DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
014) 15414.629012/2018-63 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sul América Seguros
de Pessoas e Previdência S.A. (01.704.513/0001-46) (Recorrente), Euds Pereira Furtado
(OAB/RJ 31.844) (Advogado) e Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628)
(Advogada).
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
015) 15414.622130/2019-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros
Privados (Recorrida), Münchener
Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft In
München (22.392.383/0001-23)
(Recorrente)
e
João
Marcelo
Máximo
Ricardo
dos
Santos
(OAB/SP
260.454)
(Advogado).
016) 15414.606591/2016-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e TJK Corretora de
Seguros Ltda.(13.666.129/0001-85) (Recorrente).
017) 15414.606108/2020-78 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Ezze Seguros
S.A.(31.534.848/0001-24) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP
260.454) (Advogado) e Ana Laura Goulart Costa (OAB/SP 441.775) (Advogada).
018) 15414.605160/2019-73 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Icatu Seguros S.A .
(42.283.770/0001-39)
(Recorrente), Daniel
Matias Schmitt
Silva (OAB/RJ
103.479)
(Advogado) e Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado).
019) 15414.611064/2020-06 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e
Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ
103.479) (Advogado) e Ramane Pereira da Silva Passos (OAB/RJ 186.087) (Advogada).
020) 15414.609044/2020-67 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência
de
Seguros
Privados
(Recorrida),
Capemisa
Seguradora de Ramos Elementares S.A. (Atual BMG Seguros S.A.) (19.486.258/0001-78)
(Recorrente), José Augusto da Costa Tatagiba (Recorrente), Roberto Ramos Guedes
(Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada),
Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado), Danilo Milner Curi
(OAB/RJ 161.521) (Advogado) e Luiz Antonio
de Faria Júnior (OAB/RJ 168.016)
(Advogado).
Relatora: Simone Pereira Negrão
021) 15414.615892/2020-13 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Seguros
S.A. (33.055.146/0001-93) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado) e João Filipe Figueiredo da Cunha Dantas (OAB/RJ 182.094) (Advogado).
022)
15414.609344/2019-11 -
Apenso
15414.605275/2021-82 -
CRSNSP:
Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Zurich Minas Brasil
Seguros S.A. (17.197.385/0001-21) (Recorrente), Thiago Tetsuya Moraes Takeuchi (OAB/SP
338.958) (Advogado), Eduardo Augusto Seicentos (OAB/SP 269.862) (Advogado) e Euds
Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).
Relator: José Carlos Gomes Mota
023) 15414.609359/2016-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Belov Engenharia
Ltda - Terceiro Interessado (15.630.064/0005-77) (Recorrente) e Bruno Tachard Passos
(OAB/BA 31.194) (Advogado).
Relator: Daniel Barreto Curi
024) 15414.634475/2019-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Viver Previdência
(VIVER) (33.767.492/0001-02) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala
(OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180)
(Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 161.169) (Advogado).
025) 15414.622789/2022-83 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência
de
Seguros
Privados
(Recorrida),
Aplicap
Capitatização S/A (13.122.801/0001-71) (Recorrente) e Valternei Melo de Souza (OAB/RS
61.042) (Advogado).
026) 15414.628106/2019-04 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Asistbras S/A -
Assistência ao Viajante (07.139.957/0001-62) (Recorrente) e Virgínia Duarte Deda de
Abreu (OAB/SP 139.811) (Advogada).
027) 15414.610515/2018-65 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Cooperativa de
Trabalho dos Proprietários de Veículos de Cargas - SEGTRUCK (Antiga Clube de Benefícios,
Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil -
SEGTRUCK (19.224.066/0001-93) (Recorrente) e Charles Daniel Duvoisin (OAB/PR 22.058)
(Advogado).
028) 15414.619989/2019-53 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros
Gerais S.A. (Incorporadora da Brasilveículos Companhia de Seguros) (01.356.570/0001-81)
(Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 324.514) (Advogada) e Rodolfo
dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado).
Relatora: Marcia Gomes Lencastre
029) 15414.635520/2017-08 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia Itaú de
Capitalização S.A. (23.025.711/0001-16) (Recorrente) e Fellipe Santos Faro (OAB/SP
423.036) (Advogado).
030) 15414.612915/2020-20 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia Excelsior
de Seguros (33.054.826/0001-92) (Recorrente), Oldemar de Souza Fernandes (Recorrente),
Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte
dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OA B / R J
161.169) (Advogado).
031) 15414.616930/2020-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia Excelsior
de Seguros (33.054.826/0001-92) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala
(OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180)
(Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 161.169) (Advogado).
a) Total de processos: 31 (trinta e um)
b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento),
para
verificar
se
foi
eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à
data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do
Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de
2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente,
independentemente de nova convocação e publicação".
d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados
habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por
videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição
exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico
disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão
(link
para
sustentação
oral:
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-
colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-
aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para
acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/@MinFazenda). Na medida do
possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão
considerados na ordem de julgamento.
As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes
do horário previsto para o início da sessão.
Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será
admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de
ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais."
e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário
eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt-
br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-
privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).
Brasília, 12 de julho de 2023.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário Geral
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 14, DE 12 DE JULHO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5
de janeiro de 2023, que institui o código de receita
6092, para recolhimento da contribuição de que
trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO
SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso V do § 1º do art. 19
da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. O código de receita a que se referre o caput deverá ser
informado no Darf utilizado para recolhimento de contribuições a partir do mês de outubro
de 2023." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 11 DE JULHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
da
pessoa jurídica
e adicionais
não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo aos
projetos de modernização total de empreendimento
na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica
que menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de
dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14,
de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de
2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução
Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº
27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa TAJI INDUSTRIA DE RACOES LTDA,
CNPJ: 09.595.282/0001-91, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da
exploração, relativo aos projetos de modernização total de empreendimento da empresa
na área de atuação da SUDAM, de que tratam os Laudos Constitutivos n° 112 e 113, ambos
do ano-calendário de 2022, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-
calendário 2022 ao ano-calendário 2031, conforme consta no processo administrativo n°
10061.720747/2022-31:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 09.595.282/0001-91;
II - Localização: Rodovia MT 358, S/N, Km 148,4 - Área Rural de Tangará da
Serra, Tangará da Serra/MT, CEP: 78307-899.
III - Enquadramento dos empreendimentos: art. 2º, inciso VII, Decreto nº
4.212/2002;
IV - Produto Incentivado: Laudo Constitutivo nº 112/2022: Óleo de algodão em bruto;
Laudo Constitutivo nº 113/2022: Torta de algodão.
V - Capacidade instalada anual:
Laudo Constitutivo nº 112/2022: 4.765,20 Toneladas;
Laudo Constitutivo nº 113/2022: 45.144,00 Toneladas.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 11 DE JULHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
da
pessoa jurídica
e adicionais
não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de implantação de empreendimento na área
de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de
dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14,
de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de
2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução
Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº
27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa AGROINDUSTRIA DE PESCADO
BARRA MANSA LTDA, CNPJ: 09.302.286/0001-34, à redução de 75% (setenta e cinco por
cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente
sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da
empresa na área de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 114/2022,
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