DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5018 2E90 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina
10 302
1.482.348
S
3-ODC
6
31
6
1000
230.412
S
3-ODC
6
31
6
1001
251.936
S
3-ODC
6
35
6
1002
1.000.000
5018 2E90 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
Sul
10 302
2.335.219
S
3-ODC
6
31
6
1000
300.000
S
3-ODC
6
31
6
1002
200.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
500.000
S
3-ODC
6
50
6
1002
620.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
200.141
S
3-ODC
6
99
6
1001
336.182
S
3-ODC
6
99
6
1002
178.896
5018 2E90 0050
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Centro-Oeste
10 302
1.200.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.200.000
5018 2E90 0051
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso
10 302
600.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
200.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
400.000
5018 2E90 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 302
5.050.658
S
3-ODC
6
41
6
1000
719.864
S
3-ODC
6
41
6
1001
668.747
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.187.242
S
3-ODC
6
50
6
1000
300.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
1.476.116
S
3-ODC
6
99
6
1001
36.641
S
3-ODC
6
99
6
1002
662.048
5018 2E90 0053
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Distrito Federal
10 302
10.484.748
S
3-ODC
6
30
6
1001
1.000.000
S
3-ODC
6
30
6
1002
1.995.642
S
3-ODC
6
31
6
1001
2.500.000
S
3-ODC
6
31
6
1002
4.989.106
5018 2E90 0054
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do
Sul
10 302
1.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
233.583
S
3-ODC
6
41
6
1002
766.417
5018 2E90 1156
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Sobral - CE
10 302
209.212
S
3-ODC
6
41
6
1000
209.212
5018 2E90 1392
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Campina
Grande - PB
10 302
214.604
S
3-ODC
6
41
6
1000
214.604
5018 2E90 3298
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Duque de
Caxias - RJ
10 302
1.743.813
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.743.813
5018 2E90 3341
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município do Rio de Janeiro
- RJ
10 302
3.534.527
S
3-ODC
6
41
6
1000
534.527
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.000.000
5018 2E90 3346
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de São Gonçalo -
RJ
10 302
44.694
S
3-ODC
6
41
6
1000
44.406
S
3-ODC
6
41
6
1001
288
5018 2E90 3358
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Tanguá - RJ
10 302
750.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
750.000
5018 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
10 302
42.031.047
5018 8535 0001
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional
10 302
300.000
S
4-INV
6
41
6
1001
300.000
5018 8535 0011
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Rondônia
10 302
10.126.716
S
3-ODC
6
50
6
1000
927.014
S
4-INV
6
41
6
1000
669.456
S
4-INV
6
41
6
1001
1.113.779
S
4-INV
6
41
6
1002
4.000.000
S
4-INV
6
50
6
1001
52.449
S
4-INV
6
50
6
1002
3.364.018
5018 8535 0013
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Amazonas
10 302
1.943.844
S
4-INV
6
41
6
1002
1.943.844
5018 8535 0017
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Tocantins
10 302
528.348
S
4-INV
6
41
6
1001
16.353
S
4-INV
6
41
6
1002
511.995
5018 8535 0023
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Ceará
10 302
1.225.618
S
3-ODC
6
99
6
1000
46.507
S
3-ODC
6
99
6
1001
450.000
S
3-ODC
6
99
6
1002
255
S
4-INV
6
41
6
1000
705.618
S
4-INV
6
99
6
1000
23.238
5018 8535 0024
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Rio Grande do Norte
10 302
1.646.772
S
4-INV
6
41
6
1000
696.772
S
4-INV
6
41
6
1001
850.000
S
4-INV
6
50
6
1002
100.000
5018 8535 0025
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da
Paraíba
10 302
947.624
S
4-INV
6
41
6
1001
647.624
S
4-INV
6
50
6
3000
300.000
5018 8535 0026
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Pernambuco
10 302
1.301.824
S
4-INV
6
31
6
1000
553.954
S
4-INV
6
41
6
1000
528.801
S
4-INV
6
99
6
1000
219.069
5018 8535 0028
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Sergipe
10 302
1.000.000
S
4-INV
6
41
6
1000
600.000

                            

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