DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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79
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
4-INV
6
41
6
1002
400.000
5018 8535 0029
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da
Bahia
10 302
1.686.789
S
4-INV
6
41
6
1002
428.371
S
4-INV
6
50
6
1000
1.258.418
5018 8535 0031
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Minas Gerais
10 302
4.228.442
S
4-INV
6
41
6
1002
3.073.638
S
4-INV
6
50
6
1000
334.625
S
4-INV
6
50
6
1001
820.179
5018 8535 0033
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Rio de Janeiro
10 302
2.861.440
S
3-ODC
6
50
6
1001
414.604
S
3-ODC
6
50
6
1002
1.447.627
S
4-INV
6
41
6
1000
629.209
S
4-INV
6
41
6
1001
370.000
5018 8535 0035
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
São Paulo
10 302
3.869.420
S
3-ODC
6
41
6
1001
50.264
S
3-ODC
6
50
6
1000
400.000
S
3-ODC
6
90
6
1001
175.413
S
4-INV
6
41
6
1000
150.000
S
4-INV
6
41
6
1001
56.993
S
4-INV
6
41
6
1002
400.000
S
4-INV
6
50
6
1001
200.000
S
4-INV
6
90
6
1001
13.050
S
4-INV
6
99
6
1000
232.889
S
4-INV
6
99
6
1001
1.588.349
S
4-INV
6
99
6
1002
602.462
5018 8535 0041
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Paraná
10 302
734.133
S
3-ODC
6
41
6
1001
200.000
S
4-INV
6
41
6
1001
200.000
S
4-INV
6
41
6
1002
68.393
S
4-INV
6
50
6
1000
30.000
S
4-INV
6
99
6
1001
185.740
S
4-INV
6
99
6
1002
50.000
5018 8535 0043
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Rio Grande do Sul
10 302
573.565
S
3-ODC
6
31
6
1001
202.449
S
3-ODC
6
31
6
1002
47.551
S
3-ODC
6
41
6
1001
16.056
S
4-INV
6
41
6
1000
2.992
S
4-INV
6
41
6
1001
304.517
5018 8535 0052
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Goiás
10 302
3.903.990
S
3-ODC
6
41
6
1002
350.000
S
4-INV
6
41
6
1000
350.000
S
4-INV
6
41
6
1001
1.004.585
S
4-INV
6
41
6
1002
1.067.405
S
4-INV
6
50
6
1000
1.132.000
5018 8535 0054
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Mato Grosso do Sul
10 302
2.568.262
S
3-ODC
6
41
6
1001
971.436
S
4-INV
6
31
6
1002
696.826
S
4-INV
6
41
6
1001
500.000
S
4-INV
6
50
6
1002
400.000
5018 8535 0115
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município
de Pimenta Bueno - RO
10 302
1.384.260
S
4-INV
6
41
6
1000
1.384.260
5018 8535 0131
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município
de Candeias do Jamari - RO
10 302
400.000
S
4-INV
6
41
6
1001
400.000
5018 8535 1436
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município
de João Pessoa - PB
10 302
800.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
750.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
50.000
5018 8933
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede
Assistencial
10 302
239.250
5018 8933 0028
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede
Assistencial - No Estado de Sergipe
10 302
239.250
S
4-INV
6
41
6
1002
239.250
5019
Atenção Primária à Saúde
217.386.857
At i v i d a d e s
5019 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
188.801.675
5019 2E89 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - Nacional
10 301
1.031.210
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.031.210
5019 2E89 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 301
5.556.759
S
3-ODC
6
41
6
1000
539.162
S
3-ODC
6
41
6
1001
4.251.211
S
3-ODC
6
41
6
1002
766.386
5019 2E89 0012
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre
10 301
1.540.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
340.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.200.000
5019 2E89 0013
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas
10 301
1.703.753
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.300.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
240.753
S
3-ODC
6
99
6
1000
63.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
100.000
5019 2E89 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará
10 301
6.045.973
S
3-ODC
6
41
6
1000
33.709
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.291.954
S
3-ODC
6
41
6
1002
2.531.548
S
3-ODC
6
90
6
1000
188.762
5019 2E89 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá
10 301
1.068.300
S
3-ODC
6
41
6
1000
68.100
S
3-ODC
6
41
6
1001
200
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.000.000
5019 2E89 0017
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins
10 301
3.731.205
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.922.000
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