DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.325, DE 10 DE JULHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.938, de 13 de junho de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.009549/2022-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vargem Alegre - MG, para ações de Defesa Civil até 15/09/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.330, DE 10 DE JULHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Luiz Alves-SC, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Luiz Alves-SC, no valor
de R$ 1.394.024,46 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil vinte e quatro reais e
quarenta e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.008951/2022-78.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
1.447.136,93 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil cento e trinta e seis reais e
noventa e três centavos), correrão: R$ 1.394.024,46 (um milhão, trezentos e noventa e
quatro mil vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000037, Programa de Trabalho:
06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$
53.112,47 (cinquenta e três mil cento e doze reais e quarenta e sete centavos), à título de
contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n.
1.972, de 29 de novembro de 2022, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.331, DE 10 DE JULHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Boa Nova-BA, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Boa Nova-BA, no
valor de R$ 235.659,19 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove
reais e dezenove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006153/2022-10.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000419,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATO Nº 1.441, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o
DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº
9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
QUALLY GRAMA COMERCIO LTDA, Riacho Cupissura, município de Caaporã/PB,
irrigação.
O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 1.509, DE 7 DE JULHO 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 881ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 3/7/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20/12/2015, resolveu emitir
a outorga de direito de recursos hídricos a:
ITAPEBI GERACAO DE ENERGIA S.A, Rio Jequitinhonha, Município de Itapebi/BA,
aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico UHE Itapebi).
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 881ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 3/7/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 1.938,
de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.510 - Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo
I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a
montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de
transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual
trecho de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica
do aproveitamento hidrelétrico PCH Santa Luzia, Município de Comodoro, Estado de MT.
Nº 1.511 - Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo
I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a
montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de
transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual
trecho de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica
do aproveitamento hidrelétrico PCH Paraoquena, no município de Palma, Estado da MG.
O inteiro teor das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem
como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 1.512, DE 7 DE JULHO 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 881ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 3/7/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 1.938,
de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de recursos hídricos a:
BAGUARI I GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S.A., Rio Doce, Município de
Governador Valadares/MG, aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico
UHE Baguari).
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.513 - PASCOAL ROBERTO SICARI, UHE Itumbiara, município de Cumari/GO,
irrigação.
Nº 1.514 - BARTOLOMEU LUIZ DOS
SANTOS, rio São Francisco, município de
Sobradinho/BA, irrigação.
Nº 1.515 - BRUNO PEREIRA DA SILVA, rio São Manuel ou Teles Pires, município de
Sorriso/MT, aquicultura.
Nº 1.516 - TAVARES DA COSTA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, UHE Três Marias,
município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorga, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site: www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.517 - Revogar, a partir de 20 de abril de 2022, a outorga emitida a LEONARDO DE
ALMEIDA AGUIAR, por meio da Outorga nº 1041, de 22 de junho de 2021, publicada no
DOU em 24 de junho de 2021, Seção 1, pág. 14, para aquicultura (piscicultura em

                            

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