DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
alínea "a" do item 17 da Deliberação PAS nº 6/2022/UREPL/GREFL-Sul/SFC, mediante a
realização dos seguintes ajustes na minuta do referido TAC:
5.1.1. fazer constar nas considerações iniciais da minuta do TAC que a aplicação
da multa ficará suspensa, enquanto perdurar a vigência do acordo;
5.1.2. substituir no quarto "Considerando" da minuta do TAC a expressão "não
conformidade" por "desconformidade";
5.2. autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº
92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma Norma, a delegação da competência para o
acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta à Unidade Regional de
Porto Alegre - UREPL, mantendo sua celebração sob a responsabilidade da Diretoria; e
5.3. cientificar a empresa Bianchini S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura
acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 331-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005551/2023-58
2. Interessado: Porto Madeira Comércio, Serviço e Navegação Eireli
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Petição
protocolada pela empresa Porto Madeira Comércio, Serviço e Navegação Eireli (Porto
Madeira), solicitando a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), bem como a
emissão de Autorização Especial e Emergencial,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Petição (SEI nº 1892900), protocolada pela empresa Porto
Madeira Comércio, Serviço e Navegação Eireli (Porto Madeira), solicitando a celebração de
Termo de Ajuste de Conduta (TAC), bem como a emissão de Autorização Especial e
Emergencial, com fulcro no art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. indeferir o pedido de Autorização Especial e Emergencial, com fulcro no
art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022, posto que ausentes os pressupostos legais e
fáticos a justificar tal medida excepcional e de urgência;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que proponha a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à Porto
Madeira Comércio,
Serviço e Navegação
Eireli, a
ser realizado com
vistas ao
aprimoramento da atividade regulada, considerando as seguintes determinações:
5.3.1. o TAC proposto não deverá arquivar processos sancionadores referentes
a eventuais infrações pretéritas cometidas pela empresa;
5.3.2. o TAC será referente ao processo de adequação da modalidade de
outorga da instalação portuária denominada "Porto Madeira", localizada na Estrada
Maravilha, s/nº, Quadra 02, Setor 53, Zona Rural, Porto Velho/RO, atualmente operando
sob o regime de registro, descrito pela Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, para
autorização de instalação privada, nos termos na Resolução Normativa ANTAQ nº
71/2022;
5.3.3. no período de vigência do TAC, a instalação poderá manter suas
operações;
5.3.4. as disposições constantes do art. 10, § 1º e do art. 11, incisos III e IV, da
Resolução ANTAQ nº 92-2022 deverão ser flexibilizadas, na medida em que o caso
concreto requeira;
5.3.5. deverá ser imposta a pena de interdição da instalação em caso de
descumprimento do TAC proposto, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias; e
5.3.6. a celebração do TAC não exime sua signatária da observância dos
normativos vigentes.
5.4. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 332-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001355/2021-42
2. Interessado: Petrobras Transporte S.A. - Transpetro
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
celebração de Termo de Ajuste de Conduta com a empresa Petrobras Transporte S.A. -
Transpetro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução
ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA SFC (SEI nº 1924545), a ser
pactuado com a empresa a empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, com
intervenção da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis no Estado da Bahia - CESPORTOS/BA, de forma alternativa à aplicação da
penalidade descrita na Deliberação PAS nº 10/2022/URESV/SFC (SEI nº 1558220);
5.2. manter a celebração do Termo de Ajuste de Conduta como competência da
Diretoria e delegar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c
o art. 9º dessa mesma norma, seu acompanhamento à Unidade Regional de Salvador; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 347-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008798/2023-26
2. Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 43/2023, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora deferiu a solicitação de autorização especial formulada
pela empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. para fins de movimentação e/ou
armazenagem de granel líquido em Terminal de Uso Privado, denominado Atem Santarém,
de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 4/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 43/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023; e
5.2 cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 348-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003721/2021-06
2. Interessasdo: Master Operador Portuário Ltda. - ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 004963-8, lavrado em desfavor da empresa Master Operador Portuário
Ltda. - ME,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004963-8 (SEI nº 1353612)
lavrado em desfavor da empresa Master Operador Portuário Ltda. - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 28.673.764/0001-67, com o arquivamento dos autos sem aplicação de
penalidade;
5.2. cientificar a empresa Master Operador Portuário Ltda. - ME acerca da
presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 349-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002050/2023-10
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação
formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, com vistas à obtenção de
autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação de
2 (dois) equipamentos Rubber-Tyred Gantry (RTG), localizados no Porto Organizado de
Salvador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a solicitação da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
exarada no Ofício nº 22/2023/DPR-CODEBA (SEI nº 1837601) e no Ofício nº 27/2023/DPR-
CODEBA (SEI nº 1843481), quanto à desincorporação de 02 Rubber Tired Gantry (RTG) -
RTG 01 e RTG 02, Marca Kalmar - Capacidade de carga: Sob Spreader: 40 T Chassi 40686
/ 40687 - Ano - 2007 - Motor Diesel, localizados no Porto Organizado de Salvador, mais
especificamente na área arrendada ao Tecon Salvador S.A., registrados sob o patrimônio nº
25570 (RTG 01) e nº 18291320 (RTG 02); para
5.2. consignar que o presente pleito atrai a observância do procedimento de
reposição de bens disposto no art. 32 da Resolução ANTAQ nº 43, de 2021, não se
aplicando ao caso concreto o procedimento de desincorporação bens, uma vez que os bens
aqui tratados ainda não foram incorporados ao acervo da União;
5.3. informar à empresa Tecon Salvador S.A., em resposta ao pedido de
esclarecimento exarado no Documento SEI nº 1892786, que os recursos decorrentes da
alienação dos bens supracitados devem ser destinados ao titular dos bens, ou seja, ao
próprio Arrendatário, salientando, contudo, 5.4. a necessidade de que seja mantida a
obrigação de reversão dos bens substitutos ao final do contrato, bem como a obrigação de
atualização periódica da lista de bens reversíveis à União; e
5.5. cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA e a empresa
Tecon Salvador S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 350-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014816/2022-28
2. Interessado: Delima Comércio e Navegação Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos, que tratam de
questionamentos quanto à documentação necessária para inclusão de embarcação na frota
da empresa Delima Comércio e Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o retorno dos autos à Superintendência de Outorgas - SOG para
que promova a devida homologação da embarcação "NL I" na frota da empresa,
considerando o entendimento proferido pela Diretoria Colegiada nos autos do processo nº
50300.023649/2020-44; e
5.2. cientificar a interessada quanto à presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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