DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 339-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003235/2023-41
2. Parte: Autoridade Portuária de Santos - SPA e ADM do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos - SPA, em face do Acórdão
nº 651-2022-ANTAQ, de 2022, referente à apuração dos resultados da equação econômico-
financeira referente ao reequilíbrio do Contrato de Arrendamento PRES/041.97, para
cenários que considerem a prorrogação da avença em mais dez anos e a redução das
obrigações financeiras de arrendamento nas proporções de 25%, 50% e 75%, a pedido do
poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade
Portuária de Santos - SPA, em face do Acórdão nº 651-2022-ANTAQ, de 14 de dezembro
de 2022, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da
Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 651-2022-ANTAQ; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 340-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004224/2023-89
2. Inreteressado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, na
condição de representante de sua associada, Atlântica Exportação e Importação S.A., em
face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada no Acórdão nº 46-2023-
ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar, sob o fundamento da ausência do
pressuposto da plausibilidade do direito,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de
Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta
Agência veiculada no Acórdão nº 46-2023-ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da
Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 46-2023-ANTAQ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades
Regionais - SFC
que proceda a apuração
da denúncia objeto do
processo nº
50300.000346/2023-04, remetendo os autos a Diretoria Colegiada para julgamento, após
conclusão da instrução; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 341-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005445/2023-74
2. Interessado: Syndarma - Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima e
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pelo Syndarma em face de decisão proferida nos autos do
Processo nº 50300.014167/2022-65,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1887297) interposto
pelo Syndarma - Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, em face de
decisão proferida nos autos do Processo nº 50300.014167/2022-65, uma vez que não estão
atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 342-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006317/2023-48
2. Interessados: Bunge Alimentos S.A. e Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina - CIDASC
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia
com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Bunge Alimentos S.A. em face
da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, por
suposta imposição pela Denunciada do pagamento da expedição de cargas através do
COREX (R$ 3,79), mesmo não prestando mais este serviço, que é pago pela Bunge
diretamente à Autoridade Portuária SCPAR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa denúncia com pedido de
medida cautelar formulada pela empresa Bunge Alimentos S.A., em face da Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, por suposta
imposição do pagamento da expedição de cargas através do COREX (R$ 3,79), uma vez
que presente as condições de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela
empresa Bunge Alimentos S.A., eis que ausente o perigo da demora requisito
indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais - SFC para a instauração de procedimento extraordinário de
fiscalização, nos termos do art. 5º combinado com o art. 18 Resolução ANTAQ nº
3.259, de 30 de janeiro de 2014, bem como a análise exauriente de mérito, devendo
o submeter à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 343-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007268/2023-61
2. Interessados: Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam denúncia e
pedido de medida cautelar formulados pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 80.688.211/0001-06, em face da Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, inscrita no CNPJ sob o nº
83.807.586/0001-28, e SCPAR Porto de São Francisco do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº
29.307.982/0001-40, relativas à supostas irregularidades na cobrança de tarifa pelo uso do
Corredor de Exportação no Porto Organizado de São Francisco do Sul,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1 não conhecer da denúncia apresentada pela Litoral Soluções em Comércio
Exterior Ltda., em face da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa
Catarina - CIDASC e da SCPAR Porto de São Francisco do Sul, uma vez que a conduta
denunciada já foi objeto sancionado por esta Agência Reguladora nos autos do processo nº
50300.018802/2019-88;
5.2. não conhecer da denúncia em tela, em face da SCPAR Porto de São
Francisco do Sul, posto que não existem nos autos elementos suficientes que denotem
indícios da materialidade na conduta da SCPAR, a justificar o conhecimento da Denúncia
ora deliberada;
5.3. declarar a ilegalidade na
conduta da Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, configurada na cobrança da tarifa de
utilização do "COREX - Corredor de Exportação" do Porto de São Francisco do Sul, no valor
de R$3,79 (três reais e setenta e nove centavos), entre o período de 23/05/2019 a
01/12/2019;
5.4. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela
empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda., eis que ausente o perigo da demora
requisito indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.5. determinar a intimação da CIDASC, para que, em observância aos princípios
do contraditório e da ampla defesa, se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, acerca do pedido de "cancelamento de todas as notas fiscais acima mencionadas
e condenação da CIDASC nas infrações capituladas no art. 33, XXIV, XXVIII, XXXVII e art. 35,
XVI da Resolução 75-ANTAQ, com a aplicação de multa diária prevista no art. 55, §2º da
Resolução 3259-ANTAQ, se necessário for";
5.6. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para a instrução do pedido principal e promoção da análise
exauriente de mérito, devendo-o submeter à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.7. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 344-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008033/2022-13
2. Interessado: W P Viana e Cia Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento
formulado pela empresa W P Viana e Cia Ltda. para fins de obtenção de registro de instalação
de apoio ao transporte aquaviário denominada "Terminal Hidroviario W P Viana", no município
de Belém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa W P Viana e Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.413.874/0001-45, referente à
Instalação de apoio denominada "Terminal Hidroviario W P Viana", localizada no município de
Belém/PA; e
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 345-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009101/2023-34
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação
formulada pele Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, Autoridade Portuária do Porto
Organizado de Itajaí/SC, para celebração de contrato de transição referente às Áreas "A1" e
"A2" do Porto Organizado de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar as decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 45, de
28/06/2023, publicada no Diária Oficial da União de 29/06/2023; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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