DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 70, DE 11 DE JULHO DE 2023
Suspende a Licença da Empresa Pesqueira COSTA
SUL PESCADOS S/A inscrita no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-I002341-4 durante o período de 7 (sete) dias.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e a Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria Interministerial n° 1, de 28
de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente e o que consta no Processo nº 00350.004161/2023-05, resolve:
Art. 1° Suspender a Licença da Empresa Pesqueira COSTA SUL PESCADOS S/A,
portadora do CNPJ 81.599.***/0001-29, inscrita no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o n°SC-I002341-4, durante 7 (sete) dias, com base no
Inciso II do art. 6° e Art. 14 da Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 277, DE 10 DE JULHO DE 2023
Revoga a Portaria nº 139, de 14 de agosto de 2013,
que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para
exploração
do futuro
aeródromo civil
público
denominado "Helicidade Heliporto" (SIBH), localizado
no Município de São Paulo - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o art. 41,
inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do
Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014,
bem como considerando o conteúdo do Processo nº 00055.000609/2012-95, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 139, de 14 de agosto de 2013, da Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, publicada no DOU, p. 20 da Seção 1, nº 157, de
15 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do
futuro aeródromo civil público "Helicidade Heliporto" (SIBH), localizado no Município de
São Paulo - SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.798, DE 3 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024015/2023-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Arquitech;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0232;
III - município (UF): Braço do Norte (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 15' 58''
S / 049° 08' 53'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.801, DE 3 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024305/2023-57, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Dilceu Dal Bosco Aviação - DDA;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0061;
III - município (UF): Sinop (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 46' 59''
S / 055° 32' 24'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 06 de novembro de 2024.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2590/SIA de 05 de novembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2014, Seção 1 Página 9.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.808, DE 3 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024123/2023-86, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Paraiso;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0362;
III - município (UF): Santa Luzia do Pará (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 01° 31' 04''
S / 046° 56' 55'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.813, DE 4 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024159/2023-60, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Sococo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0118;
III - município (UF): Moju (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 07' 11''
S / 048° 38' 45'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2509/SIA de 25 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, Seção 1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.816, DE 4 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024529/2023-69, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Estância Machado;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0094;
III - município (UF): Álvares Machado (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 06' 19''
S / 051° 27' 16'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de março de 2024.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 566/SIA de 10 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1 Página 2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.821, DE 5 DE JULHO DE 2023
O 
GERENTE 
DE 
CERTIFICAÇÃO 
E 
SEGURANÇA 
OPERACIONAL
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da
Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho
de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00065.024527/2023-70, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Clara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0056;
III - município (UF): Castanheira (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas):
10° 39' 13'' S / 058° 36' 09'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 31 de julho de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º
O interessado
pelo aeródromo
deve garantir
que as
informações 
prestadas 
a 
respeito 
das 
características 
da 
infraestrutura
correspondam à
situação do
aeródromo, a
fim de
manter sua
inscrição
cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2029/SIA de 28 de julho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015, Seção 1 Página 7.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN

                            

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