DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 171, DE 11 DE JULHO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) e
Cargo Comissionado Executivo (CCE) e permuta
Função Comissionada Executiva (FCE) por Cargo
Comissionado Executivo
(CCE) no
âmbito do
Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Gabinete da Ministra do Ministério
do Planejamento e Orçamento, as seguintes alterações:
I - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13, de Gerente de
Projeto do Ministério do Planejamento e Orçamento, para uma Função Comissionada
Executiva - FCE 1.13, de Chefe de Assessoria do Gabinete da Ministra;
II - permutar a Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Chefe de
Assessoria do Gabinete da Ministra, realocada no inciso I, por um Cargo Comissionado
Executivo - CCE 1.13, de Chefe de Assessoria do Gabinete da Ministra; e
III - realocar o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe de
Assessoria do Gabinete
da Ministra, permutado no inciso II,
para um Cargo
Comissionado Executivo - CCE 3.13, de Gerente de Projeto do Gabinete da Ministra.
Art. 2º A realocação e a permuta de que trata o art. 1º deverão ser
registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –
SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações
decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas
alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do
Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos
do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de
publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM/MPO Nº 188, DE 11 DE JULHO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 650.587.747,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 7º, inciso II, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no § 2º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 650.587.747,00 (seiscentos e cinquenta milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e
quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas Individuais, conforme indicado
no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
987.525
At i v i d a d e s
1031 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
20 608
687.525
1031 20ZV 0029
Fomento ao Setor Agropecuário - No Estado da Bahia
20 608
437.525
F
4-INV
6
40
0
1000
437.525
1031 20ZV 0043
Fomento ao Setor Agropecuário - No Estado do Rio Grande do Sul
20 608
250.000
F
4-INV
6
40
0
1000
250.000
1031 8593
Apoio ao Desenvolvimento da Produção Agropecuária Sustentável
20 541
300.000
1031 8593 0029
Apoio ao Desenvolvimento da Produção Agropecuária Sustentável - No
Estado da Bahia
20 541
300.000
F
3-ODC
6
50
0
1000
300.000
TOTAL - FISCAL
987.525
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
987.525
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2204
Brasil na Fronteira do Conhecimento
310.920
At i v i d a d e s
2204 212H
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº
9.637, de 15 de maio de 1998)
19 571
148.000
2204 212H 0001
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637,
de 15 de maio de 1998) - Nacional
19 571
148.000
F
3-ODC
6
50
0
1000
148.000
2204 6702
Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da
Pesquisa e Desenvolvimento
19 573
162.920
2204 6702 0041
Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da
Pesquisa e Desenvolvimento - No Estado do Paraná
19 573
162.920
F
3-ODC
6
90
0
1000
162.920
TOTAL - FISCAL
310.920
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
310.920
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão
368.540
At i v i d a d e s
5013 219V
Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação Superior
12 364
368.540
5013 219V 0052
Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação Superior - No
Estado de Goiás
12 364
368.540
F
3-ODC
6
90
8
1000
81.460
F
3-ODC
6
99
8
1000
287.080
TOTAL - FISCAL
368.540
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
368.540

                            

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