DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200051
51
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 43, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720783/2023-42 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca LAND ROVER, modelo DISCOVERY 4, ano 2010,
cor AZUL, chassi SALLAAA18AA534790, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
10/0659919-5, de 23/04/2010, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade do
FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, CNPJ nº 03.771.277/0001-06.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 44, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720786/2023-86 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca FORD, modelo FUSION HYBRID, ano 2014,
cor PRETA, chassi 3FA6P0UU8ER321493, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
14/1414769-6, de 28/07/2014, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade
da EMBAIXADA DO CANADÁ, CNPJ nº 03.738.502/0001-02.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 10 DE JULHO DE 2023
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação relativamente à contribuição para o
PIS/PASEP e para a COFINS, para pessoa jurídica
integrante
da
Câmara de
Comercialização
de
Energia Elétrica
(CCEE), sucessora
do Mercado
Atacadista de Energia Elétrica (MAE).
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de
06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista a Lei n° 10.637, de
30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 10265.122866/2022-37,
declara:
Art. 1º Fica reconhecida a opção feita pela pessoa jurídica USINA HIDRELETRICA
SANTA IZABEL LTDA, CNPJ nº 08.698.337/0001-26, pelo Regime Especial de Tributação
relativamente à contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, de que trata o art. 47 da Lei
nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e artigos 724 a 727 da IN RFB nº 2.121, de 2022.
Art. 2º A referida opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir do mês de abril de 2022, conforme disposto no inciso II, § 1º, artigo
47, da Lei nº 10.637, de 2002.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 7, DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza aeronave internacional a entrar e sair do
país utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de
julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do
Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40,
inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do
processo administrativo n.º 13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio
Branco/AC - Plácido de Castro - SBRB pela aeronave internacional modelo A319,
registrada com a matrícula N726AV, para seu pouso e decolagem rumo ao exterior, em
voo a ser realizado no dia 11/07/2023, observadas as competências dos demais órgãos
anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 11 de julho de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/FOR) Nº 77-A, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº
297/SPE/MME, de 05 de agosto de 2020 (DOU de 06/08/2020, seção 1), que aprova o
enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Aratinga III, cadastrada
com o código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.043272-5.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.669, de 24 de março de 2020, de titularidade da
empresa Aratinga III Geração Solar Energia SPE LTDA, inscrita no CNPJ 39.826.976/0001-53
(por transferência de titularidade, nos termos da Resolução Autorizativa da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANAEL, nº 10.338, de 3 de agosto de 2021- DOU de
12/08/2021 - Secção 1) e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
10271.164815/2021-12, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Aratinga III Geração Solar Energia SPE
LTDA, CNPJ n° 39.826.976/0001-53, estabelecida na Est Milagres ao Sítio Cajueiro, S/N,
Parte C, Rodovia CE-096, St Cajueiro Juaz, CEP 63250-000 - Podimirim - Milagres - CE, para
operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI,
de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo
Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15
de outubro de 2019, com período de execução de 24/01/2022 a 01/01/2023.
Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 228, DE 11 DE JULHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.359382/2023-64, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIO POCRANE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.198.187/0001-64, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
30/05/2023 a 29/05/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3229356/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 136, DE 10 DE JULHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002
com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a
Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
13113.136720/2023-81, declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria Nº 337 de 18/04/2023 do Ministério dos Transportes.
Empresa : VALE S A
CNPJ nº : 33.592.510/0001-54
CNO nº : 90.011.94212/70 - município de Nova Era/MG
: 90.012.17067/77 -município de Baixo Guandu/ES
: 90.012.25351/47 - município de Cariacica/ES.
Nome do Projeto : Obras de Mobilidade Urbana - Estrada de Ferro Vitória Minas
Setor de Infraestrutura: Transporte Ferroviário
Prazo estimado para execução: de dezembro de 2020 a dezembro de 2030.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
Fechar