DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 16, DE 11 DE JULHO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte
inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. WALLACE ALTAFIM FERREIRA
139.311.447-47
13113.186623/2023-30
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SAE Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2023
Anula certidões de regularidade fiscal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN
nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com redação dada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN
nº 103, de 20 de dezembro de 2021, declara:
Art. 1º A anulação das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa
de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em favor de
LABORATÓRIO DE PRÓTESE VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.133.583/0001-30, em razão
de emissão pelo contribuinte com existência de pendências impeditivas apuradas conforme
consta do Processo Administrativo nº 19613.728967/2023-74, sob os seguintes códigos de
controle:
13EE.926A.3E05.FF1A, 
emitida
às
08:24:04
do 
dia
28/03/2019;
ECAB.8911.8B22.E9D5, emitida às 16:41:32 do dia 17/06/2019; 956C.1EB4.DEC 7 . 7 D C 9 ,
emitida às 16:43:17 do dia 04/07/2019; 1C44.2D87.D6CD.F1B0, emitida às 13:09:59 do dia
22/07/2019;
617B.5488.2803.388B, 
emitida
às
07:59:06
do 
dia
14/08/2019;
3165.0450.BCB0.1A34, emitida às 14:33:19 do dia 07/10/2019; E8CF.17B7.86DB.3414,
emitida às 17:10:35 do dia 05/11/2019; 495B.5C4D.0AD9.666E, emitida às 12:11:39 do dia
19/12/2019;
A36C.8B71.9979.44A3, 
emitida
às
10:34:35
do 
dia
23/01/2020;
0EFA.83DF.A6E7.F96E, emitida às 12:15:22 do dia 02/03/2020; 00D7.D2ED.54CB.4FBA ,
emitida às 09:55:32 do dia 17/03/2020; F00F.7CC9.4848.4C18, emitida às 12:24:28 do dia
06/05/2020;
4EC4.FC1D.776F.982F, 
emitida
às
10:50:47
do 
dia
15/05/2020;
6A84.AF11.9A5B.6D14, emitida às 08:32:38 do dia 09/06/2020; FC8D.6E4D.55F8.CFE6,
emitida às 11:30:02 do dia 14/07/2020; E4EC.6DEF.2297.593C, emitida às 16:48:46 do dia
23/07/2020; 
DC00.738F.90F7.5BA8,
emitida 
às
15:29:52 
do
dia 
11/01/2021
e
CDFB.7DAB.CB45.77C6, emitida às 19:24:14 do dia 26/01/2021.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE GALARDINOVIC RIBEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 411, DE 11 DE JULHO DE 2023
Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.199864/2023-49 declara:
Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA
P AU L I S T A
. CNPJ DA MATRIZ:
02.998.611/0001-04
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Reforços
de transmissão
de
energia
elétrica autorizados
na
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.599, de 30/08/2022, referidos a seguir:
I -
Subestação Caraguatatuba: SGPMRs
nº912/2021, nº908/2021,
nº931/2021, nº930/2021, nº1794/2021, nº1795/2021 e nº1793/2021;
II -
Subestação Miguel
Reale: SGPMRs
nº214/2021, nº223/2021,
nº222/2021, nº211/2021, nº221/2021, nº208/2021 e nº205/2021;
III
-
Subestação 
Paraibuna:
SGPMRs
nº479/2021,
nº490/2021,
nº492/2021, 
nº491/2021,
nº483/2021, 
nº493/2021,
nº498/2021,
nº496/2021, 
nº501/2021,
nº485/2021, 
nº504/2021,
nº507/2021,
nº506/2021, nº509/2021, nº488/2021, nº510/2021, nº 515/2021,
nº513/2021 e nº1790/2021;
.
IV - Subestação Ramon Rebert Filho: SGPMRs nº227/2021, nº226/2021 e
nº224/2021;
V
-
Subestação
Rio Pardo:
SGPMRs
nº719/2021,
nº721/2021,
nº720/2021, 
nº722/2021,
nº724/2021, 
nº723/2021,
nº725/2021,
nº727/2021, nº726/2021,
nº728/2021, nº730/2021,
nº729/2021 e
nº1791/2021;
VI - Subestação Rosana: SGPMRs nº420/2021, nº423/2021, nº463/2021,
nº464/2021, nº403/2021, nº404/2021, nº715/2021 e nº716/2021;
VII - Subestação São José dos Campos: SGPMR nº9772/2021; e
VIII - Subestação São Sebastião: SGPMRs nº592/2021, nº595/2021,
nº599/2021, nº598/2021, nº601/2021, nº604/2021, nº610/2021 e nº
607/2021.
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 1.893/SPE/MME, de 24/02/2023
. SETOR
FAV O R EC I D O :
Energia
. MATRÍCULA CEI ou
NÚMERO CNO:
Caraguatatuba: 90.014.09509/77; Miguel Reale: 90.014.09450/77; Paraibuna:
90.014.09560/77; 
Ramon 
Rebert 
Filho: 
90.014.09353/70; 
Rio 
Pardo:
90.014.09679/78;
Rosana: 
90.014.09620/73;
São
José 
dos
Campos:
90.014.09639/71; São Sebastião: 90.014.09689/74.
. PRAZO ESTIMADO
DE EXECUÇÃO DAS
OBRAS:
De 06/09/2022 A 06/09/2026
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data desta habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 416, DE 11 DE JULHO DE 2023
Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.199931/2023-25 declara:
Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
CTEEP
- COMPANHIA
DE
TRANSMISSAO
DE ENERGIA
ELETRICA
P AU L I S T A
. CNPJ DA MATRIZ:
02.998.611/0001-04
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Melhorias de transmissão de energia elétrica autorizadas na Resolução
Autorizativa ANEEL nº 12.465, de 9 de agosto de 2022 (relativos às Subestações
Mogi Mirim 2, Bauru, Bandeirantes, Ramon Rebert Filho, Pirituba, Edgard de
Souza, Leste, Piratininga, Embu-Guaçu, Santa Bárbara d'Oeste, Cabreúva, Milton
Fornasaro, Itapetininga I, Bom Jardim, Mogi, Porto Primavera, Sul, Baixada
Santista e Anhanguera)
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 1.892/SPE/MME, de 24/02/2023
. SETOR
FAV O R EC I D O :
Energia
. MATRÍCULA CEI ou
NÚMERO 
DO
CNO:
Mogi
Mirim 2:
90.014.09876/78;
Bauru: 90.014.09832/72;
Bandeirantes:
90.014.09935/72; 
Ramon 
Rebert
Filho: 
90.014.09737/70; 
Pirituba:
90.014.09716/74; Edgard de Souza: 90.014.09821/73; Leste: 90.014.09811/76;
Piratininga: 90.014.09928/72; Embu-Guaçu: 90.014.09923/71; Santa Bárbara
d'Oeste:
90.014.09802/71; Cabreúva:
90.014.09917/73; Milton
Fornasaro:
90.014.09912/72; 
Itapetininga 
I:
90.014.09785/79; 
Bom 
Jardim:
90.014.09904/79; Mogi: 90.014.09897/73;
Porto Primavera: 90.014.09896/71; Sul: 90.014.09768/72; Baixada
Santista: 90.014.09884/70; Anhanguera: 90.014.09749/71.
. PRAZO ESTIMADO
DE EXECUÇÃO DAS
OBRAS:
DE 12/08/2022 A 12/08/2027
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data desta habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 417, DE 11 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.474156/2023-01, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 54.052.212/0001-41
Nome Empresarial: JS GRÁFICA EDITORA ENCADERNADORA LTDA.
Endereço: Rua Aimorés, 206 - Vila Conceição
CEP 09990-310 - Diadema - SP
Registro: GP-08119/10015
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 418, DE 12 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº

                            

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