DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.879, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária
do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.042646/2023-01, resolve:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão
de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP.
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 9764, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes
valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
.
Tarifa de embarque
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
28,85
51,05
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
.
Tarifa de Conexão
(por passageiro)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
13,29
13,29
Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
.
Tarifa de Pouso
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
9,0312
24,0786
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II
.
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
ATÉ 1
147,78
212,72
.
DE 1 ATÉ 2
147,78
212,72
.
DE 2 ATÉ 4
179,43
374,38
.
DE 4 ATÉ 6
362,98
752,97
.
DE 6 ATÉ 12
472,75
991,20
.
DE 12 ATÉ 24
1073,82
2237,69
.
DE 24 ATÉ 48
2755,53
5024,17
.
DE 48 ATÉ 100
3261,84
6823,68
.
DE 100 ATÉ 200
5323,78
11341,60
.
DE 200 ATÉ 300
8404,30
18050,40
.
MAIS DE 300
14046,73
29881,25
Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I
. Tarifa de Permanência
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. Pátio de Manobras (PPM)
1,7846
4,8072
. Pátio de Estadia (PPE)
0,3786
0,9787
Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
. Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. ATÉ 1
24,45
22,98
. DE 1 ATÉ 2
24,45
22,98
. DE 2 ATÉ 4
24,45
22,98
. DE 4 ATÉ 6
24,45
27,66
. DE 6 ATÉ 12
24,45
45,94
. DE 12 ATÉ 24
35,47
92,32
. DE 24 ATÉ 48
71,12
180,01
. DE 48 ATÉ 100
117,74
299,51
. DE 100 ATÉ 200
266,72
677,69
. DE 200 ATÉ 300
465,05
1185,22
. MAIS DE 300
676,22
1724,65
Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
. Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. ATÉ 1
1,62
1,48
. DE 1 ATÉ 2
1,62
1,48
. DE 2 ATÉ 4
1,62
2,98
. DE 4 ATÉ 6
2,13
5,31
. DE 6 ATÉ 12
3,62
9,14
. DE 12 ATÉ 24
7,08
18,07
. DE 24 ATÉ 48
14,16
35,94
. DE 48 ATÉ 100
23,53
59,98
. DE 100 ATÉ 200
53,27
136,10
. DE 200 ATÉ 300
93,03
237,38
. MAIS DE 300
135,22
345,87
Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
. Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o valor CIF
. 1º - Até 02 dias úteis
0,55%
. 2º - De 3 a 5 dias úteis
1,10%
. 3º - De 6 a 10 dias úteis
1,65%
. 4º - De 11 a 20 dias úteis
3,30%
. Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.
+ 1,65%
. Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8.
Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada
. Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
. R$ 0,0587 por quilograma
. Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos).
Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
. Períodos de Armazenagem
Sobre o Peso Bruto
. 1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,1567
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria
+ R$ 0,1567
. Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos).
Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
. Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
. R$ 0,9783
. Observações:
1. Cobrança mínima: R$97,84 (noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos);
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.
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