DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 1/2023
O Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, no uso das
atribuições que lhe são delegadas na forma da Portaria MPI nº 73, de 9 de março de 2023,
assim, de uso das competências que permite pela portaria referendada, previstas no inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e na
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 e ainda tendo em vista
o que consta da documentação comprobatória do acontecimento do evento que será
abordado a seguir,
resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de diárias e passagens ao <Cargo do servidor>
, o servidor <Nome do servidor>, ocupante do cargo <Função FCE/CCE>, com ônus, para os
trechos: xx/xx; xx/xx.
Paragrafo único. O deslocamento tem por objetivo <Descrever o motivo da
viagem e informações pertinentes>
Art. 2º. ESTABELECER o período compreendido entre o dia xx até o dia xx, para
o cumprimento integral da missão em pauta, esclarecendo que quaisquer alterações de
percurso, data ou horário serão de inteira responsabilidade do Servidor, se não for
autorizado ou determinado pela Administração, conforme a Portaria nº. 505/2009-
MPOG.
Art. 3º. O referido Servidor deverá apresentar relatório da viagem em causa, no
período máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do regresso.
Art. 4º. Esta Instrução Técnica Executiva entra em vigor na data de sua
assinatura.
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 27 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de
maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12,
inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.006660/2019-69, Auto
de infração nº 17/2019, de 19/12/2019, entidade ELETRA, decidiram os membros da Diretoria
Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por maioria,
na 645ª Sessão Ordinária, de 27/06/2023, Despacho Decisório nº 72/2023/CGD C / D I CO L :
reformar o Despacho Decisório nº 207/2022/CGDC/DICOL para julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE o Auto do Infração nº 17, de 19/12/2019. Julgar IMPROCEDENTE em relação aos
autuados: Gercino Afonso Mendes Siqueira, José Carlos Zoccoli, Maria de Fátima Gomes Xavier
e Mário Zeidler Machado Milhomem, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva dos
autuados que não possuem poder decisório no âmbito da Eletra, ausentes demais elementos
de prova e julgar PROCEDENTE em relação aos autuados: Antônio Ribeiro Cardoso, Daniela
Marília da Silva, Donizetti Martins de Araújo Neto, Gesmar José Vieira, Marcelo Bernardes
Guimarães Filho, Maria Beatriz Zacarias Hannouche, Pedro Afonso Domingues Batista e Sandro
Rogério Lima Belo por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e
fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), disciplinadas pelo art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 109, de
29/05/2001, combinado com os arts. 4º, 9º, 10 e 11 da Resolução CMN nº 3.792/2009, com a
capitulação determinada pelo artigo 64 do Decreto nº 4.942/2003. Aplicar a pena de MULTA,
no valor de R$ 40.339,59 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove
centavos), atualizada pela Portaria MPS/PREVIC nº 696, 13.12.2011, para os autuados Donizetti
Martins de Araújo Neto, Gesmar José Vieira, Marcelo Bernardes Guimarães Filho, Daniela
Marília da Silva, Maria Beatriz Zacarias Hannouche, Pedro Afonso Domingues Batista, Antônio
Ribeiro Cardoso, Sandro Rogério Lima Belo, cumulada com pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta)
dias, para o autuado Sandro Rogério Lima Belo, nos termos do Voto Vencedor do Diretor-
Superintendente, adotado como fundamento do julgamento colegiado.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor - Superintendente
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 829, DE 12 DE JULHO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício nº E:3772/2023/SESAU, de 25 de abril de 2023, da Secretário Estadual de Saúde de Alagoas, que solicita a incorporação de recurso financeiro para
o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), a Deliberação CIB/AL nº 016, de 27 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova
a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 261.920.095,22 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e vinte mil noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais
e Municipais de Saúde de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O S
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. AL
270240
DELMIRO GOUVEIA
0806285
HOSPITAL REGIONAL DO ALTO SERTÃO
ES T A D U A L
21.456.988,80
. AL
270430
M AC E I O
0136581
HOSPITAL METROPOLITANO DE ALAGOAS
ES T A D U A L
46.937.163,00
. AL
270430
M AC E I O
9923837
HOSPITAL DA MULHER DRA. NISE DA SILVEIRA
ES T A D U A L
34.903.714,68
. AL
270430
M AC E I O
2868628
HOSPITAL DA CRIANÇA DE ALAGOAS
ES T A D U A L
25.483.486,08
. AL
270430
M AC E I O
3397874
HOSPITAL DO CORAÇÃO PROF. ADIB JATENE
ES T A D U A L
14.575.308,30
. AL
270730
PORTO CALVO
7042671
HOSPITAL REGIONAL DO NORTE
ES T A D U A L
27.625.873,08
. AL
270930
UNIAO DOS PALMARES
7753470
HOSPITAL REGIONAL DA MATA
ES T A D U A L
30.844.421,40
. AL
270030
A R A P I R AC A
2005050
HOSPITAL REGIONAL DE ARAPIRACA
MUNICIPAL
6.076.884,96
. AL
270430
M AC E I O
2006448
HOSPITAL VEREDAS
MUNICIPAL
12.397.727,96
. AL
270430
M AC E I O
6303153
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GUIA
MUNICIPAL
2.622.419,04
. AL
270430
M AC E I O
2007037
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO
MUNICIPAL
17.586.773,52
. AL
270430
M AC E I O
2006359
SANATORIO HOSPITAL GERAL
MUNICIPAL
10.120.888,32
. AL
270630
PALMEIRA DOS INDIOS
2010631
HOSPITAL REGIONAL SANTA RITA E MATERNIDADE SANTA OLIMPIA
MUNICIPAL
3.657.679,56
. AL
270670
PENEDO
2003775
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PENEDO
MUNICIPAL
2.398.785,60
. AL
270690
PILAR
2011166
HOSPNOSSA SENHORA DE LOURDES E MAT ARMANDO LAGES
MUNICIPAL
553.265,16
. AL
270860
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
2010151
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
MUNICIPAL
4.678.715,76
.
T OT A L
261.920.095,22
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