DOEAM 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de julho de 2023 13
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no
mês de junho de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus,
29 de Junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#141129#13#143947/>
ANEXO I
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
09.272.0002.2490
A
1
1.500.100
3191
0001
3.065.258,53 3190
0001
3.065.258,53
Encargos com Pessoal
Aposentado e Pensionistas
- Plano Financeiro
A
1
1.500.100
3191
0001
8.128.279,61 3190
0001
8.128.279,61
11.193.538,14
11.193.538,14
TOTAL (R$)
Protocolo 141129
<#E.G.B#141129#13#143947><#E.G.B#141129#13#143947/><#E.G.B#141130#13#143948>
PORTARIA Nº. 1458/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.07372EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HERALDO ALFAIA DA
SILVA, no cargo de Agente de Manutenção, Classe Única, Referência
‘’E’’, Matrícula nº. 008.645- 2-C, do Quadro de Pessoal Permanente da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais, composto
do Vencimento Base no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e trinta e nove
reais e quarenta e nove centavos) de acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.014,
de 24 de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de
2022; mais R$ 28,16 (vinte e oito reais e dezesseis centavos) de Gratificação
Adicional de Tempo de Serviço, com proporção de 15% sobre R$ 136,00
(cento e trinta e seis reais), revisado pelos índices de reajuste previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº3.510 de 21
de maio de 2010; acrescido de R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis
reais e treze centavos) de Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com
o artigo 2º da Lei 4.014, de 24 de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 293,56 (duzentos e noventa e três reais
e cinquenta e seis centavos) de Gratificação de Incentivo à Qualificação,
na proporção de 10% sobre a soma do Vencimento e da Gratificação de
Apoio Procuratorial do Estado, de acordo com artigo 6º, da Lei 4.014, de 24
de março de 2014; totalizando seus proventos o valor de R$ 3.257,34 (três
mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 23 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141130#13#143948/>
Protocolo 141130
<#E.G.B#141132#13#143950>
PORTARIA Nº. 1305/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.2.09963EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, ARELI GONCALVES GUIMARAES, no cargo de
Médico A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico
Especialista, Nível 1, Classe II, Referência A, Matrícula n° 106.836-9E, do
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 8.146,71 (oito mil, cento
e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), mensais.
Manaus, 31 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141132#13#143950/>
Protocolo 141132
<#E.G.B#141133#13#143951>
PORTARIA Nº. 1307/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.21393EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
CARLOS ALBERTO XAVIER SAMPAIO, no cargo de Agente Administrativo,
Classe “G”, Referência 4,, Matrícula n° 101.318-1B, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77
(mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 84,30
(oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação Adicional de Tempo
de Serviço, na proporção de 10% sobre 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei n°
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis
reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de
10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei
n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.058,22 (mil e cinquenta e
oito reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e
quarenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 31 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#141133#13#143951/>
Protocolo 141133
<#E.G.B#141134#13#143952>
PORTARIA Nº.1223/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.27498EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DILENA LOPES DE
ALMEIDA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 3,
Matrícula n° 003.208-5B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de
Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base
no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos),
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
acrescido de R$ 84,31 (oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$
230,05 (duzentos e trinta e reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar