DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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77
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
184.352.051
At i v i d a d e s
5018 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
142.081.754
5018 2E90 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional
10 302
7.996.522
S
3-ODC
6
31
6
1000
997.821
S
3-ODC
6
41
6
1000
4.190.848
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.500.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
307.853
5018 2E90 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 302
7.733.941
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.931.759
S
3-ODC
6
41
6
1002
3.802.182
5018 2E90 0012
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre
10 302
1.064.152
S
3-ODC
6
31
6
1000
1.063.918
S
3-ODC
6
31
6
1001
234
5018 2E90 0013
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas
10 302
12.500.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
6.800.000
S
3-ODC
6
31
6
1002
4.200.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.500.000
5018 2E90 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará
10 302
534.801
S
3-ODC
6
41
6
1001
334.801
S
3-ODC
6
41
6
1002
200.000
5018 2E90 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá
10 302
6.005.615
S
3-ODC
6
41
6
1001
6.005.615
5018 2E90 0017
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins
10 302
100.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
100.000
5018 2E90 0021
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão
10 302
4.293.283
S
3-ODC
6
31
6
1001
352.449
S
3-ODC
6
31
6
1002
3.940.834
5018 2E90 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 302
9.794.304
S
3-ODC
6
31
6
1002
200.045
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.428.873
S
3-ODC
6
41
6
1001
100.121
S
3-ODC
6
41
6
1002
7.715.265
S
3-ODC
6
50
6
1000
250.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
100.000
5018 2E90 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
Norte
10 302
1.403.870
S
3-ODC
6
41
6
1000
329.870
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.074.000
5018 2E90 0025
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba
10 302
277.633
S
3-ODC
6
41
6
1000
72.736
S
3-ODC
6
41
6
1001
204.897
5018 2E90 0027
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas
10 302
3.304.286
S
3-ODC
6
41
6
1002
3.304.286
5018 2E90 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe
10 302
16.052.599
S
3-ODC
6
31
6
1001
9.853.000
S
3-ODC
6
31
6
1002
6.199.599
5018 2E90 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia
10 302
1.992.880
S
3-ODC
6
31
6
1000
692.130
S
3-ODC
6
40
6
1000
343.132
S
3-ODC
6
41
6
1001
500.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
457.618
5018 2E90 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 302
3.560.291
S
3-ODC
6
41
6
1000
439.564
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.125.085
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.995.642
5018 2E90 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo
10 302
1.514.106
S
3-ODC
6
41
6
1000
176.070
S
3-ODC
6
41
6
1001
538.036
S
3-ODC
6
41
6
1002
800.000
5018 2E90 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
12.678.868
S
3-ODC
6
41
6
1000
3.471.784
S
3-ODC
6
41
6
1001
7.154.930
S
3-ODC
6
41
6
1002
2.052.154
5018 2E90 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 302
19.201.038
S
3-ODC
6
30
6
1001
300.000
S
3-ODC
6
31
6
1000
314.604
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.713.400
S
3-ODC
6
31
6
1002
1.529.209
S
3-ODC
6
40
6
1001
52.449
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.214.705
S
3-ODC
6
41
6
1001
11.626.968
S
3-ODC
6
41
6
1002
2.000.357
S
3-ODC
6
99
6
1000
449.346
5018 2E90 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 302
3.423.742
S
3-ODC
6
31
6
1001
3.005.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
377.532
S
3-ODC
6
41
6
1001
41.210
Fechar