DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200096
96
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5018 2E90 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe
10 302
2.950.797
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.252.638
S
3-ODC
6
41
6
1001
527.368
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.170.791
5018 2E90 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia
10 302
6.967.746
S
3-ODC
6
41
6
1000
792.803
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.608.681
S
3-ODC
6
41
6
1002
4.566.262
5018 2E90 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 302
10.404.210
S
3-ODC
6
31
6
1000
25.839
S
3-ODC
6
31
6
1001
704.896
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.851.102
S
3-ODC
6
41
6
1002
4.036.065
S
3-ODC
6
50
6
1001
200.000
S
3-ODC
6
50
6
1002
2.586.308
5018 2E90 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo
10 302
391.860
S
3-ODC
6
41
6
1002
391.860
5018 2E90 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
3.736.557
S
3-ODC
6
41
6
1000
334.961
S
3-ODC
6
41
6
1001
936.443
S
3-ODC
6
41
6
1002
602.922
S
3-ODC
6
50
6
1001
414.604
S
3-ODC
6
50
6
1002
1.447.627
5018 2E90 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 302
11.943.534
S
3-ODC
6
31
6
1000
125.841
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.600.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
2.527.030
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.366.275
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.719.924
S
3-ODC
6
50
6
1000
525.841
S
3-ODC
6
50
6
1001
957.257
S
3-ODC
6
90
6
1001
573.838
S
3-ODC
6
99
6
1001
545.506
S
3-ODC
6
99
6
1002
2.022
5018 2E90 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 302
2.147.566
S
3-ODC
6
31
6
1001
150.000
S
3-ODC
6
31
6
1002
601.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
788.508
S
3-ODC
6
41
6
1002
50.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
368.764
S
3-ODC
6
99
6
1001
189.294
5018 2E90 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina
10 302
1.582.662
S
3-ODC
6
41
6
1000
175.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.347.008
S
3-ODC
6
41
6
1002
60.654
5018 2E90 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
Sul
10 302
519.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
202.449
S
3-ODC
6
31
6
1002
166.551
S
3-ODC
6
41
6
1001
150.000
5018 2E90 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 302
14.120.180
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.608.629
S
3-ODC
6
41
6
1001
5.833.068
S
3-ODC
6
41
6
1002
6.678.483
5018 2E90 0054
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do
Sul
10 302
1.882.819
S
3-ODC
6
31
6
1001
8.623
S
3-ODC
6
31
6
1002
696.826
S
3-ODC
6
41
6
1001
567.105
S
3-ODC
6
41
6
1002
210.265
S
3-ODC
6
50
6
1002
400.000
5018 2E90 0109
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Guajará-Mirim
- RO
10 302
997.821
S
3-ODC
6
41
6
1000
997.821
5018 2E90 0111
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Ji-Paraná -
RO
10 302
2.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.000.000
5018 2E90 0997
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Alto Santo -
CE
10 302
1.013.758
S
3-ODC
6
41
6
1000
997.821
S
3-ODC
6
41
6
1001
15.937
5018 2E90 1065
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Icó - CE
10 302
630.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
630.000
5018 2E90 1076
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Itapagé - CE
10 302
462.027
S
3-ODC
6
41
6
1001
462.027
5018 2E90 1116
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Pacajus - CE
10 302
880.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
880.000
5018 2E90 1157
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Solonópole -
CE
10 302
1.075.303
S
3-ODC
6
41
6
1000
575.303
S
3-ODC
6
41
6
1001
500.000
5018 2E90 1159
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Tamboril -
CE
10 302
6.279.046
S
3-ODC
6
31
6
1002
15.471
S
3-ODC
6
41
6
1000
78.873
S
3-ODC
6
41
6
1002
6.184.702
5018 2E90 1382
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Cabedelo -
PB
10 302
214.604
S
3-ODC
6
41
6
1000
214.604
Fechar