DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200080
80
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.377.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
432.205
5019 2E89 0021
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão
10 301
3.282.573
S
3-ODC
6
41
6
1001
653.215
S
3-ODC
6
41
6
1002
2.629.358
5019 2E89 0022
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí
10 301
1.959.134
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.258.433
S
3-ODC
6
41
6
1001
700.478
S
3-ODC
6
41
6
1002
223
5019 2E89 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 301
17.632.984
S
3-ODC
6
41
6
1000
4.199.787
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.111.692
S
3-ODC
6
41
6
1002
10.479.349
S
3-ODC
6
99
6
1002
842.156
5019 2E89 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte
10 301
4.255.758
S
3-ODC
6
41
6
1000
195.321
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.061.872
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.998.565
5019 2E89 0025
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba
10 301
8.966.982
S
3-ODC
6
41
6
1000
2.478.142
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.334.051
S
3-ODC
6
41
6
1002
4.154.789
5019 2E89 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco
10 301
9.187.624
S
3-ODC
6
41
6
1000
200.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
4.479.221
S
3-ODC
6
41
6
1002
4.508.403
5019 2E89 0027
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas
10 301
4.256.769
S
3-ODC
6
40
6
1001
400.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
918.665
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.938.104
5019 2E89 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe
10 301
6.302.887
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.963.578
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.528.319
S
3-ODC
6
41
6
1002
2.810.990
5019 2E89 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia
10 301
18.467.215
S
3-ODC
6
41
6
1000
3.851.948
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.308.681
S
3-ODC
6
41
6
1002
4.566.262
S
3-ODC
6
50
6
1001
2.000.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
1.730.324
S
3-ODC
6
99
6
1001
4.010.000
5019 2E89 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 301
22.829.443
S
3-ODC
6
41
6
1000
2.991.203
S
3-ODC
6
41
6
1001
8.462.888
S
3-ODC
6
41
6
1002
11.375.352
5019 2E89 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo
10 301
2.423.510
S
3-ODC
6
40
6
1000
415.304
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.596.106
S
3-ODC
6
41
6
1001
212.100
S
3-ODC
6
41
6
1002
200.000
5019 2E89 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 301
4.367.784
S
3-ODC
6
40
6
1000
314.604
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.447.180
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.003.078
S
3-ODC
6
41
6
1002
602.922
5019 2E89 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 301
16.269.462
S
3-ODC
6
31
6
1001
600.000
S
3-ODC
6
40
6
1000
300.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
4.144.333
S
3-ODC
6
41
6
1001
5.743.689
S
3-ODC
6
41
6
1002
4.716.837
S
3-ODC
6
50
6
1000
125.841
S
3-ODC
6
50
6
1001
450.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
188.762
5019 2E89 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 301
10.130.259
S
3-ODC
6
40
6
1000
188.762
S
3-ODC
6
40
6
1001
700.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
3.433.180
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.616.329
S
3-ODC
6
41
6
1002
2.319.326
S
3-ODC
6
90
6
1000
314.604
S
3-ODC
6
99
6
1000
368.764
S
3-ODC
6
99
6
1001
189.294
5019 2E89 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina
10 301
5.093.440
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.216.855
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.906.842
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.469.743
S
3-ODC
6
50
6
1001
500.000
5019 2E89 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul
10 301
1.508.183
S
3-ODC
6
41
6
1000
628.284
S
3-ODC
6
41
6
1001
760.899
S
3-ODC
6
41
6
1002
119.000
5019 2E89 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 301
16.871.289
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.869.310
S
3-ODC
6
41
6
1001
5.984.031
S
3-ODC
6
41
6
1002
6.649.293
S
3-ODC
6
50
6
1000
208.247
S
3-ODC
6
99
6
1000
1.435.667
S
3-ODC
6
99
6
1001
242.568
S
3-ODC
6
99
6
1002
482.173

                            

Fechar