240 UFPB
701262
Técnico em Segurança do Trabalho
D
1
0971746
. 26240 UFPB
701263
Técnico em Som
D
1
0259680
. 26240 UFPB
701266
Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais
D
1
0973589
. 26240 UFPB
701047
Médico/área
E
1
0698174
. 26240 UFPB
701029
Enfermeiro/área
E
1
0479806
. 26240 UFPB
701029
Enfermeiro/área
E
1
0769657
. 26247 UFSM
701015
Contador
E
1
0295817
. 26247 UFSM
701029
Enfermeiro/área
E
1
0292797
. 26247 UFSM
701078
Fa r m a c ê u t i c o
E
1
0296379
. 26247 UFSM
701224
Técnico em Contabilidade
E
1
0970049
. 26270 UFAM
701047
Médico/área
E
1
0719222
. 26277 UFOP
701079
Técnico em Assuntos Educacionais
E
1
0295166
. 26277 UFOP
701269
Vigilante
D
1
0327424
. 26278 UFPEL
701257
Técnico em Radiologia
D
1
0330793
. 26350 UFGD
701047
Médico/área
E
1
0806651
. 26350 UFGD
701029
Enfermeiro/área
E
1
0746026
. 26456 UFAPE
701085
Zootecnista
E
1
0297271
ANEXO II
Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior
. D ES T I N O
CARGO
NOME DO CARGO
CLASSE
QTDE.
CÓD. VAGA
. 26231 UFAL
701064
Odontólogo - 40h
E
1
0483096
. 26232 UFBA
701015
Contador
E
1
0295817
. 26233 UFC
701079
Técnico em Assuntos Educacionais
E
1
0297116
. 26235 UFG
701006
Assistente Social
E
1
0978160
. 26235 UFG
701081
T e c n ó l o g o - Fo r m a ç ã o
E
1
0220531
. 26235 UFG
701079
Técnico em Assuntos Educacionais
E
1
0805128
. 26235 UFG
701079
Técnico em Assuntos Educacionais
E
1
0830061
. 26235 UFG
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
1
0967949
. 26235 UFG
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
1
0967950
. 26235 UFG
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
1
0967987
. 26235 UFG
701238
Técnico em Farmácia
D
1
0774696
. 26239 UFPA
701026
Ec o n o m i s t a
E
1
0210442
. 26239 UFPA
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
1
0703129
. 26240 UFPB
701224
Técnico em Contabilidade
D
1
0970083
. 26240 UFPB
701224
Técnico em Contabilidade
D
1
0970084
. 26240 UFPB
701224
Técnico em Contabilidade
D
1
0970085
. 26240 UFPB
701233
Técnico em Enfermagem
D
1
0229706
. 26240 UFPB
701081
T e c n ó l o g o - Fo r m a ç ã o
E
1
0986970
. 26244 UFRGS
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
1
0967944
. 26247 UFSM
701001
Administrador
E
1
0975321
. 26247 UFSM
701031
Engenheiro/área
E
1
0327206
. 26247 UFSM
701058
Pedagogo/área
E
1
0325064
. 26247 UFSM
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
1
0702271
. 26250 UFSB
701200
Assistente em Administração
D
1
1001881
. 26250 UFSB
701200
Assistente em Administração
D
1
1001882
. 26250 UFSB
701200
Assistente em Administração
D
1
1001883
. 26270 UFAM
701058
Pedagogo/área
E
1
0983354
. 26275 UFAC
701224
Técnico em Contabilidade
D
1
0218360
. 26275 UFAC
701224
Técnico em Contabilidade
D
1
0970086
. 26277 UFOP
701005
Arquivista
E
1
0977796
. 26277 UFOP
701233
Técnico em Enfermagem
D
1
0230584
. 26278 UFPEL
701233
Técnico em Enfermagem
D
1
0234086
. 26350 UFGD
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
1
0826945
. 26350 UFGD
701010
Bibliotecário-Documentalista
E
1
0306170
. 26456 UFAPE
701004
Arquiteto e Urbanista
E
1
0219156
PORTARIA Nº 1.341, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a competência da Ouvidoria e das
unidades administrativas do Ministério da Educação
para o monitoramento, a revisão e a atualização da
Carta de Serviços ao Usuário e sobre os Conselhos de
Usuários de Serviços Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº
9.492, de 5 de setembro de 2018, e na Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências da Ouvidoria e das unidades
administrativas do Ministério da Educação - MEC para o monitoramento, a revisão e a
atualização da Carta de Serviços ao Usuário e sobre os Conselhos de Usuários de Serviços
Públicos.
Art. 2º A Carta de Serviços ao Usuário do Ministério da Educação tem por objetivo
informar ao usuário sobre os serviços prestados por suas unidades administrativas, as formas
de acesso a esses serviços, os seus compromissos e os padrões de qualidade de atendimento
ao público.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Conselhos de Usuários de Serviços Públicos: os órgãos consultivos instituídos
para cada um dos serviços prestados pelas unidades administrativas do Ministério da Educação,
e que estejam previstos na Carta de Serviços ao Usuário, conforme atribuições elencadas no
art. 18 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e competências definidas no art. 24-D do
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, compostos exclusivamente por usuários
voluntários;
II - unidades administrativas: os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro
e os órgãos específicos singulares do Ministério da Educação responsáveis pela oferta de
serviços públicos aos usuários;
III - conselheiro: o usuário que se candidatar, voluntariamente, na Plataforma
virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, disponibilizada pela Controladoria-Geral
da União - CGU, para avaliar os serviços públicos do Ministério da Educação, sob a supervisão
da Ouvidoria;
IV - consulta: a enquete de avaliação de serviços públicos encaminhada pela
Ouvidoria para os conselheiros que se voluntariaram a avaliar os serviços públicos do
Ministério da Educação;
V - editor de serviços: o servidor da unidade administrativa do Ministério da
Educação que será responsável por elaborar, revisar e atualizar no portal único (gov.br) as
informações pertinentes aos serviços públicos de sua unidade ofertados ao usuário;
VI - gestor de serviços: o servidor titular da unidade administrativa do Ministério da
Educação responsável por ofertar os serviços públicos ao usuário;
VII - serviço público: a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta
de bens ou serviços à população, exercida pelas unidades administrativas do Ministério da
Educação; e
VIII - usuário: a pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou
potencialmente, de serviço público prestado por unidade administrativa do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Parágrafo único. As unidades administrativas de que trata o inciso II do caput se
referem aos órgãos do Ministério da Educação, conforme definido em sua estrutura
regimental.
Art. 4º Caberá ao gestor de serviços:
I - elaborar, revisar e atualizar as informações acerca dos serviços e produtos que
constam da Carta de Serviços ao Usuário;
II - indicar um ou mais servidores para desempenhar a atribuição de editor de
serviços públicos; e
III - comunicar à Ouvidoria, sempre que houver a criação de novos serviços ou a
revisão e a atualização de serviços públicos constantes da Carta de Serviços ao Usuário, antes
do encaminhamento à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
§ 1º A atribuição de que trata o inciso I do caput observará a adequação quanto à
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 2º A indicação de que trata o inciso II do caput ocorrerá no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 3º A comunicação de que trata o inciso III do caput visa identificar se os serviços
estão sendo divulgados e informados em linguagem acessível, objetiva e clara, e em
conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.460, de 2017.
§ 4º O gestor de serviços encaminhará a indicação de que trata o inciso II do caput
por meio de processo, podendo enviar as informações pessoais do e-mail institucional da
respectiva unidade administrativa do Ministério da Educação para o e-mail institucional da
Ouvidoria (ouvidoria@mec.gov.br), o qual deverá conter os seguintes dados do servidor:
I - o nome completo;
II - o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
III - o e-mail institucional.
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