DOEAM 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023
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RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ANA PAULA DA SILVA VIEIRA
matrícula nº 193.792-8B e portadora do CPF nº 768.741.922-72 Assistente
Administrativo responsável pelo controle patrimonial da FUNTEC. Art.
2º - A servidora designada ficará responsável pelo Controle Patrimonial,
realizando as atividades de análise, legalização, coordenação, elaboração
de demonstrativos mensais e anual de bens incorporados, registro, baixa,
alienação, avaliação, reavaliação de todos os bens patrimoniais pertencentes
a FUNTEC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 07 de julho de 2023
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#141091#12#143908/>
Protocolo 141091
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#141122#12#143939>
PORTARIA Nº. 1492/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03617EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, KENEDY ZOETE CUNHA
DA COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 1,
Matrícula nº. : 100.248-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base, no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta
e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928
de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e
trinta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos
a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24
de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes; mais R$ 117,34 (cento e dezessete reais e trinta e
quatro centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%,
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 1.063,52 (mil, sessenta e três reais e cinquenta e dois
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.438,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco
centavos), mensais.
Manaus, 27 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141122#12#143939/>
Protocolo 141122
<#E.G.B#141123#12#143940>
PORTARIA Nº. 1515/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03663EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, CLEOCELSO
SOUZA ABREU no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”,
Referência 3, Matrícula n° 127.782-0A, pertencente ao Quadro de Pessoal
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.150,27 (mil,
centos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 230,05
(duzentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida,
na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo
7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 126,45
(cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de Adicional por
Tempo de Serviço, relativos a 3 (três) quinquênios, conforme o art. 32 da Lei
nº. 6.469/09; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei
n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$
2.626,06 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e seis centavos), mensais.
Manaus, 29 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141123#12#143940/>
Protocolo 141123
<#E.G.B#141124#12#143941>
PORTARIA Nº. 1180/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2023.1.00902EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por
implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro
de 2011, a contar de 16 de fevereiro de 2022, FRANCISCO BATISTA
NEVES, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe ‘’C’’, Referência 4, Matrícula
nº. 108.613-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais calculados na forma do
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17,
da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 2.106,21 (dois
mil, cento e seis reais e vinte e um centavos), mensais.
Manaus, 12 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141124#12#143941/>
Protocolo 141124
<#E.G.B#141126#12#143943>
PORTARIA Nº. 1554/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.03416EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa
da SEDUC, FRANCILEIDE PAULA DA SILVA, falecida em 01/11/2021,
no cargo de MERENDEIRA PNF.MNF-II, 2ª CLASSE, REFERÊNCIA
“B”, Matrícula nº. 185.495-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$
1.695,45 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
R$ 1.824,37 (mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete
centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com
base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago
a CAUA SILVA DE OLIVEIRA, filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, até
07/05/2031, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea
“a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas
alterações.
Manaus 05 de julho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141126#12#143943/>
Protocolo 141126
<#E.G.B#141129#12#143947>
PORTARIA 1511/2023 - A DIRETORA PRESIDENTE,no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02
de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício
2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II
-Anexo I: com uma movimentação no valor de R$11.193.538,14 (ONZE
MILHÕES, CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E
OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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