DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.534, DE 11 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a
Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
REVITALLE PHARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DE MANIPULACAO
LTDA / 33.946.137/0001-92
25351.696318/2019-41 / 1196820
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0462241238
--------------------------------------
FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 18.233.211/0023-45
25351.729323/2019-48 / 1198086
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0241618231
--------------------------------------
INTRIALS PESQUISA CLINICA LTDA. / 04.717.004/0001-46
25351.738018/2021-61 / 1270329
LABORATÓRIOS
OU
INSTITUIÇÕES
DE
PESQUISA:
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
/
MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0450478238
--------------------------------------
CUORE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME / 08.791.248/0001-20
25351.434765/2014-72 / 1109647
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0089534239
25351.434765/2014-72 / 1109647
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70805 - AE - ALTERAÇÃO - REDUÇÃO DE CLASSE / 0470133236
--------------------------------------
schneider, souza & simon ltda - me / 09.370.712/0001-77
25351.404127/2013-78 / 1108365
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0460505238
--------------------------------------
REACH LATAM CONSULTORIA LTDA / 24.662.773/0001-00
25351.623146/2022-92 / 1285094
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0448202239
25351.623146/2022-92 / 1285094
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0446697231
--------------------------------------
A. T. PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA /
44.669.358/0001-87
25351.257890/2022-94 / 1278583
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 548, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014666/2023-18,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR VIVA - INS P EÇ ÃO
VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 72.783.426/0001-70, situada na Rua Rua Ituxi, nº 220,
Bairro Planalto Paulista, Município de São Paulo/SP, CEP: 04.055-020, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 550, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28
de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que
consta no processo administrativo nº 50000.014257/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica INSPEVALE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA .,
inscrita no CNPJ nº 05.291.854/0001-98, situada na Rua Pedro Americo, nº 300, Bairro Budag,
Município de Rio do Sul/SC, CEP: 89.165-433, para atuar como Instituição Técnica Licenciada
(ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 607, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.015582/2023-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 380, de 23 de agosto de
2018, que Integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Conde, no Estado
da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Mobilidade e Trânsito - CMT.
Art. 2º A Portaria nº 380, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Conde, no Estado da Paraíba, por meio da Gerência Executiva de Mobilidade e Trânsito,
código de órgão autuador nº 21993-0.
....................................... "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0451839234
--------------------------------------
CV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 26.326.200/0001-22
25351.024771/2020-95 / 1199843
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0451087232
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 664, DE 7 DE JULHO DE 2023
Certifica 09 (nove) novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso - PPD, considerando
que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto
na Portaria nº 45/2021 do Ministério da Infraestrutura, bem como, na Portaria nº 1.343/2019, do
Ministério da Economia, em obediência à Lei nº 13.103/2015.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura -
MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo Pontos de Parada e Descanso - PPDs, para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de
cargas.
§ 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs,
com validade de quatro anos, a partir da publicação desta Portaria.
§ 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se o estabelecimento mantém as condições exigidas no
ato de certificação.
§ 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do Ministério dos
Transportes.
§ 4º A renovação da certificação dos estabelecimentos como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade.
§ 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021.
§ 6º Os estabelecimentos certificados como PPD que apresentaram ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem proceder com as ações corretivas
necessárias apontadas em suas respectivas Notas Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação de que trata o Art. 1º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO I
.
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
CNPJ
BR
KM
C I DA D E
UF
V A L I DA D E
R ES S A LV A S
NOTA TÉCNICA
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto SIM Araquari
Norte
07.473.735/0161-85
101
71
Araquari
SC
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto
SIM
Laguna
Camarão
07.473.735/0080-85
101
311
Laguna
SC
2027
SIM
Nota
Técnica
Nº
2 0 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - S N T R / S N T R
(SEI nº 7052095)
. MJJ Comercio de Combustíveis
Lt d a
Posto Platinão CBA 1
33.028.319/0001-84
070
10
Várzea Grande
MT
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto
SIM
Esteio
Expointer
07.473.735/0079-41
116
258
Esteio
RS
2027
N ÃO
-
. SIM Rede de Postos Ltda
Posto SIM Santa Maria
392
07.473.735/0151-03
392
Nº 4139
Santa Maria
RS
2027
N ÃO
-
. Comércio
de
Combustíveis
Cachoeira Ltda
Posto Cachoeira II
03.010.559/0002-71
116
27
Salgueiro
PE
2027
SIM
Nota
Técnica
nº
1 5 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - S N T R / S N T R
(SEI 7039029)
. Comercio
de
Combustíveis
Parnamirim Ltda ME
Posto Cachoeira IV
22.637.844/0001-80
316
142
Parnamirim
PE
2027
N ÃO
-
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