DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 323-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006081/2023-40
2. Interessado: Autoridade Portuária do Porto de Santos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre
a possibilidade de proceder ao efetivo crédito dos valores apurados, referente às
movimentações de cargas e cobrança das tarifas portuárias no Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta da Autoridade Portuária do Porto de Santos (APS),
nos termos da Correspondência SPA-DIPRE-GD/128.2023, posto que atendidos os
pressupostos de admissibilidade;
5.2. consignar que a APS deve apurar e regularizar a situação de cobranças
indevidas perante os usuários, o mais breve possível;
5.3. informar que, dada a característica de gestão administrativa-financeira da
operação reportada e o dever-poder da APS quanto ao seu "Contas a Receber", é
desnecessária a aprovação desta Agência Reguladora para a diligente continuidade da
solução consensual do caso;
5.4. determinar que os fatos devem ser registrados na contabilidade da APS,
fazendo constar em notas explicativas o ocorrido, caso os montantes sejam significativos a
ponto de modificarem os índices de desempenho no balanço da empresa ao final do
exercício ou de exercícios passados; e
5.5. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 333-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011493/2019-15
2. Interessado: Prefeitura de Estrela/RS
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 003903-9 lavrado em desfavor do munício de Estrela/RS, por ocupar
área dentro de porto organizado sem o competente instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003903-9, vez que ausente a
autoria da infração; que a autuada incorreu em erro produzido pela própria Autoridade
Portuária; bem como que o ato reprovado já foi devidamente penalizado em face da
SUPRG;
5.2. cientificar a Prefeitura de Estrela/RS acerca da presente decisão; e
5.3. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 03/07/2023 a 05/07/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Wilson
Lima, Alber Furtado (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 334-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013161/2021-90
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da proposta de
celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Vports
Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1 aprovar a minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta -
TAC, consubstanciada no documento denominado "Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA
SFC (SEI nº 1893950)";
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, por meio da Unidade Regional de Vitória - UREVT, acompanhe o
cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC e à Secretaria-Geral - SGE para as providências decorrentes,
notadamente quanto ao cumprimento do art. 12 da Resolução ANTAQ nº 92/2022; e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 335-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011586/2021-64
2. Interessado: TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração do
Auto de Infração nº 4984-0, lavrado em desfavor da empresa TEAG - Terminal de
Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda., por infração ao art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução
ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de não iniciar as intervenções físicas no
prazo definido no Termo Aditivo nº 4/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 4984-0 (SEI nº 1365066), de
29/06/2021, lavrado em desfavor da empresa TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do
Guarujá Ltda., eis que descaracterizada a materialidade da infração descrita no art. 32,
inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. determinar que a Arrendatária TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar
do Guarujá Ltda. apresente, em até 60 dias, os planos e ações a serem adotados para
recuperação dos prazos previstos no cronograma de execução dos investimentos
aprovados no âmbito da prorrogação do Contrato de Arrendamento PRES nº 39/96;
5.3. cientificar a TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda.
acerca da presente decisão; e
5.4. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 336-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000160/2023-47
2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação
formalizada pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para celebração de
contrato de transição com a empresa Intersal S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, nos termos do art. 46 da Resolução Normativa ANTAQ nº
07/2016, a celebração de contrato de transição entre Companhia Docas do Rio Grande do
Norte - CODERN, e a empresa Intersal S.A., pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
tendo por objeto a utilização de uma área "onshore" com 34.797m², dentro da área do
Porto Organizado de Areia Branca, RN;
5.2. autorizar a Autoridade Portuária, uma vez expirado o prazo contratual sem
que se conclua a celebração do termo aditivo com vistas ao adensamento, a firmar novos
instrumentos contratuais, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e
operacionalidade, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após
a sua assinatura;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que se articule junto à
Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de
uso transitório, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada;
e
5.4. cientificar a empresa Intersal S.A. e a Companhia Docas do Rio Grande do
Norte - CODERN acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 337-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000254/2022-35
2. Interessado: Geonavegação S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do
Auto de Infração 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa
Geonavegação S.A., pelo fato da empresa não possuir uma embarcação própria ou afretada
a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico
disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, incidindo,
assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado
em desfavor da empresa Geonavegação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.184.506/0001-
87, para aplicar a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 763-ANTAQ, por
incidência nas hipóteses previstas no art. 20 inciso II, alíneas g) e h) da Resolução
Normativa ANTAQ nº 05, com fulcro no art. 48 e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de
2001, consubstanciada no fato de não possuir uma embarcação própria ou afretada a
casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico
disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05;
5.2. cumulativamente, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais), eis que devidamente materializada a infração tipificada no
art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62; e
5.3. cientificar a empresa Geonavegação S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 338-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001023/2023-20
2. Interessado: Zélia Silva Gonçalves - ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
reajuste de preço formulado pela EBN Zélia Silva Gonçalves - ME, titular do Termo de
Autorização nº 985-ANTAQ, de 13 de setembro de 2013, cujo objeto é a prestação de serviço
de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia
interestadual, na linha de Travessia Pão de Açúcar (AL) / Porto da Folha (SE) - Niterói,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar sem ressalvas, a solicitação da EBN Zélia Silva Gonçalves - ME,
veiculada no Pedido Revisão e Reajuste de Tarifas - SDN (SEI nº 1823647), para reajustar o
preço da passagem dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados na linha de
travessia de veículos Pão de Açúcar (AL) / Porto da Folha - Niterói (SE);
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG para ciência e
providências que julgarem necessárias acerca da pendência de atualização do cartão CNPJ
quanto à inclusão da atividade "navegação interior de travessia"; e
5.3. cientificar a EBN Zélia Silva Gonçalves - ME acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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