DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Núcleo
de 
Tecnologia
da
Informação
NTI
Chefe
FCE 1.01
. CENTRO
DE COOPERAÇÃO
E
D I F U S ÃO
CCD
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Cooperação
Institucional
CCI
Coordenador
FCE 1.10
. Núcleo do Centro de Memória
do Projeto Resgate
NPR
Chefe
FCE 1.01
. Coordenação de Promoção e
Difusão Cultural
CPDC
Coordenador
CCE 1.10
. Núcleo de Visita Orientada
NVISO
Chefe
FCE 1.01
. Serviço da Casa da Leitura
SCL
Chefe
FCE 1.05
. CENTRO DE PROCESSAMENTO
E PRESERVAÇÃO
CPP
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Preservação
CO P
Coordenador
FCE 1.10
. Seção de Restauração
S E R ES
Chefe
FCE 1.03
. Seção 
de 
Conservação 
e
Encadernação
S ECO N S
FCE 1.03
. Coordenação 
de
Microfilmagem
CO M I C
Coordenador
FCE 1.10
. Seção de Pesquisa e Preparo
SEPRE
Chefe
FCE 1.03
. Núcleo do Microfilmagem
NUMIC
Chefe
FCE 1.01
. Coordenação 
de 
Serviços
Bibliográficos
CSB
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Depósito Legal
DDL
Chefe
FCE 1.07
. Setor 
de
Controle 
e
Recebimento
SCR
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo Operacional
N U CO P
Chefe
FCE 1.01
. Divisão
de 
Ampliação
do
Acervo
DA A
Chefe
FCE 1.07
. Setor 
de 
Representação
Descritiva
SERED
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo de Intercâmbio
NIN
Chefe
FCE 1.01
. Núcleo 
de
Registro
Patrimonial
NRP
Chefe
FCE 1.01
. Divisão 
de 
Tratamento 
da
Informação
DT I
Chefe
FCE 1.07
. Setor de Classificação
S EC
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Autoridades
S EA
Chefe
FCE 1.02
. Coordenação 
da 
Biblioteca
Nacional Digital
CBND
Coordenador
FCE 1.10
. Seção de Digitalização
SEDI
Chefe
FCE 1.03
. Setor de Gestão de Programas
e Inovação
SGPI
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
de 
Gestão
da
Informação
NGI
Chefe
FCE 1.01
. CENTRO 
DE 
COLEÇÕES 
E
SERVIÇOS AOS LEITORES
CCSL
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Acervo Geral
C AG E
Coordenador
FCE 1.10
. Seção
de 
Atendimento
e
Curadoria de Obras Gerais
S ACO G
Chefe
FCE 1.03
. Setor do Armazém de Obras
Gerais
S AO G
Chefe
FCE 1.02
. Setor do Armazém de Obras
Gerais no Anexo
S AO G A
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo de Referência
NRE
Chefe
FCE 1.01
. Setor 
de 
Informação
Documental
SID
Chefe
FCE 1.02
. Coordenação 
de 
Publicações
Seriadas
CPS
Coordenador
FCE 1.10
. Seção
de 
Atendimento
e
Curadoria 
de 
Publicações
Seriadas
S AC P S
Chefe
FCE 1.03
. Setor 
de 
Armazém 
de
Publicações Seriadas
SAPS
Chefe
FCE 1.02
. Setor 
de 
Armazém 
de
Publicações 
Seriadas
no
Anexo
SAPSA
Chefe
FCE 1.02
. Setor 
de 
Processamento
Técnico 
de
Publicações
Seriadas
SPTPS
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo de Publicações Seriadas
Especiais
NPSE
Chefe
FCE 1.01
. Coordenação 
de
Acervo
Especial
CAE
Chefe
FCE 1.10
. Seção de Cartografia
S EC A R T
Chefe
FCE 1.03
. Seção de Iconografia
S E I CO
Chefe
FCE 1.03
. Seção de Manuscritos
SEMAN
Chefe
FCE 1.03
. Seção de Música
e Arquivo
Sonoro
SEMAS
Chefe
FCE 1.03
. Seção de Obras Raras
S EO R A
Chefe
FCE 1.03
. Setor
do Plano
Nacional
de
Recuperação de Obras Raras
PLANOR
Chefe
FCE 1.02
. CENTRO 
DE 
PESQUISA 
E
E D I T O R AÇ ÃO
CPE
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Assistente de Projeto
FCE 3.01
. Coordenação de Editoração
CEDI
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Editoração
SERED
Chefe
FCE 1.05
. Núcleo da Loja do Livro
NUCLL
Chefe
FCE 1.01
. Coordenação de Pesquisa
C P ES
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço do Pronac
SEPRON
Chefe
FCE 1.06
.
NUPRON
Chefe
FCE 1.01
. BIBLIOTECA 
EUCLIDES 
DA
CUNHA
B EC
Coordenador
FCE 1.10
. Núcleo 
de
Processamento
Técnico
NPT
Chefe
FCE 1.01
. Núcleo 
de 
Referência 
e
Difusão
NRD
Chefe
FCE 1.01
. ESCRITÓRIO 
DE 
DIREITOS
AU T O R A I S
E DA
Coordenador
FCE 1.10
. Núcleo 
de 
Assessoria
Administrativa
NUAAD
Chefe
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA - SEF/C EX Nº 232, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Cassa a autonomia administrativa parcial do 12º
Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do
Exército, desvincula-o do Hospital Militar de Área de
Manaus e concede-lhe autonomia administrativa
plena.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de
dezembro de
2017, que
delega e
subdelega competência
para prática
de atos
administrativos, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército
Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295 - EME, de 17 de dezembro de
2014, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou
Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de
Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março
de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C
Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa parcial do 12º Centro de
Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (12º CGCFEx), CODOM 06231-5, e desvincula-
o do Hospital Militar de Área de Manaus (HMAM), CODOM 06001-2 - CODUG 160020 (UG
Primária) e CODUG 167020 (UG Secundária), ambos com sede em Manaus-AM, a contar de
31 de dezembro de 2023, por motivo de reestruturação administrativa.
Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 12º CGCFEx, CODOM
06231-5, CODUG 160009 (UG Primária) e CODUG 167009 (UG Secundária), com sede em
Manaus-AM, a contar de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Fica estabelecido que a execução da atividade de pagamento
de pessoal do 12º CGCFEx permanece vinculada ao Cmdo 12ª RM, nos termos da Portaria
- SEF/C Ex nº 090, de 19 de outubro de 2020.
Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF/C Ex nº 183, de 28 de janeiro de 2022,
que vincula o 12º CGCFEx ao HMAM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 118/DPC, DE 3 DE JULHO DE 2023
Renova o credenciamento da empresa FUNDAÇÃO
DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR) para ministrar cursos
do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1ºRenovar o credenciamento da empresa FEMAR, CNPJ 33.798.026/0001-
86, para ministrar o Curso Especial de Radioperador Geral (EROG), qualquer que seja a
natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários
(PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM).
Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de
Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2ºDeverão ser observadas pela FEMAR as recomendações e as prescrições
da NORMAM-30/DPC (1ª Revisão). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração
de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a
saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos
públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos
públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido poderá ensejar
indenização por parte de alunos, independentemente das condições em que forem
realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM.
Art. 3ºA realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de
Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a FEMAR deverá enviar ao
OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de
possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes.
Art. 4ºObriga-se a FEMAR a cumprir todas as disposições afetas ao EPM,
independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às
mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da
inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo,
é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM,
quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a FEMAR à pena de advertência, observado o devido processo legal.
Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento,
resultarão no descredenciamento da FEMAR.
Art. 5ºA presente renovação de credenciamento é válida pelo período de
quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União, não
podendo ser prorrogada.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 127/DPC, DE 5 DE JULHO DE 2023
Credencia a Empresa West Group Treinamentos do
Brasil
Ltda para
ministrar
o
Curso Básico
de
Segurança de Plataforma (CBSP).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1ºCredenciar a Empresa West Group Treinamentos do Brasil Ltda, CNPJ
25.000.524/0003-75, situada à Rua Uruguaiana, 110 e 112, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para
ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de
Ensino 4 - "Práticas de Combate à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio
(PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as
instalações da Empresa Antônio da Silva Brito Treinamentos e Consultoria em Segurança do
Trabalho, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bairro Bom
Retiro, São Gonçalo-RJ.
Art. 2º Durante o período de vigência do credenciamento, a empresa estará
vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da
NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 301/DPC, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 23 de fevereiro de 2025.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

                            

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