DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Compete aos Diretores da Unidades de Pesquisa a responsabilidade
pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar
as
respectivas
normas, mediante
publicação
de
editais,
portarias ou
outro
ato
administrativo.
Art. 9º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando
a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas
as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos
públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público
estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de
vagas previsto no respectivo edital.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.
LUCIANA SANTOS
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 7.228, DE 12 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a
realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na
Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras
de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de
concurso público no âmbito da Administração Central para o provimento de 138 (cento
e trinta e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão,
Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
§ 1º O ingresso na Carreira de que trata o caput deste artigo dar-se-á
unicamente por concurso público de provas e títulos, por meio de seleção de
profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de
vagas e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,
para o cargo e a classe.
§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de
cada classe da Carreira de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação
vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional
necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Concurso Público - CECP, constituída
por meio da Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do
dia 31 seguinte, a realização do concurso público para o provimento dos cargos da
Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, fixados no
art. 1º desta Portaria, bem como para os cargos da mesma Carreira distribuídos às
Unidades de Pesquisa pela Portaria MCTI nº 7227, de 12 de julho de 2023, devendo
constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a
distribuição das vagas.
Parágrafo único. A CECP, considerando o disposto no § 3º do art. 2º da
Resolução CPC nº 2, de 23 de novembro de 1994, poderá delegar no todo ou em
parte, a competência de execução do concurso de que trata o caput deste artigo, a
uma instituição externa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O edital de abertura de inscrições, nos termos da legislação vigente,
deverá conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Após a apreciação e aprovação, pela Comissão Interna do Plano de
Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCTI, consoante disposto no parágrafo único do
art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994, da proposta do edital do concurso público de
que trata esta Portaria, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A data limite para a publicação do edital do concurso de
que trata esta Portaria é dia 10 de setembro de 2023.
Art. 5º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá
avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do
cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
Art. 6º Compete ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos
candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais,
portarias ou outro ato administrativo.
Art. 7º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
conduzir
a aprovação
final do
concurso,
nos termos
da legislação
pertinente,
ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação,
atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em
concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso
público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o
número de vagas previsto no respectivo edital.
Art. 8º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisas contempladas pela
Portaria MCTI nº 7227, de 12 de julho de 2023, com vagas para o provimento de
cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, cumprir o disposto na
presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA Nº 9.939, DE 7 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e
outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na
Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 276 (duzentos e setenta e seis), frequência 103,1 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de CAREIRO DA VÁRZEA, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA,
pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782,
de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 4
de novembro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 7 de julho de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS
NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.007471/2020-70.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento
da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
( E M P AT E )
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
( E M P AT E )
RÁDIO BARÉ
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 9.731, DE 11 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53524.000725/2020-15. Adapta a outorga do Serviço Especial de Televisão por
Assinatura originalmente conferida à CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E
RADIODIFUSÃO LTDA., CNPJ nº 26.400.903/0001-53, por meio do Decreto nº 99.121, de 9
de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 1990, para o
regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 2.784, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53520.001784/2022-02. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE
INTERESSE RESTRITO outorgada a BN5 PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09.665.637/0001-71, por
perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com efeitos retroativos
à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.848, DE 12 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53520.001833/2023-80. Expede autorização à Intelbras S.a. Industria de
Telecomunicacao Eletronica Brasileira, CNPJ nº 82.901.000/0001-27, para explorar o
Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.849, DE 12 DE JULHO DE 2023
Processo 
nº 
53520.001835/2023-79. 
Expede 
autorização
à 
Aerosul, 
CNPJ 
nº
46.836.937/0001-00, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 6.897, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a GIVANILDO ANTONIO DOS REIS, CPF nº ***.674.746-**, e declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito
de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
Nº 6.961 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a HELTON DE MELO MENDES, CPF nº ***.598.856-**, e declarar também notificado o
desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de
radiofrequências associadas.
Nº 6.970 - Declarar extinta a autorização outorgada a PATRICIO JAQUES DE OLIVEIRA, CPF nº
***.038.816-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar
também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse
restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 6.981 - Declarar extinta a autorização outorgada a JOÃO BATISTA NEVES, CPF nº
***.763.956-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar
também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse
restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente

                            

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