DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2022 ao ano-calendário
2031, conforme consta no processo administrativo n° 10061.720839/2022-11:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 09.302.286/0001-34;
II - Localização: RODOVIA T0 255 PORTO/FATIMA, S/N - ZONA RURAL, Brejinho
de Nazaré-TO, CEP:77560-000.
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso III, Decreto nº
4.212/2002;
IV - Produto Incentivado: Peixe Industrializado;
V - Capacidade instalada anual: 1.440.000,00 Kg.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 8, DE 12 DE JULHO DE 2023
Autoriza aeronave internacional a
sair do país
utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC
- Plácido de Castro - SBRB pela aeronave internacional modelo A319, registrada com a
matrícula N691AV, para sua decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia
12/07/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 12 de julho de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 93, DE 11 DE JULHO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial Tributário
para a Indústria de Defesa (Retid) à empresa que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013,
na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 (e alterações), na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e o que consta
do processo nº 13075.081164/2023-01, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa
(Retid) a pessoa jurídica: VECTRA WORK IND. E COM. DE UNIFOR. E EQUIP. DE PROT.
INDIVIDUAL LTDA, CNPJ nº 11.694.789/0001-44.
Portaria de Credenciamento: Portaria GM-MD nº 4.791, de 12 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de setembro de 2022 edição 176,
seção 1, página 20.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o
registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 185, DE 7 DE JULHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 11618.720029/2020-21, formalizado em
14/01/2020, e seu Despacho Decisório nº 5.252/2023 - EBEN/SRRF/04, de 07/07/2023,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica SOLFCOM
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 06.220.266/0001-26, em razão da condição onerosa de
Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0285/2019, emitido
pelo Ministério Do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 11618.720029/2020-21.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica SOLFCOM TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ nº 06.220.266/0001-26, localizado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1.520, Bairro dos
Estados, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58030-021, conforme Pedido de
Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a
condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada,
conforme do Laudo Constitutivo nº 0285/2019 e anexos, é o Desenvolvimento de
Programas de Computador - 1 - Desenvolvimento de programas de computador sob
encomenda; Suporte Técnico; Manutenção e outros serviços em Tecnologia da informação,
enquadrada no setor prioritário de Eletroeletrônica - Informática, na forma do art. 2º,
inciso VII, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2019, e
término em 31/12/2028, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0285/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 186, DE 7 DE JULHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 13083.004974/2023-36, formalizado em 09/01/2023,
e seu Despacho Decisório nº 5.310/2023 - EBEN/SRRF/04, de 07/07/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA., CNPJ nº 08.030.363/0001-81, em razão da condição
onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0336/2022, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 13083.004974/2023-36.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente
ao
estabelecimento
Matriz
da
Pessoa
Jurídica
SUPERMERCADO
NORDESTÃO LTDA., CNPJ nº 08.030.363/0001-81, localizado na Rodovia BR-304, s/nº,
Parque de Exposições, Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte - CEP
59146-750, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da
interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área
de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada a ser contemplada é a Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria - 1 -
Pães e Massas Alimentícias sem Glúten, de acordo com o Laudo Constitutivo nº 0336/2022
e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de
Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213,
de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0336/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 187, DE 11 DE JULHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 10271.022577/2020-98, formalizado em
21/01/2020, e seu Despacho Decisório nº 5.363/2023 - EBEN/SRRF/04, de 11/07/2023,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica E PALETES
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE PALETES DE MADEIRA LTDA., CNPJ nº
18.675.185/0001-08, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na
área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme
Laudo Constitutivo nº 0254/2019, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional,
por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo
administrativo nº 10271.022577/2020-98.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica E PALETES FABRICAÇÃO E
COMÉRCIO ATACADISTA DE PALETES DE MADEIRA LTDA., CNPJ nº 18.675.185/0001-08,
localizado na Rodovia Divaldo Suruagy, Km 12, s/nº Bairro Polo Multifabril Industrial José
Aprígio Vilela, Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas - CEP 57160-000,
conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada,
que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada a ser contemplada é a de Artefatos de Madeira de os seguintes produtos: 1 -
Palete; 2 - Madeira Serrada; e 4 - Briquete, acordo com o Laudo Constitutivo nº 0254/2019
e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de
Transformação - Artefatos de Madeira, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "h", do Decreto
nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2019 e término em 31/12/2028,
ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0254/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 31, DE 11 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.069832/2022-33, declara:
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