DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5018 2E90 1862
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Capela - SE
10 302
629.209
S
3-ODC
6
41
6
1000
629.209
5018 2E90 2102
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Itabuna - BA
10 302
1.600.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.600.000
5018 2E90 2358
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Alfenas -
MG
10 302
299.564
S
3-ODC
6
41
6
1000
199.564
S
3-ODC
6
41
6
1001
100.000
5018 2E90 2582
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Diamantina -
MG
10 302
2.995.642
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1002
1.995.642
5018 2E90 3278
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Armação dos
Búzios - RJ
10 302
303.367
S
3-ODC
6
41
6
1000
303.367
5018 2E90 3283
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Bom Jardim -
RJ
10 302
854.212
S
3-ODC
6
41
6
1000
854.212
5018 2E90 3290
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Campos dos
Goytacazes - RJ
10 302
58.418
S
3-ODC
6
41
6
1000
58.418
5018 2E90 3324
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Paracambi -
RJ
10 302
988.219
S
3-ODC
6
41
6
1000
988.219
5018 2E90 3348
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de São João de
Meriti - RJ
10 302
5.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
5.000.000
5018 2E90 3843
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Registro -
SP
10 302
100.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
100.000
5018 2E90 3928
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de São Paulo -
SP
10 302
650.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
650.000
5018 2E90 4104
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Curitiba - PR
10 302
1.197.385
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.197.385
5018 2E90 4397
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Umuarama -
PR
10 302
377.525
S
3-ODC
6
41
6
1000
377.525
5018 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
10 302
89.023.604
5018 8535 0011
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
de Rondônia
10 302
7.815.916
S
3-ODC
6
41
6
1001
965.074
S
3-ODC
6
41
6
1002
938.663
S
4-INV
6
40
6
1001
1.000.000
S
4-INV
6
41
6
1000
5.485
S
4-INV
6
41
6
1001
1.319.945
S
4-INV
6
41
6
1002
3.586.749
5018 8535 0012
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
do Acre
10 302
1.200.234
S
3-ODC
6
50
6
1001
1.200.000
S
4-INV
6
31
6
1001
234
5018 8535 0013
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
do Amazonas
10 302
1.300.000
S
4-INV
6
31
6
1001
1.300.000
5018 8535 0015
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
do Pará
10 302
232
S
4-INV
6
41
6
1000
232
5018 8535 0016
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
do Amapá
10 302
9.956.491
S
4-INV
6
31
6
1002
1.000.000
S
4-INV
6
41
6
1001
5.882.948
S
4-INV
6
41
6
1002
3.073.543
5018 8535 0017
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
do Tocantins
10 302
722.000
S
4-INV
6
41
6
1000
722.000
5018 8535 0023
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
do Ceará
10 302
626.283
S
4-INV
6
31
6
1002
200.045
S
4-INV
6
41
6
1000
200.000
S
4-INV
6
99
6
1002
226.238
5018 8535 0024
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
do Rio Grande do Norte
10 302
500.000
S
4-INV
6
41
6
1001
500.000
5018 8535 0025
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
da Paraíba
10 302
1.053.631
S
4-INV
6
41
6
1000
400.985
S
4-INV
6
41
6
1001
652.646
5018 8535 0028
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
de Sergipe
10 302
1.240.428
S
4-INV
6
41
6
1001
1.000.000
S
4-INV
6
41
6
1002
239.250
S
4-INV
6
50
6
1000
1.178
5018 8535 0031
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
de Minas Gerais
10 302
3.501.634
S
4-INV
6
41
6
1000
996.000
S
4-INV
6
41
6
1001
1.304.883
S
4-INV
6
50
6
1000
49
S
4-INV
6
50
6
1001
500.702
S
4-INV
6
50
6
1002
511.238
S
4-INV
6
99
6
1000
188.762
5018 8535 0032
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado
do Espírito Santo
10 302
3.722.212
S
3-ODC
6
41
6
1000
96.106
S
3-ODC
6
41
6
1001
750.000
S
3-ODC
6
50
6
1000
6.639
S
3-ODC
6
50
6
1001
10.552
Fechar