DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5019 2E89 0054
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 301
805.837
S
3-ODC
6
41
6
1000
14.705
S
3-ODC
6
41
6
1001
579.415
S
3-ODC
6
41
6
1002
211.717
5019 2E89 0235
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Urucurituba - AM
10 301
1.698.864
S
3-ODC
6
99
6
1000
1.698.864
5019 2E89 0419
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Araguacema - TO
10 301
848.317
S
3-ODC
6
41
6
1000
848.317
5019 2E89 0451
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Cristalândia - TO
10 301
822.475
S
3-ODC
6
41
6
1000
822.475
5019 2E89 0453
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Darcinópolis - TO
10 301
11.238
S
3-ODC
6
41
6
1000
11.238
5019 2E89 0488
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Palmeiras do Tocantins -
TO
10 301
115.316
S
3-ODC
6
41
6
1000
115.316
5019 2E89 0504
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Peixe - TO
10 301
1.011.238
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.011.238
5019 2E89 0534
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de São Sebastião do Tocantins
- TO
10 301
185.396
S
3-ODC
6
41
6
1000
185.396
5019 2E89 1978
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Botuporã - BA
10 301
251.683
S
3-ODC
6
41
6
1000
251.683
5019 2E89 2089
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Ilhéus - BA
10 301
1.600.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.600.000
5019 2E89 2480
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Capitão Andrade - MG
10 301
200.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
200.000
5019 2E89 2527
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Coluna - MG
10 301
300.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
100.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
200.000
5019 2E89 2812
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Materlândia - MG
10 301
200.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
200.000
5019 2E89 3094
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de São Pedro do Suaçuí - MG
10 301
414.603
S
3-ODC
6
41
6
1000
314.603
S
3-ODC
6
41
6
1001
100.000
5019 2E89 3302
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Itaboraí - RJ
10 301
854.212
S
3-ODC
6
41
6
1000
854.212
5019 2E89 3348
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de São João de Meriti - RJ
10 301
5.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
5.000.000
5019 8581
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
10 301
28.585.182
5019 8581 0011
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
de Rondônia
10 301
3.707.627
S
4-INV
6
41
6
1001
2.120.000
S
4-INV
6
41
6
1002
1.587.627
5019 8581 0016
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
do Amapá
10 301
4.449.898
S
3-ODC
6
41
6
1000
576.355
S
4-INV
6
41
6
1001
800.000
S
4-INV
6
41
6
1002
3.073.543
5019 8581 0017
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
do Tocantins
10 301
1.341.911
S
4-INV
6
41
6
1000
359.959
S
4-INV
6
41
6
1001
738.707
S
4-INV
6
41
6
1002
243.245
5019 8581 0023
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
do Ceará
10 301
92.392
S
4-INV
6
41
6
1002
92.392
5019 8581 0024
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
do Rio Grande do Norte
10 301
661.875
S
3-ODC
6
41
6
1001
500.000
S
4-INV
6
41
6
1000
161.875
5019 8581 0025
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
da Paraíba
10 301
3.186.326
S
3-ODC
6
41
6
1000
2
S
3-ODC
6
41
6
1001
235.912
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.194.312
S
4-INV
6
41
6
1000
400.892
S
4-INV
6
41
6
1001
1.051.696
S
4-INV
6
41
6
1002
303.512
5019 8581 0028
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
de Sergipe
10 301
2.234.000
S
4-INV
6
41
6
1001
1.109.350
S
4-INV
6
41
6
1002
1.124.650
5019 8581 0031
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
de Minas Gerais
10 301
2.786.030
S
3-ODC
6
41
6
1001
200.000
S
4-INV
6
41
6
1000
642.111
S
4-INV
6
41
6
1002
1.943.919
5019 8581 0032
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
do Espírito Santo
10 301
2.908.631
S
4-INV
6
41
6
1000
234.418
S
4-INV
6
41
6
1001
263.001
S
4-INV
6
41
6
1002
2.411.212
5019 8581 0033
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
do Rio de Janeiro
10 301
347.613
S
4-INV
6
41
6
1000
338.978
S
4-INV
6
41
6
1001
8.635
5019 8581 0035
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado
de São Paulo
10 301
4.030.477
S
3-ODC
6
41
6
1000
343.983
S
3-ODC
6
41
6
1001
15.418
S
4-INV
6
41
6
1000
222
S
4-INV
6
41
6
1001
2.670.854
S
4-INV
6
41
6
1002
800.000

                            

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