DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Executivo do CFDD; Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, Coordenador-Geral de Análise e
Formalização do
DPPDD; Sr. FÁBIO
EDUARDO ARRUDA,
Coordenador-Geral de
Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; e Sra. ROSE MARIE SANTINI, Diretora do
NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Presidente, saudando a todos,
abriu a sessão. De início, sugeriu uma inversão de pauta para apresentação do projeto da
NetLab/UFRJ proposto no item 2. Não havendo objeções, seguiu a discussão: Item 2º -
Apresentação de Projeto: Subitem 2.1 - Processo n. 08012.002071/2023-14 - Proponente:
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Título do Projeto: Observatório da Indústria
da Desinformação e seu impacto nas relações de consumo no Brasil. Apresentadora: ROSE
MARIE SANTINI - professora doutora da UFRJ e Diretora do NetLab/UFRJ. A professora
agradeceu a oportunidade e iniciou explicando que o NetLab foi fundado em 2013 na
Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO/ UFRJ), que é um
laboratório de pesquisa dedicado a diagnosticar o fenômeno da desinformação digital e
suas consequências sociais no Brasil. Continuou informando que o laboratório reúne cerca
de 30 bolsistas de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado de diferentes áreas
como Comunicação, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Engenharia e Computação. A
missão é produzir evidências científicas com impacto social para qualificar debate público
e embasar políticas de governança para novas tecnologias. Os projetos executados pelo
NetLab, segundo a professora, a seguem em três frentes: i) Pesquisa: desenvolvimento de
infraestrutura tecnológica para coleta e análise de dados em plataformas digitais para
produção de relatórios e artigos científicos; ii) Ensino: formação técnica e crítica de
pesquisadores e especialistas para atuarem na área; e iii) Extensão: diálogo e colaboração
com a sociedade civil e com formuladores de políticas públicas. Assim, com o intuito de
prover insumos que possam embasar políticas públicas de proteção dos consumidores, a
professora propôs este projeto que pretende analisar a indústria da desinformação
notoriamente obscura que vem se desenvolvendo na Internet. Finalizada a apresentação,
o Presidente passou ao debate. Houve alguns pedidos de esclarecimentos pelos
Conselheiros DANIEL GERSTEN REISS, LAFAYETE JOSUÉ PETTER, CLAUDIO PIRES FERREIRA e
SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, notadamente acerca da forma de disponibilização das
informações que serão colhidas e tratadas; sobre acesso para outros pesquisadores;
continuidade dos trabalhos após a finalização da execução do projeto; justificativas para
alguns itens de despesas. A professora ROSE MARIE SANTINI respondeu cada ponto
levantado, e se colocou a disposição para cumprir quaisquer diligências a serem feitas. O
Presidente agradeceu a apresentação, e esclareceu que esta era apenas uma rodada de
debates. Que o processo referente ao projeto será formalmente distribuído a um
Conselheiro para elaboração de voto e apresentação em reunião do CFDD. Assim, designou
o Conselheiro CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura,
como relator do processo. Item 1º - Chamamento Público: Subitem 1.1 - Processo
08012.002114/2023-61. Apresentação do relatório, análise e deliberação da minuta de
Edital de Chamamento Público voltado para OSCs - execução de projetos culturais que
tenham como finalidade a reparação de danos aos direitos das populações dos territórios
com altos índices de violência e vulnerabilidade social selecionados pelo Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI 2, com base no artigo 3º, inciso
II do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023. Conselheiro-Relator: CASSIUS ANTÔNIO
DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura (MinC). O Conselheiro apresentou
relatório e voto, explicando que o Edital foi amplamente discutido no âmbito do Minc, e
concluiu que quanto ao modelo que se propõe o edital, o chamamento público,
instrumento previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
(Lei n. 13.019/2014), atende à pretensão do programa, uma vez que aproxima a sociedade
civil da proposição e execução dos projetos, contribuindo para a construção coletiva de
alternativas que levarão em conta as particularidades de cada território. Continuou
afirmando que o chamamento tem condições de marcar um novo momento de reencontro
da política de Justiça e Segurança Pública Cidadã com a Cultura, retomando a centralidade
das ferramentas oriundas das políticas sociais e das políticas culturais como um meio por
onde é possível impactar e reduzir riscos e reparar os danos oriundos dos contextos de
violência no país. Por todo o exposto, considerando a consonância do proposto com os fins
do Fundo de Direitos Difusos, com fundamento no art. 3°, I, da Lei n. 9.008/1995, votou
pela aprovação da proposta apresentada. Neste momento, o Presidente consignou a
presença da Coordenadora do Pronasci no MJSP e Assessora Especial do Gabinete do
Ministro, Sra. Tamires Gomes Sampaio. Dando início aos debates, informou que o DPPDD
realizará os ajustes que por ventura sejam propostos e aprovados pelo Conselho. O Sr.
Armênio Bello Schmidt, Coordenador-Geral de Análise e Formalização do DPPD D,
esclareceu que quanto ao cronograma estimado para as etapas de seleção de projetos, em
que pese ter sido discutido com a equipe técnica do DPPDD, este será ajustado conforme
necessidade. O Conselheiro Daniel Gersten Reiss, do MF, propôs consignar no Edital que os
projetos devem ter aderência e compatibilidade com as finalidades do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos. Já a Conselheira Bianca Oliveira Medeiros, do MMA, sugeriu a
possibilidade alterar os valores mínimos de modo que o edital possa fomentar projetos
que atendam um único município. Diante disso, o Presidente colocou sob análise o
relatório do Conselheiro-Relator, observadas as sugestões trazidas pelos representantes do
Ministério da Fazenda e Ministério do Meio Ambiente. Em discussão, houve concordância
de que o relatório fosse aprovado e determinado que o Departamento de Políticas
Públicas de Direitos Difusos e Coletivos (DPPDD) fizesse os ajustes finos incluindo tais
sugestões no corpo do edital, bem como promovesse correções ortográficas e gramaticais
identificadas, e posteriormente submetesse à CONJUR do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, para posterior publicação no Diário Oficial da União. Ainda ficou definido que os
ajustes a serem realizados deveriam indicar o lastro orçamentário e financeiro para os
projetos.
Decisão
do
Conselho:
Aprovado
por
unanimidade,
consignados
os
encaminhamentos dos Conselheiros do MMA e do MF. Item 3º - Data da próxima reunião:
A próxima reunião está prevista para 27 de julho de 2023, às 9h. A reunião foi encerrada
às 13h16; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do
CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e
aprovação eletronicamente.
RICARDO LOVATTO BLATTES
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1.215 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AGÊNCIA BRASILEIRA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS, com sede em Recife/PE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.575.730/0001-60, nos termos do que estabelece o art. 1°,
§2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito
da Nota Técnica nº 426/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo
SEI/MJ nº (08071.000414/2023-10).
Nº
1.256 -
Tornar
público
o INDEFERIMENTO
do
pedido
de qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOC DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SIDERÓPOLIS, com sede em SIDERÓPOLIS - SC,
inscrita no CNPJ sob o nº 83.706.242/0001-22, conforme Despacho nº 1251/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24704622), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de
2016. Processo SEI/MJ
Nº
1.257 -
Tornar
público
o INDEFERIMENTO
do
pedido
de qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO SANTE DE GUARAPUAVA, com sede em GUARAPUAVA - PR, inscrita no CNPJ
sob
o
nº
21.405.052/0001-18,
conforme
Despacho
nº
1252/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24704936), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000215/2023-01.
Nº 1.260 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ASAS PARA O ESPORTE,
CULTURA E CIDADANIA, com sede em MACAIBA - RN, inscrita no CNPJ sob o nº 29.272.237/0002-
94,
conforme
Despacho
nº
1254/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS
(24705621), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790,
de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000423/2023-01.
Nº 1.262 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO
PRIMEIRO SENTIDO, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº
05.527.444/0001-01,
conforme
Nota
Técnica
nº
452/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24707013).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000168/2023-98.
Nº
1.265
- Tornar
público
o
INDEFERIMENTO
do
pedido de
Qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO
PENSA BRASIL - IPB, com sede em PORTO ALEGRE/RS e inscrita no CNPJ sob o nº
18.471.951/0001-04, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Diligência nº
047/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se ao
teor do Despacho nº 1230/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, no
sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º,
§ 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000132/2023-
12.
Nº
1.272 -
Tornar
público
o INDEFERIMENTO
do
pedido
de qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AMOR
EM FIOS, com sede em CASCAVEL - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 35.847.477/0001-91,
conforme
Nota
Técnica
nº
458/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS
(24718015), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, §
1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.001048/2022-
72.
Nº
1.277 -
Tornar
público
o INDEFERIMENTO
do
pedido
de qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO A33, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 50.477.669/0001-
47, conforme Despacho nº 1270/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS
(24723214), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, §
1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000469/2023-
11.
Nº
1.280
- Tornar
público
o
INDEFERIMENTO
do
pedido de
Qualificação
como
Organização
da
Sociedade
Civil
de Interesse
Público
(OSCIP)
da
entidade
social
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (ABED), com sede em SÃO
PAULO/SP e inscrita no CNPJ sob o nº 00.975.548/0001-57, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
consoante
exame
promovido
na
Diligência
nº
10/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ-(22954876). Por oportuno, atenta-se ao teor da
Nota Técnica nº 193/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ-(23829807),
no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º,
§ 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000033/2023-
22
Nº
1.280
- Tornar
público
o
INDEFERIMENTO
do
pedido de
Qualificação
como
Organização
da
Sociedade
Civil
de Interesse
Público
(OSCIP)
da
entidade
social
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (ABED), com sede em SÃO
PAULO/SP e inscrita no CNPJ sob o nº 00.975.548/0001-57, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
consoante
exame
promovido
na
Diligência
nº
10/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ-(22954876). Por oportuno, atenta-se ao teor da
Nota Técnica nº 193/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ-(23829807),
no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º,
§ 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000033/2023-
22
Nº 1.295 - Tornar público a RETIFICAÇÃO da decisão da PERDA da qualificação como
OSCIP proferida por meio do Despacho nº 1116, publicado no Diário Oficial da União em
30 de junho de 2023, Seção 1, página 44 (24693273), restituindo-se a Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social IABS -
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE, com sede em
Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.902.038/0001-73, conforme Nota Técnica nº
481/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24759211). Processo SEI/MJ nº
(08071.000385/2023-88).
Nº
1.309
- Tornar
público
o
INDEFERIMENTO
do
pedido de
Qualificação
como
Organização
da
Sociedade
Civil
de Interesse
Público
(OSCIP)
da
entidade
social
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA GABRIELA MISTRAL, com sede em SÃO PAULO
- SP e inscrita no CNPJ sob o nº 18.553.493/0001-52, em razão do não-cumprimento dos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido
no
âmbito
do
Despacho
nº
1303/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24779366). Por oportuno, atenta-se no sentido de
que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000397/2023-11.
Nº 1.311 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
BRASILEIRA DE EMPREGO APOIADO-ABEA, com sede em SÃO BERNARDO DO CAMPO -
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.152.150/0001-89, nos termos do que estabelece o art.
1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no
âmbito da Nota Técnica nº 495/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(24778922). Processo SEI/MJ nº 08071.000135/2023-48.
Nº 1.332 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DOS
DEFICIENTES DO GAMA E ENTORNO, com sede no GAMA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº
05.667.908/0001-77, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
489/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24773484). Processo SEI/MJ
nº 08071.000376/2023-97.
Nº
1.333 -
Tornar
público
o INDEFERIMENTO
do
pedido
de qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO HUMANITÁRIO SANTA LUZIA ADJACENCIAS, com sede em BOA VISTA - RR,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.715.491/0001-45, conforme Nota Técnica nº 498/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24789659), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de
2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000069/2023-14.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
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