DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 531, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.222333/2023-31, resolve: autorizar a empresa NS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - CNPJ 41.248.669/0001-84, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior.
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 532, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.222240/2023-14, resolve: autorizar a empresa NZA ARMARINHO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 16.757.563/0001-69, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior.
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 533, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 10, de 14 de março de 2016, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.212325/2023-86, resolve: autorizar a empresa ANX COMERCIO ATACADISTA DE
COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº 46.724.212/0001-12, a exercer a atividade de Transportador
Revendedor Retalhista na Navegação Interior (TRRNI).
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 534, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.211447/2023-55, resolve: autorizar a empresa TRANSPORTADORA VALE DA SERRA
LTDA, CNPJ nº 15.024.193/0006-00, a operar a instalação de transportador revendedor
retalhista (TRR), localizada na Avenida Dionel Martins De Almeida s/nº, Zona Rural, Porto
Alegre do Norte/MT, 78655-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude,
Longitude):
-10:55:19,780; -51:37:26,000
(SIRGAS
2000)].
A capacidade
total de
armazenamento é de 240 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
TQ1
2,549
12,00
60,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
.
TQ2
2,549
12,00
60,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
.
TQ3
2,549
12,00
60,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
.
TQ4-A
2,549
12,00
30,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
Bipartido
.
TQ4-B
2,549
12,00
30,00
I, II ou III
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 738, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPGO0417235
A L ROCHA LTDA
50.185.532/0001-19
48610.221136/2023-02
. GLPMA0417204
A LEITE DE SOUSA
50.607.435/0001-77
48610.222853/2023-43
. GLPGO0417224
ANA DISTRIBUIDORA DE GAS, AGUA E BEBIDAS LTDA
43.640.017/0001-16
48610.222893/2023-95
. GLPSC0417247
ATACADO SUPER LTDA
09.269.518/0002-80
48610.213850/2023-19
. GLPSP0417214
BARAO GAS EXPRESS LTDA
51.045.796/0001-30
48610.222870/2023-81
. GLPMA0417239
BARROS & CRUZ RODRIGUES LTDA
24.149.126/0002-71
48610.210130/2023-00
. GLPRJ0417232
BETEL GAS LTDA
46.605.033/0001-66
48610.221574/2023-62
. G L P BA 0 4 1 7 2 0 0
CALIFORNIA GAS LTDA
49.906.465/0001-03
48610.222829/2023-12
. GLPRR0417216
E. A DOS SANTOS
43.396.056/0002-09
48610.219859/2023-33
. G L P BA 0 4 1 7 2 4 1
ERINALDO RIBEIRO DE ANDRADE DISTRIBUIDORA DE GAS
38.420.149/0001-00
48610.222178/2023-52
. GLPMG0417212
F L T GAS LTDA
50.411.733/0001-97
48610.222869/2023-56
. G L P BA 0 4 1 7 2 2 8
FILIPE BONFIM CORDEIRO
38.042.783/0001-49
48610.222897/2023-73
. GLPSP0417218
GAS DELIVERY LTDA
49.419.686/0001-49
48610.222876/2023-58
. GLPPE0417237
GOMES E BARROS GAS LTDA
19.284.557/0001-20
48610.213238/2023-46
. GLPMA0417208
L M DOS SANTOS COMERCIO
28.518.771/0001-94
48610.222863/2023-89
. GLPAM0417206
LEATRICE PEREIRA DE LIMA LTDA
29.494.494/0001-90
48610.222860/2023-45
. GLPPR0417196
LERROVILLE COMERCIO DE GAS LTDA
50.991.705/0001-96
48610.222817/2023-80
. GLPSP0417243
LJ DA SILVA GAS LTDA
50.677.432/0001-00
48610.221845/2023-80
. GLPMT0417198
MARCELO LEMES FERREIRA
38.926.124/0001-75
48610.222818/2023-24
. GLPMG0417192
MONTES GAS LTDA
48.375.144/0001-59
48610.222807/2023-44
. G L P BA 0 4 1 7 2 2 0
NOSSA TERRA GAS LTDA
14.416.234/0001-29
48610.222877/2023-01
. GLPSC0417190
RENATO CHAVES
50.279.858/0001-05
48610.219342/2023-44
. GLPMG0417226
RSS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
19.329.593/0004-05
48610.222895/2023-84
. GLPPB0417210
RUANN RYTTY DE SANTANA
48.420.950/0001-00
48610.222864/2023-23
. GLPPR0417230
SILVA COMERCIO DE GAS LTDA
04.051.026/0004-62
48610.222713/2023-75
. G L P BA 0 4 1 7 2 2 2
T R DIAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
41.434.221/0001-55
48610.218579/2023-16
. GLPAM0417245
UATUMA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
02.532.062/0002-50
48610.220804/2023-76
. GLPGO0417194
YURI DA SILVA VAZ
40.153.481/0001-90
48610.222811/2023-11
. GLPPE0417202
50.109.444 HUGO CESAR DA SILVA FREIRE
50.109.444/0001-38
48610.222834/2023-17
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 739, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SC0242753
AUTO POSTO CAPINZAL LTDA
50.286.736/0001-46
48610.222450/2023-02
. PR/SP0242751
AUTO POSTO HARMONIA DE SAO BERNARDO LTDA
42.732.950/0001-50
48610.222745/2023-71
. PR/PR0242757
AUTO POSTO IRMAOS LOURENCO LTDA
82.456.989/0003-79
48610.222921/2023-74
. PR/PI0242752
AUTO POSTO REI DO CERRADO LTDA
04.679.335/0001-39
48610.221697/2023-01
. PR/PI0242758
CACIQUE PETROLEO LTDA
06.656.656/0036-73
48610.222936/2023-32
. PR/PR0242756
CAPELEZZO & CAPELEZZO LTDA
75.634.808/0002-00
48610.222880/2023-16
. PR/RS0242749
COMERCIAL
BUFFON COMBUSTIVEIS
E
TRANSPORTES
L I M I T A DA
93.489.243/0106-93
48610.222173/2023-20
. PR/CE0242754
DIRECT PETROLEO LTDA
39.682.514/0001-00
48610.220666/2023-25
. PR/MA0242755
G. R. N. SILVA LTDA
42.452.025/0001-76
48610.222866/2023-12
. PR/MA0242747
POSTO JM LTDA
48.668.262/0001-55
48610.222861/2023-90
. P R / BA 0 2 4 2 7 5 0
POSTO
MELHOR 
PRECO
COMERCIO 
VAREJISTA
DE
COMBUSTIVEL LTDA
49.628.132/0001-51
48610.221332/2023-79
. PR/CE0242748
POSTO NOEL E RAIMUNDA COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
49.298.440/0001-66
48610.219269/2023-19
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 68, DE 11 DE JULHO DE 2023
Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização 
de 
Embarcação
Pesqueira 
da
embarcação
de
pesca EMANUELLY,
inscrita
no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0005260-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-007991-3.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no
Processo nº 21050.000249/2020-51, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca EMANUELLY, de propriedade do Sr. Joarez
Ramos Padilha, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005260-7 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-007991-3, na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro (superfície) caceio, para a captura
das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix),
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sul
e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 69, DE 11 DE JULHO DE 2023
Concede, a pedido, o Certificado de Registro e
Permissão Prévia de Pesca para embarcação de
pesca JEREMIAS II, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0007952-7 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 443-011551-6.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 656, de 30 de março
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e
o que consta no Processo 00373.000258/2007-52, resolve:
Art. 1° Conceder, a pedido, em conversão de modalidade de permissionamento,
o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca
JEREMIAS II, de propriedade do Sr. Jorge Marques Oliveira, inscrito no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0007952-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 443-011551-6, que autorizava a embarcação de pesca a operar na
modalidade de permissionamento com método de arrasto (fundo) - duplo ou simples
Tangones ou popa, para a captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus
kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris),
com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.02.004, que corresponde
ao item 3.8, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU

                            

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