DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO GM/MS Nº 32, DE 11 DE JULHO DE 2023
Processo nº 25000.135107/2020-51
Interessado: VSAP - VOLUNTARIAS SOCIAIS DE ALEM PARAIBA - CNPJ nº 03.719.084/0001-
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Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e de
fato
apresentados na
Nota Técnica
461/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0034468369), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 556, DE 11 DE JULHO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 764, de
18 de agosto de 2020, que concede o CEBAS da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã,
com sede em Ipuã (SP).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o
§ 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 464/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.197814/2019-05, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã, CNPJ nº
45.708.765/0001-19, com sede em Ipuã (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº
764, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 168, de 1º de
setembro de 2020, seção 1, página 74, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de setembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.094461/2012-16
Interessado: FARMASTEINER FARMACIA LTDA - ME
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa
FARMASTEINER FARMACIA
LTDA
- ME,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
07.502.232/0001-97, localizada no Município de SAO MARTINHO - SC, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.121853/2013-38
Interessado: IRMÃOS NASCIMENTO VIANA LTDA - ME (DROGARIA PLANTÃO II)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa IRMÃOS NASCIMENTO VIANA LTDA - ME (DROGARIA PLANTÃO II), inscrita no
CNPJ sob o nº 15.216.807/0001-33, localizada no Município de POÇÕES - BA, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.136293/2014-05
Interessado: DROGARIA J & A MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGARIA J & A MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.041.050/0001-24, localizada no Município de RIBEIRAO DAS NEVES - MG, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.101096/2012-03
Interessado: FARMACIA E DROGARIA COOPAGRO LTDA - EPP
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMACIA E DROGARIA COOPAGRO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
15.041.608/0001-31, localizada no Município de TOLEDO - PR, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.053669/2013-58
Interessado: EDSON DOS SANTOS MATIAS - ME (LUIZAFARMA)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa EDSON DOS SANTOS MATIAS - ME (LUIZAFARMA), inscrita no CNPJ sob o nº
08.768.411/0001-33, localizada no Município de BAYEUX - PB, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.495212/2009-31
Interessado: CAMPESTRINI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa CAMPESTRINI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
80.358.518/0001-30, localizada no Município de CASCAVEL - PR, do Programa Fa r m á c i a
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.208234/2013-57
Interessado: FONTESDROGA - FONTES NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FONTESDROGA - FONTES NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.270.009/0001-07, localizada no Município de CAMPOS DOS GOYTACAZES -
RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA ANS Nº 13/PRESI, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o inciso VI do art. 11 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 4 de julho de 2023 a liquidação extrajudicial
da Centro Oeste Administradora de Benefícios Eireli, CNPJ nº 21.416.316/0001-39, registro
ANS cancelado nº 41.971-1, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.709, de 26
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 0710948-
40.2023.8.07.0015 que tramita perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais,
Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO NUNES DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.578, DE 12 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 19 realizada no dia 12 de julho de 2023, com
fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no
art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
CNPJ: 00.402.552/0001-26
Número do Processo: 25351.398604/2015-52
Expediente: 0055864/23-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 52/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
CNPJ: 00.402.552/0001-26
Número do Processo: 25351.398831/2015-40
Expediente: 0055807/23-2
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 53/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JULIO CESAR CAMPOS (ROSSIO MARTINS NOVAIS)
CNPJ: 590506
Número do Processo: 25351.251086/2023-82
Expediente: 0407729/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1352/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA.
CNPJ: 78.175.189/0001-40
Número do Processo: 25351.516795/2013-31
Expediente: 0290236/19-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retirar a dobra por reincidência,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
1506/2023
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: F&L EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.
CNPJ: 10.841.547/0016-50
Número do Processo: 25761.147169/2018-89
Expediente: 0305905/19-7
Área de origem: GGPAF
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